Em resumo: Compara sempre a taxa líquida — é a que chega à tua conta.
Ordenar: clica em «Taxa líquida», «Liquidez» ou «Mínimo». A taxa é a líquida do 1.º ano; o depósito a prazo não entra na ordenação da taxa, porque o que mostra é uma taxa de campanha que só dura 3 a 6 meses e não é comparável a um ano inteiro. A liquidez ordena pelos meses até poderes resgatar (no depósito, o prazo mais curto das campanhas); o mínimo, pelo valor para começar. O que varia ou não tem valor fixo fica sempre no fim.
Ordenar: clica em «Taxa líquida» ou «Liquidez». A taxa é a líquida do 1.º ano (o depósito a prazo fica de fora: a taxa dele é de campanha, de 3 a 6 meses); a liquidez, os meses até poderes resgatar. Toca em «Detalhes» para ver o mínimo, a garantia, para quem serve e a taxa bruta.
| Produto | Garantia | Escolhe se... | Mais informação | |||
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| Fundo monetário / curto prazo (fundo que empresta a curtíssimo prazo a bancos e Estados) | Não há taxa anunciada | Qualquer dia útil vendes em qualquer dia útil | Varia com o fundo e com a corretora | Sem garantia de capital | Queres poder vender em qualquer dia útil e aceitas não ter capital garantido | Guia: fundos monetários |
Taxa líquida (após 28% de imposto) Não há taxa anunciada: o que rende é a subida do valor de cada unidade de participação (a fatia do fundo que compras). O ganho é uma mais-valia, tributada em regra a 28% quando sais — vendendo em bolsa ou pedindo o resgate ao próprio fundo (ver a nota sobre o imposto, em baixo) Taxa bruta Variável — ninguém a fixa à partida. Acompanha as taxas de juro a curtíssimo prazo, hoje ancoradas na taxa que o Banco Central Europeu paga aos bancos pelo dinheiro que lá deixam (2,50% desde 16/09/2026), menos os custos anuais do fundo. Antes de contares com um número, lê o documento de informação fundamental do fundo (DIF; em inglês, KID) e o prospeto (o documento com as regras do fundo) Liquidez Vendes em qualquer dia útil. Num fundo negociado em bolsa, a venda fica concluída (a chamada liquidação) com data prevista até ao 2.º dia útil, e depois ainda transferes o dinheiro da corretora para o teu banco; num fundo que não é negociado em bolsa, o prazo de resgate é o que o prospeto definir Mínimo Varia com o fundo e com a corretora: num fundo negociado em bolsa é o preço de uma unidade de participação mais a comissão da corretora; num fundo que não é negociado em bolsa, é o que o prospeto definir Garantia Sem garantia de capital e fora do Fundo de Garantia de Depósitos. As unidades de participação são tuas e ficam separadas do património da corretora ou do banco onde as tens. Se essa entidade tiver sede em Portugal e não te devolver os títulos ou o dinheiro, o Sistema de Indemnização aos Investidores (a proteção equivalente à do banco, mas para títulos em vez de dinheiro em conta) cobre até 25.000€ por investidor e por intermediário; numa corretora com sede noutro país da União Europeia aplica-se, em regra, o sistema desse país, com limites próprios. Nenhuma destas proteções cobre a descida do valor do fundo Escolhe se... Queres poder vender em qualquer dia útil e aceitas não ter capital garantido Mais informação | ||||||
| Certificados de Aforro (Série F, a série atualmente à venda) | 1,800% no 1.º ano, se a taxa base se mantiver nos 2,500% no 1.º ano, se a taxa base se mantiver | A partir do 4.º mês resgate total ou parcial a partir do primeiro vencimento trimestral de juros | 100 € na conta aforro | Estado português | Queres o produto de dívida pública mais líquido, sem bloqueio inicial longo | Guia: Certificados de Aforro |
