simulador

Simulador de Salário Líquido 2026

Atualizado com as tabelas de retenção de IRS 2026 · Continente

Descobre quanto sobra do teu vencimento no fim do mês, depois da Segurança Social e da retenção na fonte de IRS (o adiantamento de imposto que a empresa desconta todos os meses). Preenche os campos abaixo com os teus valores reais — o cálculo é feito inteiramente no teu browser, nada é enviado ou guardado.

Salário líquido i

Estimativa do que sobra ao fim do mês, depois de Segurança Social e retenção de IRS.

Outros rendimentos deste mês (opcional)

Tabelas I, II e III (Continente, 2026). Não contempla Açores e Madeira, deficiência com grau reconhecido para efeitos fiscais (tua, do cônjuge ou de um dependente), IRS Jovem, subsídios pagos em duodécimos (repartidos pelos 12 meses) nem trabalho suplementar (horas extra). Usa a taxa de 11% do regime geral da Segurança Social: não serve para quem tem taxa contributiva própria, como os pensionistas que continuam a trabalhar, nem para quem beneficia do regime do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que retém IRS a 20% (Código do IRS, artigo 99.º, n.º 8). Confirma com o teu recibo de vencimento ou a Autoridade Tributária.

Salário líquido estimado
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Desconta-se 11% para a Segurança Social (taxa do regime geral) sobre o rendimento sujeito: tudo exceto a parte do subsídio de alimentação dentro do limite isento e os valores marcados como "só IRS". O IRS retido depende do escalão (cada faixa de rendimento tem a sua taxa), da situação familiar e dos dependentes. É um valor mensal estimado, não o IRS final do ano.

Salário bruto total (inclui subsídio de alimentação)—
Subsídio de alimentação—

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Como funciona o cálculo

Primeiro, soma-se tudo o que paga IRS: vencimento base, prémios e comissões, outros rendimentos e a parte do subsídio de alimentação acima do limite de isenção. Depois vê-se em que faixa (escalão) da tabela de retenção de 2026 esse total cai: aplica-se a taxa dessa faixa (a "taxa marginal máxima"), menos um valor que a tabela manda descontar (a parcela a abater), menos uma parcela adicional por cada dependente — é a fórmula do n.º 3 do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, que aprova as tabelas do continente, e o resultado nunca pode ser inferior a zero. O valor a reter é arredondado para o euro inferior (Código do IRS, artigo 99.º-E, n.º 1). Nas duas primeiras faixas com retenção, a parcela a abater não é um valor fixo: é uma fórmula que depende da própria remuneração. Com três ou mais dependentes, a taxa do escalão desce um ponto percentual. Em paralelo, a Segurança Social é 11% do rendimento sujeito, que exclui os valores marcados como "só IRS". O salário líquido é o bruto total (incluindo todo o subsídio de alimentação) menos o IRS e a Segurança Social.

A tabela do continente só começa a reter acima de 920 € por mês — 991 € na de casado, único titular. Os 920 € são o salário mínimo nacional de 2026 (a remuneração mínima mensal garantida), que subiu de 870 € para 920 €: quem recebe só o salário mínimo não tem IRS retido. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, que este simulador não usa. A 17 de setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a baixar as taxas de IRS do 1.º ao 6.º escalão (entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais), a aplicar já aos rendimentos de 2026; enquanto não forem publicadas novas tabelas de retenção, valem as do Despacho n.º 233-A/2026, que são as deste simulador.

O cálculo, passo a passo

Vencimento base de 1.400 €, subsídio de alimentação em cartão de 10,46 € por 22 dias de trabalho, sem dependentes (Tabela I). O subsídio — 230,12 € — está todo dentro do limite isento que o simulador usa, por isso a base de IRS é 1.400 €. Essa remuneração cai na faixa "até 1.819 €": 1.400 € × 24,1% = 337,40 €, menos a parcela a abater de 193,33 €, dá 144,07 €, que se arredonda para o euro inferior: 144,00 € de IRS. A Segurança Social é 1.400 € × 11% = 154,00 €. O bruto total é 1.630,12 € e, tirados os dois descontos, sobram 1.332,12 €. Para ver este exemplo no simulador, escolhe «Cartão / vales refeição» no subsídio de alimentação (já vem 10,46 € por dia e 22 dias). Refaz a conta com os teus números: acima de 1.108 €, a parcela a abater é o valor fixo da tabela e chegas ao valor do simulador; entre 920 € e 1.108 €, é uma fórmula do Despacho n.º 233-A/2026.

