simulador

Simulador de Fundo de Emergência

O total a ter de lado e o tempo até completares, se poupares o valor que indicares

Relatório por email com os teus números

Descobre quanto devias ter guardado como fundo de emergência, e em quanto tempo lá chegas se poupares todos os meses o valor que indicares. O cálculo corre inteiramente no teu navegador e nada do que escreves sai dele. A exceção é o relatório detalhado por email, mais abaixo, e só se o pedires: aí enviamos o teu email e os números do cálculo (e o teu nome, se pedires também as novidades), e guardamo-los até nos pedires para os apagar.

Fundo de emergência

Quanto devias ter de lado e em quanto tempo lá chegas, se poupares todos os meses o valor que indicares.

Pontos de partida do guia: 3 a 4 meses com emprego muito estável, sem dependentes e pouco endividamento; 5 a 6 com dependentes ou um só rendimento no agregado; 9 a 12 com trabalho independente ou rendimento muito irregular.

Este cálculo não conta os juros que o dinheiro possa render, nem a subida dos preços. O tempo depende só do que poupares por mês. Escreve os valores sem ponto nos milhares (1400, e não 1.400).

Total a ter de lado · valores de exemplo
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É este o valor que te dá tranquilidade se ficares sem rendimento. Não é para investir: o objetivo é poderes usá-lo de um dia para o outro, e não render o máximo.

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Ainda falta—
Meses até completares—

Como funciona o cálculo

O total a ter de lado é as tuas despesas essenciais mensais multiplicadas pelo número de meses de segurança que quiseres ter guardados. A esse valor subtrai-se o que já tens reservado para este fim, e divide-se o que falta pelo valor que indicaste que poupas por mês, arredondando para cima ao mês inteiro, para estimar quantos meses faltam até completares o fundo (acima de 24 meses, o prazo aparece em anos e meses: 26 meses são «2 anos e 2 meses»). Este cálculo não conta os juros que o dinheiro possa render, nem a subida dos preços: é só aritmética simples sobre o que poupares.

O ajuste que muda o resultado: usa o défice real

Se ficares sem emprego e tiveres direito a subsídio de desemprego, nos meses em que o recebes não precisas de ter de lado as despesas todas — precisas só da diferença entre elas e o que o subsídio cobre. Em regra, o subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (a soma dos salários dos 12 meses mais antigos dos últimos 14, subsídios de férias e de Natal incluídos, dividida por 12); em 2026, não pode ultrapassar 1.342,83€/mês (2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, o valor de referência usado em várias prestações sociais, fixado em 537,13€ para 2026) nem 75% da remuneração de referência líquida, e não pode ficar abaixo de 537,13€/mês, exceto se essa remuneração líquida for inferior a esse valor; quando os salários usados no cálculo são pelo menos iguais ao salário mínimo (920€ em 2026), o mínimo sobe para 617,70€/mês (1,15 vezes o indexante).

Mas o subsídio tem prazo. Em regra, dura entre 150 dias (5 meses), para quem tem até 30 anos e até 15 meses de registo de salários, e 540 dias (18 meses), a partir dos 40 anos com 24 meses ou mais de registo, a que se somam 30 a 60 dias por cada 5 anos de registo nos últimos 20. E só é pago a partir do dia em que o pedes, e não do dia em que ficas desempregado (o pedido tem de ser feito até 90 dias seguidos depois): pede-o logo, porque até lá é o fundo que paga.

Na prática: estima o que receberias e subtrai-o às despesas essenciais. Se o subsídio cobrir todos os meses de segurança que escolheste, escreve essa diferença no primeiro campo. Se cobrir menos, escreve lá a média do défice: soma a diferença dos meses com subsídio às despesas completas dos meses sem ele e divide pelos meses de segurança (a conta está no exemplo abaixo).

Confirma antes a tua elegibilidade junto da Segurança Social: além da situação de desemprego involuntário e da inscrição no centro de emprego, é preciso cumprir o prazo de garantia — em regra, pelo menos 12 meses (360 dias) de registo de salários nos últimos 24 meses antes de ficares desempregado —, e quem tem menos tempo pode ainda ter direito ao subsídio social de desemprego. Enquanto não tiveres a certeza de que tens direito ao subsídio e de durante quantos meses o recebes, faz as contas sem contar com ele.