Taxa líquida (após 28% de imposto) 1,800% no 1.º ano, se a taxa base se mantiver nos 2,500% (2,500% × 0,72 — multiplicar por 0,72 é tirar os 28% de imposto). Como de três em três meses os juros, já sem imposto, se somam ao capital e passam também a render (capitalização trimestral), o ganho ao fim de 12 meses é de 1,812%; mais com o prémio de permanência, a partir do 2.º ano Taxa bruta 2,500% em outubro de 2026. A taxa base é recalculada todos os meses a partir da Euribor a 3 meses (a taxa a que os bancos se emprestam entre si), e nunca fica abaixo de 0% nem acima de 2,50% — em outubro está exatamente no máximo. A partir do 2.º ano soma-se o prémio de permanência, um bónus que cresce quanto mais tempo mantiveres os certificados: mais 0,25 pontos percentuais do 2.º ao 5.º ano, subindo por escalões até mais 1,75 pontos no 14.º e 15.º Liquidez Resgate total ou parcial a partir do primeiro vencimento trimestral de juros (4.º mês); o dinheiro chega à tua conta até 7 dias depois do pedido. Recebes o capital e os juros já capitalizados; os do trimestre em curso perdem-se, por isso, se puderes escolher a data, pede o resgate logo a seguir a um vencimento Mínimo 100€ na conta aforro (a conta do IGCP onde os certificados ficam registados em teu nome) e 10€ em cada subscrição seguinte; máximo de 250.000€ por conta aforro, ou 500.000€ somando com a Série E (a série anterior) Garantia Estado português, sem teto de valor na garantia Escolhe se... Queres o produto de dívida pública mais líquido, sem bloqueio inicial longo (resgate a partir do 4.º mês) Mais informação | ||||||
| Depósito a prazo | 2,16% a 2,34% em termos anuais, só durante os 3 a 6 meses que a campanha dura só durante a campanha, não é uma taxa de 1 ano | No fim do prazo nas campanhas, de 3 a 6 meses | Varia com a campanha | Fundo de Garantia de Depósitos devolve até 100.000€ por depositante | Não te importas de mudar de banco para aproveitar as melhores campanhas | Guia: depósito a prazo |
Taxa líquida (após 28% de imposto) 2,16% a 2,34% em termos anuais (3,00%-3,25% brutos × 0,72) — mas só durante os 3 a 6 meses que a campanha dura Taxa bruta Campanhas de setembro de 2026 para novos clientes: 3,25% a 3 meses e 3,00% a 6 meses no Banco BIG, 3,05% a 6 meses no BAI Europa, 3,00% a 90 dias no ActivoBank. Para quem já é cliente é outra história: no catálogo em euros do BIG, a melhor taxa aberta a clientes atuais era 2,50%, a 6 meses (Depósito GO), e só para dinheiro novo, acima do que tinhas depositado nos 90 dias anteriores Liquidez No fim do prazo. Levantar antes (a chamada mobilização antecipada), quando o banco deixa, custa parte ou a totalidade do juro (85% dos juros no Super Depósito 3 Meses do BIG, 100% no ActivoBank) e no depósito do BAI Europa não é sequer permitido Mínimo Varia com a campanha: 500€ no ActivoBank, 2.500€ no BAI Europa, 5.000€ no Super Depósito 3 Meses do BIG e 10.000€ no de 6 meses Garantia Fundo de Garantia de Depósitos: nos bancos com sede em Portugal, devolve até 100.000€ por depositante e por instituição de crédito, somando todas as contas, se os depósitos ficarem indisponíveis; num banco com sede noutro país da União Europeia, mesmo com sucursal cá, aplica-se o sistema desse país. Durante um ano a contar do crédito, o limite não se aplica, por exemplo, ao dinheiro da venda de uma casa Escolhe se... Não te importas de mudar de banco para aproveitar as melhores campanhas, e o dinheiro pode ficar preso até ao fim do prazo Mais informação | ||||||
| Certificados do Tesouro (série 5, a série atualmente à venda) | 1,692% no 1.º ano, a subir até 2,412% no 10.º no 1.º ano | Sem resgate no 1.º ano nenhum resgate no primeiro ano | 1.000 € 1.000 unidades | Estado português | Consegues deixar o dinheiro parado vários anos e queres uma taxa fixada hoje para os dez anos | Guia: Certificados do Tesouro |
Taxa líquida (após 28% de imposto) 1,692% no 1.º ano, a subir até 2,412% no 10.º; 1,951% de média simples dos dez anos Taxa bruta 2,35% no 1.º ano, definida à partida e a subir por escalões até 3,35% no 10.º (média simples dos dez anos: 2,710%) Liquidez Nenhum resgate no primeiro ano. Depois, a qualquer momento, mas perdes todos os juros desde o último pagamento anual — até quase um ano de juros Mínimo 1.000€ (1.000 unidades); máximo de 1.000.000€ por conta Garantia Estado português Escolhe se... Consegues deixar o dinheiro parado vários anos e queres uma taxa fixada hoje para os dez anos, que não desce se a Euribor descer. À taxa base de outubro de 2026, os Certificados de Aforro pagam mais em cada um desses anos; os do Tesouro só passam à frente se a taxa base da Série F descer Mais informação | ||||||
