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Simulador de Recibos Verdes 2026

Retenção de IRS, Segurança Social e isenção de IVA para trabalhadores independentes

Descobre quanto sobra de um recibo verde depois da retenção na fonte de IRS e, quando aplicável, da contribuição para a Segurança Social. Preenche os campos abaixo com os teus valores reais — o cálculo é feito inteiramente no teu browser, nada é enviado ou guardado.

Rendimento líquido i

Estimativa do que sobra de um recibo verde, depois de retenção de IRS e Segurança Social.

Estimativa simplificada para 2026. Não substitui o cálculo de um contabilista certificado nem contempla regimes especiais, IRS Jovem, deduções específicas da categoria B ou regime de contabilidade organizada.

Líquido mensal estimado

A retenção de IRS varia por tipo de atividade; a Segurança Social só se aplica depois do período de diferimento.

Retenção de IRS
Contribuição SS
Situação de IVA
nota metodológica

A retenção de IRS mostrada acima é um adiantamento por conta do IRS final, entregue mensalmente ao Estado por quem te paga — não é o imposto definitivo. O valor de IRS que realmente deves só é apurado na declaração anual (Modelo 3), com base em todo o rendimento do ano e nas deduções a que tens direito. Consoante a diferença entre o que foi retido e o que é devido, podes ter reembolso ou imposto adicional a pagar.

Como funciona o cálculo

O simulador aplica a retenção na fonte de IRS diretamente sobre o valor faturado: 23% na generalidade das atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS, ou 11,5% para atividades fora dessa tabela e atos isolados. Se assinalares dispensa de retenção, esse valor passa a zero, mas o rendimento continua sujeito a IRS na declaração anual — só a retenção mensal desaparece. Para a Segurança Social, calcula-se primeiro o rendimento relevante (70% dos serviços prestados, ou 20% de vendas e hotelaria), e aplica-se a taxa contributiva de 21,4% (regime regular) ou 25,2% (ENI/EIRL) — mas só a partir do 1.º dia do 12.º mês de atividade, já que os primeiros 11 meses têm diferimento do enquadramento contributivo. O rendimento líquido final é o valor faturado menos estes dois descontos.

Perguntas frequentes

A taxa geral é 23% sobre o valor faturado, aplicável à generalidade das atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS. Existe uma taxa reduzida de 11,5% para atividades fora dessa tabela e para atos isolados. Há ainda uma opção legal por reter a 25%, mas é pouco usada porque não é fácil de assinalar na fatura-recibo eletrónica.

Não. A retenção na fonte é um adiantamento por conta do IRS do ano, entregue mensalmente ao Estado por quem te paga. O imposto definitivo só é apurado na declaração anual de IRS (Modelo 3), e a diferença entre o que foi retido e o que é realmente devido resulta em reembolso ou em imposto adicional a pagar.

Nos primeiros meses de atividade há um diferimento do enquadramento contributivo — na prática não pagas Segurança Social — até ao 1.º dia do 12.º mês de atividade. A partir daí, a obrigação contributiva aplica-se e passas a descontar sobre o rendimento relevante dos meses seguintes.

Incide sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% dos serviços prestados (ou 20% no caso de vendas de bens e atividades hoteleiras), à taxa contributiva de 21,4% para a generalidade dos trabalhadores independentes, ou 25,2% para quem exerce a atividade como Empresário em Nome Individual (ENI) ou através de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL).

É um regime que dispensa de liquidar IVA nas faturas quem fatura até 15.000€ por ano. Existe uma tolerância de 25% (até 18.750€) durante o próprio ano em que o limite é ultrapassado, mas passado esse valor, ou já no ano seguinte, passa a ser obrigatório liquidar IVA.

Sim, em certas condições ligadas ao mesmo limite de faturação anual da isenção de IVA (artigo 101.º-B do CIRS, por remissão para o artigo 53.º do CIVA), assinalando essa dispensa na fatura-recibo eletrónica. O valor exato de referência pode mudar com atualizações legislativas, por isso confirma sempre a tua situação concreta com um contabilista certificado antes de assinalar a dispensa.