Exemplo calculado

Uma família com 1.800€ de despesas essenciais por mês, 6 meses de segurança, 3.000€ já guardados e 300€ de poupança mensal: o total a ter de lado é 10.800€, faltam 7.800€ e o prazo é de 26 meses. Se a pessoa que perde o rendimento tiver direito a um subsídio de desemprego de 900€/mês durante os 6 meses (um valor possível em 2026, acima dos mínimos e abaixo do teto de 1.342,83€) e o agregado não tiver outro rendimento nesse período, o défice real passa a 900€/mês: o objetivo cai para 5.400€, faltam 2.400€ e o mesmo esforço de 300€/mês chega lá em 8 meses. Se o subsídio durar só 5 meses (150 dias), o sexto mês volta a custar as despesas todas: o objetivo passa a 6.300€ (5 × 900€ + 1.800€), faltam 3.300€ e o prazo é de 11 meses — no simulador, escreve 1050 no primeiro campo (6.300€ ÷ 6). É o mesmo dinheiro poupado todos os meses — muda só a pergunta que fizeste ao simulador.

Porque é que o cálculo ignora os juros

Porque, num prazo destes, quase não mudam o resultado. Pega no exemplo acima: 3.000€ a crescer 300€/mês, a 2,5% brutos ao ano — o teto da taxa base dos Certificados de Aforro Série F, que foi a taxa de setembro e de outubro de 2026 —, o que dá 1,8% líquidos depois dos 28% de imposto que, em regra, incidem sobre os juros. Somando ao saldo, no fim de cada mês, um doze avos desses 1,8% (0,15%) e depois os 300€ desse mês, ao fim dos mesmos 26 meses terias mais cerca de 267€ (é uma simplificação: nos Certificados de Aforro os juros só se juntam ao capital de três em três meses, o que dá um pouco menos). Nem isso chega para cortar um mês ao prazo: ao 25.º mês terias 10.751€, ainda abaixo dos 10.800€. O que corta meses é o valor que pões de lado, não a taxa que encontras — 450€/mês em vez de 300€/mês fecha o mesmo objetivo em 18 meses sem juros, ou em 17 com os juros somados da mesma forma. (Simulação ilustrativa, a 25/09/2026, com taxa constante e sem contar a subida dos preços; os valores reais podem diferir.)

O que este número não inclui

O total que o simulador devolve é só o fundo principal — a reserva para uma quebra séria e prolongada de rendimento. Ficam de fora outras duas reservas. Uma quantia pequena em dinheiro físico, para os dias em que os pagamentos eletrónicos falham: autoridades da Holanda, Áustria e Finlândia sugerem entre cerca de 70 e 100€ por membro do agregado, ou o suficiente para cerca de 72 horas de necessidades essenciais, recomendações reunidas num artigo do Banco Central Europeu sobre o papel do numerário em crises. E uma conta à parte para as despesas anuais previsíveis — seguros, IMI, manutenção —, alimentada dividindo o total anual por 12. Se o fundo principal e a reserva para as despesas anuais viverem na mesma conta, o fundo tende a desaparecer sem que tenha havido emergência nenhuma.

Antes de te fiares no número

  • Somaste as despesas essenciais reais do último mês, com o extrato à frente, em vez de uma estimativa de cabeça?
  • Deixaste de fora o que consegues cortar num mês mau (restaurantes, subscrições, viagens)?
  • As despesas que não pagas todos os meses (seguros anuais, IMI) ficaram fora deste cálculo, com reserva própria?
  • O número de meses corresponde ao teu perfil de rendimento, e não a uma regra copiada de um artigo?
  • No campo "já tens" só entrou dinheiro que não tem outro destino marcado?
  • O dinheiro está onde consegues levantá-lo em poucos dias — e não em ações, ETF de ações ou criptomoedas?
  • Tens uma transferência automática no dia em que recebes o ordenado, em vez de "poupar o que sobrar"?

Fontes e referências

Consultadas em setembro e outubro de 2026. Leis, regulamentos e taxas são alterados: confirma sempre a versão em vigor antes de decidires.

  • Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Desemprego, versão 4.78, de 29 de julho de 2026: condições de acesso, valor e limites, duração e início do pagamento (Segurança Social)
  • Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro — valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2026 (Diário da República)
  • Código do IMI, art. 120.º, n.º 1 — pagamento numa, duas ou três prestações, consoante o valor (Autoridade Tributária)
  • IGCP — Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F: teto da taxa base, vencimento trimestral dos juros e resgate (IGCP)
  • IGCP — Taxas de juro dos Certificados de Aforro em setembro e outubro de 2026: taxa bruta da Série F fixada em 2,500% nos dois meses (notícias de 31 de agosto de 2026, IGCP, e de 30 de setembro de 2026, IGCP, em inglês)
  • Autoridade Tributária — Código do IRS, art. 71.º, taxas liberatórias (Portal das Finanças)
  • Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — art. 166.º, n.os 1 e 4 (limite de 100.000€ por titular e por instituição, somando as contas) (texto consolidado, Banco de Portugal)
  • União Europeia — Diretiva 2014/49/UE, art. 14.º, n.º 1: os sistemas de garantia de depósitos cobrem os depositantes das sucursais que os bancos participantes têm noutros Estados-Membros
  • União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1131, arts. 1.º, n.º 1 (objetivo de um fundo do mercado monetário) e 36.º, n.º 3 (não é um investimento garantido nem um depósito) (EUR-Lex)
  • Banco Central Europeu — F. Faella e A. Zamora-Pérez, "Keep calm and carry cash: lessons on the unique role of physical currency across four crises", Economic Bulletin, n.º 6/2025 (BCE)
  • Banco de Portugal — «Dia Mundial do Ambiente: siga estas dicas e faça um orçamento à prova de imprevistos», junho de 2026: dica «Crie um fundo de emergência» (página do Banco de Portugal)
  • Todos Contam (Banco de Portugal, CMVM e ASF) — Fundo de emergência (página do portal)

Perguntas frequentes

O Todos Contam (a iniciativa de literacia financeira do Banco de Portugal, da CMVM e da ASF) diz que é importante ter uma poupança para imprevistos, mas a página que dedica ao fundo de emergência não indica quantos meses. Numa página do Banco de Portugal sobre como preparar um orçamento à prova de imprevistos (junho de 2026), a sugestão é multiplicar as despesas mensais totais, fixas e variáveis, por quatro a seis meses, e tratar o resultado como o montante mínimo do fundo, com um período mais alargado para quem trabalha por conta própria. Uma regra muito repetida é guardar 3 a 6 meses de despesas essenciais. A grelha por perfil do guia do fundo de emergência afina-a: 3 a 4 meses com emprego muito estável, sem dependentes e com pouco endividamento; 5 a 6 meses com dependentes ou um único rendimento no agregado; 9 a 12 meses com trabalho independente ou rendimento muito irregular. Com trabalho independente não há direito ao subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, mas alguns independentes têm um regime próprio de proteção no desemprego, com condições diferentes.

Em sítios onde consigas levantar o dinheiro depressa e sem perder capital: conta à ordem (a conta normal do dia a dia), conta remunerada num banco (uma conta de depósito que paga juros sobre o saldo; as «contas remuneradas» das corretoras, as plataformas onde compras e vendes ações, não são automaticamente depósitos num banco), ou uma parte em Certificados de Aforro (poupança do Estado; nos primeiros 3 meses não há lugar a resgate e, depois do pedido, o valor é creditado até ao 7.º dia). Em setembro de 2026, nos depósitos bancários a garantia de depósitos cobre, em regra, até 100.000€ por depositante e por instituição de crédito, somando todas as contas que tenhas nessa instituição; num banco com sede noutro país da União Europeia, aplica-se o sistema de garantia desse país. O objetivo não é rentabilidade, é disponibilidade imediata.

Não é recomendado. A função do fundo de emergência é estar disponível sem risco de perderes parte do dinheiro exatamente quando precisas dele, o que normalmente coincide com períodos de instabilidade financeira ou de mercado. Um ETF monetário, cujo objetivo é acompanhar as taxas de juro de muito curto prazo ou preservar o valor investido, é outro caso: não é um depósito nem um investimento garantido, e o dinheiro de uma venda leva alguns dias a chegar à tua conta, mas pode servir para uma parte do fundo, se já o compreenderes bem.

Despesas essenciais mensais vezes os meses de segurança dá o total a ter de lado; subtraindo o que já tens guardado para este fim, sai o que ainda falta. A secção "Como funciona o cálculo", acima, explica o resto.

Só o essencial para viver um mês normal: habitação, alimentação, transporte, luz, água e telecomunicações. Despesas que podes cortar (streaming, restaurantes, viagens) e despesas anuais irregulares, como seguros pagos de uma vez, não devem entrar neste valor. Essas despesas anuais precisam de uma reserva própria, à parte deste fundo — o guia do fundo de emergência mostra como a montar.