O mesmo dinheiro, os mesmos 12 meses
O mesmo dinheiro, os mesmos 12 meses. Com 10.000€, e aplicando a cada produto a regra que ele próprio usa: nos Certificados de Aforro Série F, se a taxa base se mantiver nos 2,500% de outubro de 2026 durante os quatro trimestres (está no máximo da série, por isso só pode ficar igual ou descer: é o cenário mais favorável, não uma garantia), os juros vencem de três em três meses e somam-se ao capital já sem imposto — ao fim de um ano são 181,22€ líquidos. Nos Certificados do Tesouro série 5, o primeiro ano paga 2,35% de uma só vez, sem somar juros ao capital: 235,00€ brutos, 169,20€ líquidos — e esta taxa já está fixada. E no depósito com a taxa mais alta desta tabela, 3,25% durante 3 meses (um quarto do ano: TANB × 3/12), são 81,25€ brutos e 58,50€ líquidos no trimestre — quatro trimestres seguidos à mesma taxa dariam 234,00€ líquidos, mas a campanha é só para clientes novos e não se repete. É por isso que o número grande do anúncio não decide sozinho: dura um trimestre, enquanto a Série F continua a render enquanto lá deixares o dinheiro (até 15 anos), à taxa base que o IGCP fixar em cada mês. O fundo monetário fica de fora desta conta porque não tem taxa fixada: rende o que as taxas de juro de curtíssimo prazo renderem, menos os custos anuais do fundo, e paga imposto sobre o ganho quando sais.
Antes de subscreveres, confirma quatro coisas.
- Quanto tempo o dinheiro fica mesmo preso — e o que custa tirá-lo antes disso.
- Se a campanha exige ser cliente novo: as campanhas desta tabela eram todas exclusivas de quem abriu conta há pouco tempo (no BIG, também só com dinheiro vindo de outro banco).
- O que acontece no fim do prazo: se renova sozinho, e a que taxa (no ActivoBank renova à taxa do Depósito Standard, e não à da campanha; no BAI Europa não renova de todo).
- Se o montante que tens cabe entre o mínimo e o máximo do produto: o depósito do ActivoBank aceita no máximo 10.000€, o Super Depósito 6 Meses do BIG exige pelo menos 10.000€, e as duas campanhas do BIG param nos 50.000€.
Marca um lembrete para a data de vencimento: se deixares o depósito renovar sozinho, pode passar a render a taxa normal do banco em vez da da campanha.
Taxas de referência
Taxas de referência. São as taxas que fazem subir ou descer o juro de alguns dos produtos acima e a prestação de quem tem crédito à habitação com taxa variável (ou mista, depois do período fixo). A taxa base da Série F (a série de Certificados de Aforro à venda hoje) é a parte do juro que segue a Euribor, a taxa a que os bancos se emprestam entre si. Os fundos monetários (fundos que aplicam o dinheiro em empréstimos de muito curto prazo) acompanham juros que hoje andam perto da taxa de depósito do BCE, o juro que o Banco Central Europeu paga aos bancos pelo dinheiro que lá deixam. Noutras páginas do site podes encontrar valores de datas anteriores; os desta tabela são os mais recentes que publicámos.
Arrasta a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Taxa | Valor | Data ou período | Fonte |
|---|---|---|---|
| Taxa de depósito do Banco Central Europeu (BCE) | 2,50% | Desde 16/09/2026 (antes, 2,25%, desde 17/06/2026) | BCE — taxas de juro diretoras |
| Certificados de Aforro Série F: taxa base (antes de imposto) | 2,500% bruta, o máximo da taxa base | Para quem subscrever (comprar) em outubro de 2026 (primeiro trimestre de juros) | IGCP, a agência que gere a dívida pública — taxas de outubro de 2026 |
| Euribor a 3 meses | 2,635% | Média do mês de setembro de 2026 | Banco de Portugal |
| Euribor a 6 meses | 2,922% | Média do mês de setembro de 2026 | Banco de Portugal |
| Euribor a 12 meses | 3,247% | Média do mês de setembro de 2026 | Banco de Portugal |
Valores atualizados a 04/10/2026. A Euribor muda todos os dias úteis; a tabela mostra a média de setembro, que é a que conta para quem tem um crédito à habitação de taxa variável cujo novo período de juros começa em outubro.