Dica com dinheiro em jogo

Se recebes o subsídio de alimentação em dinheiro e mais de 6,15 € por dia, pergunta na empresa se pode passar a ser em cartão ou vales de refeição. Com 10,46 € por dia e 22 dias, em dinheiro ficam 94,82 € por mês acima do limite isento, a pagar IRS e Segurança Social; em cartão, praticamente nada. No exemplo acima, o simulador dá 32,43 € por mês a mais no teu líquido — cerca de 357 € em onze meses como este — e a empresa ainda poupa 22,52 € por mês de contribuição sobre esse excedente, à taxa geral de 23,75%. Para ver a diferença no simulador, escolhe «Dinheiro» e escreve 10,46 no valor diário: com o mesmo valor por dia, só muda o tipo de pagamento.

Checklist para conferir o teu recibo

  • A empresa escolhe a tabela com os dados que lhe deste sobre a tua situação pessoal e familiar, e tens de lhe comunicar o que mudar: casamento, união de facto, um filho, o cônjuge deixar de ter rendimentos (Código do IRS, artigo 99.º, n.º 2). Se nunca lhe disseste que tens dependentes, a retenção é feita como se não os tivesses (artigo 99.º-B, n.º 3).
  • O recibo tem de mostrar a taxa efetiva mensal de retenção: o IRS retido a dividir pelo rendimento pago (artigo 99.º, n.º 9). No exemplo acima, 144 € ÷ 1.400 € = 10,29%. Faz a mesma conta com o IRS que o simulador te dá e compara.
  • No subsídio de alimentação, confirma o valor por dia e o número de dias de trabalho efetivo pagos: só a parte acima de 6,15 € (em dinheiro) ou de 10,455 € (em cartão ou vales) conta para o IRS e a Segurança Social.
  • Se costumas ter imposto a pagar no acerto anual e preferes ir pagando ao longo do ano, podes pedir à empresa, por declaração, que retenha a uma taxa inteira superior à da tabela (artigo 98.º, n.º 6).

Fontes

Consultadas em setembro de 2026. As ligações apontam para o texto em vigor; confirma-o antes de decidires.

  • Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro — tabelas de retenção na fonte do continente para 2026: Tabelas I, II e III, fórmula de cálculo (n.º 3), redução de um ponto com três ou mais dependentes (n.º 5, alínea h)), união de facto e casado, único titular (n.os 8 e 9), trabalho suplementar (n.º 5, alínea f)), meses com mais do que uma remuneração (n.º 10); no preâmbulo, o aumento da remuneração mínima mensal garantida de 870 € para 920 € em 2026 (Diário da República)
  • Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2) — subsídio de refeição na parte que excede o limite legal, ou 70% acima dele em vales de refeição (Portal das Finanças)
  • Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro — subsídio de refeição da Administração Pública de 6,15 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026 (Diário da República); a Autoridade Tributária usa o valor do setor público como limite, pago em dinheiro ou em cartão ou vale de refeição (informação vinculativa, processo 27870)
  • Código do IRS, art. 99.º-C, n.os 5, 6 e 8 — retenção à parte dos subsídios de férias e de Natal, subsídios pagos em frações e trabalho suplementar (Portal das Finanças)
  • Código do IRS, arts. 98.º, n.º 6, 99.º, n.os 2, 8 e 9, 99.º-B, n.º 3, 99.º-E, n.º 1, e 99.º-F, n.º 3 — retenção a taxa superior a pedido do trabalhador, dados a dar à entidade patronal, taxa efetiva no recibo, taxa de 20% no regime do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, retenção sem dependentes quando não são comunicados, arredondamento do valor retido para o euro inferior e juros pelo uso indevido da tabela de casado, único titular (art. 98.º, art. 99.º, art. 99.º-B, art. 99.º-E e art. 99.º-F, Portal das Finanças)
  • Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, arts. 46.º e 53.º — subsídio de refeição na base de incidência nos termos do Código do IRS; taxa de 11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora no regime geral (art. 53.º), e taxas próprias para categorias específicas (art. 54.º) (Diário da República)
  • Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, e Despacho n.º 19/2026 da Secretaria Regional das Finanças da Madeira — tabelas de retenção dos Açores e da Madeira para 2026; as da Madeira foram republicadas pela Declaração de Retificação n.º 10/2026 (Diário da República; JORAM)
  • Conselho de Ministros, «Redução IRS 2026 — Novas taxas, poupança anual e poupança acumulada», 17 de setembro de 2026 — proposta de redução das taxas do 1.º ao 6.º escalão (portugal.gov.pt); comunicado do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026 — proposta de lei que autoriza o Governo a reduzir as taxas até ao 6.º escalão (portugal.gov.pt)
  • Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro — remuneração mínima mensal garantida de 920 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, referido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro (Diário da República)

Perguntas frequentes

Parte-se do salário bruto (vencimento base mais subsídios e outros rendimentos), descontam-se 11% para a Segurança Social (a taxa do regime geral) sobre a base sujeita, e aplica-se a retenção na fonte de IRS de acordo com a tabela correspondente à tua situação familiar. O que sobra é o salário líquido.

No simulador escolhes a tua situação e a tabela aplica-se automaticamente. Tabela I: não casado sem dependentes, ou casado dois titulares, com ou sem dependentes. Tabela II: não casado com um ou mais dependentes. Tabela III: casado, único titular — só começa a reter acima de 991 € por mês, enquanto as outras duas começam acima de 920 €. As tabelas de casado valem também para quem vive em união de facto nas condições do artigo 14.º do Código do IRS. A de único titular só se usa quando o outro cônjuge ou unido de facto não tem rendimentos englobáveis (os que se somam para o IRS pelas taxas gerais), ou quando o rendimento de um deles é igual ou superior a 95% do rendimento englobado (Despacho n.º 233-A/2026, n.os 8 e 9). Usá-la sem cumprir estas condições obriga-te a pagar juros compensatórios sobre a diferença entre a retenção devida e a que foi feita (Código do IRS, artigo 99.º-F, n.º 3).

Só a parte acima do limite diário paga IRS e Segurança Social: 10,46 € por dia de trabalho se for pago em cartão ou vales de refeição, e 6,15 € se for pago em dinheiro. O limite em dinheiro é o subsídio de refeição da Administração Pública em 2026, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro; em vales de refeição, o Código do IRS permite excedê-lo em 70% (artigo 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2)), o que dá 10,455 €. O simulador arredonda para 10,46 €: se recebes 10,46 € ou mais por dia em cartão, o teu recibo tem mais 0,11 € por mês (com 22 dias) sujeitos a IRS e a Segurança Social do que o simulador, o que em alguns casos sobe a retenção em 1 €. O que fica abaixo do limite, por dia de trabalho efetivo, não paga nada; o subsídio pago em dias sem trabalho, como nas férias, paga IRS e Segurança Social por inteiro (Autoridade Tributária, informação vinculativa 27870, de 23 de março de 2025). A Segurança Social segue os mesmos limites do IRS (artigo 46.º, n.os 2 e 3, do Código dos Regimes Contributivos).

Não. É uma estimativa baseada nas tabelas de retenção do Continente para 2026 e não contempla casos particulares como Açores/Madeira, deficiência com grau reconhecido para efeitos fiscais (tua, do cônjuge ou de um dependente), IRS Jovem, subsídios pagos em duodécimos (repartidos pelos 12 meses) ou trabalho suplementar (horas extra). Confirma com o teu recibo de vencimento.

A retenção na fonte é um adiantamento mensal ao Estado, calculado por tabelas simplificadas. O valor final de IRS é apurado na declaração anual, e pode resultar em reembolso ou em imposto adicional a pagar, consoante a diferença entre o que foi retido e o que é realmente devido.

Sim. Cada dependente (filho ou outra pessoa que conste como dependente na tua declaração de IRS) desconta uma parcela fixa ao IRS retido nesse mês: 21,43 € na Tabela I, 34,29 € na Tabela II e 42,86 € na Tabela III — até a retenção chegar a zero, porque o montante retido não pode ser inferior a zero. A Segurança Social não muda. A partir do terceiro dependente, a taxa do teu escalão desce ainda 1 ponto percentual (por exemplo, de 24,1% para 23,1%), em qualquer das tabelas do trabalho dependente, incluindo a de casado, único titular (Despacho n.º 233-A/2026, n.º 5, alínea h)).

O simulador calcula um mês normal. Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte: não se somam ao vencimento do mês em que são pagos para calcular o imposto (Código do IRS, artigo 99.º-C, n.º 5), por isso não te empurram para um escalão acima, e o recibo tem de mostrar a taxa efetiva de retenção de cada remuneração em separado (Despacho n.º 233-A/2026, n.º 10). Para estimares a retenção de um subsídio, põe o valor dele no campo do vencimento base, sem subsídio de alimentação. Nas horas extra (trabalho suplementar), a taxa é metade da taxa efetiva que resultou da tua remuneração desse mês (Código do IRS, artigo 99.º-C, n.º 8, e Despacho n.º 233-A/2026, n.º 5, alínea f)). Se recebes os subsídios em duodécimos, em cada parte retém-se a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio (artigo 99.º-C, n.º 6), e o teu recibo difere do cálculo deste simulador.