A taxa base da Série F é recalculada todos os meses: no antepenúltimo dia útil de cada mês calcula-se a média da Euribor a 3 meses dos dez dias úteis anteriores, e essa passa a ser a taxa base em vigor no mês seguinte, com um mínimo de 0% e um máximo de 2,50%. Quem subscreve recebe a taxa base desse mês; quem já tem certificados da Série F recebe, em cada trimestre de juros (contado a partir do dia em que subscreveu), a taxa base em vigor no início desse trimestre. A Euribor a 3 meses tem estado acima de 2,50% (média de setembro: 2,635%) e o IGCP fixou a taxa base de outubro no máximo, 2,500%. O máximo é só da taxa base: a partir do 2.º ano, o que recebes pode ser mais alto por causa do prémio de permanência, um extra de juro por manteres os certificados mais anos.
Se tens crédito à habitação de taxa variável (ou mista, depois do período de taxa fixa), a taxa do teu contrato é a Euribor mais a margem do banco (o spread). O spread não muda com a Euribor: é o que está no teu contrato. Pode subir se parte dele depender de teres outros produtos no banco e deixares de cumprir essas condições (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º), ou noutros casos que o próprio contrato preveja. A Euribor que conta para o teu contrato só é atualizada de 3 em 3, de 6 em 6 ou de 12 em 12 meses, em regra, conforme o prazo que o contrato indicar: se o teu contrato usa a Euribor a 6 meses, a linha da tabela que te interessa é a dos 6 meses. Quando a tua taxa é revista, conta a média das cotações diárias da Euribor do mês de calendário anterior ao início do novo período de juros (o período que vai desta revisão até à seguinte): se esse período começa em outubro, conta a média de setembro (artigo 21.º). O banco tem de te informar antes de a nova taxa produzir efeitos, com o valor das prestações seguintes (artigo 22.º): é essa informação que te mostra a nova prestação. Confirma sempre no contrato qual é a Euribor que usa e como a calcula; este decreto-lei só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 (artigo 47.º): se o teu contrato é anterior, a regra pode ser outra. Para ver o efeito na prestação, usa o simulador de crédito à habitação, com a taxa total do contrato (Euribor mais spread), o capital que ainda deves e os anos que faltam.
Nota sobre o imposto
Taxas dos Certificados em vigor em outubro de 2026; campanhas de depósitos lidas a 19/09/2026. As dos Certificados de Aforro e do Tesouro vêm do IGCP, a agência que gere a dívida pública portuguesa: a taxa base da Série F é recalculada todos os meses com base na Euribor a 3 meses e pode descer, e a do Tesouro série 5 está fixada à partida para os dez anos. As taxas de depósitos a prazo mudam com muita frequência e variam de banco para banco e de campanha para campanha; os valores acima são os que os bancos publicavam nos preçários e nas fichas de produto a 19/09/2026, não uma oferta permanente; a lista é uma amostra, não um levantamento completo: reúne campanhas em euros para novos clientes que os próprios bancos publicam nos seus sites, e não cobre todo o mercado, que pode ter outras com condições diferentes (incluindo máximos mais altos). Confirma sempre no simulador do próprio banco antes de decidir. O imposto é, em regra, de 28% nos quatro produtos, mas não é cobrado da mesma maneira. Nos juros dos depósitos e dos Certificados, pagos por um banco português ou pelo IGCP, é retido na hora (taxa liberatória do artigo 71.º do Código do IRS) e não tens de fazer nada; podes, se quiseres, optar por englobar esses juros no IRS. No fundo monetário, o ganho é uma mais-valia (artigo 72.º): se pedires o resgate a um fundo constituído em Portugal, o imposto é retido; se venderes as unidades em bolsa — o caso habitual de um ETF monetário —, em regra não há retenção em Portugal, mesmo que a corretora seja portuguesa, e és tu que declaras o ganho no IRS do ano seguinte (o passo a passo está no guia sobre declarar investimentos no IRS). Duas regras que só valem para o fundo: se tiveres as unidades há mais de 2 anos, uma parte do ganho (10% a 30%, conforme o tempo) não paga imposto; e se as venderes antes de 365 dias e o teu rendimento coletável, contando com esse ganho, chegar ao último escalão do IRS (86.634€ nos rendimentos de 2026), o ganho é obrigatoriamente somado aos teus outros rendimentos.
Que produto para que dinheiro
- a parte do fundo de emergência de que podes precisar de um dia para o outro fica numa conta à ordem (fora desta tabela);
- para o resto do fundo de emergência e para dinheiro sem data certa, os Certificados de Aforro (capital garantido pelo Estado, resgate a partir do 4.º mês);
- para uma data conhecida dentro de 3 a 6 meses, um depósito a prazo de campanha com esse prazo;
- para dinheiro em que não vais tocar durante anos, se quiseres a taxa fixada já para os dez anos, os Certificados do Tesouro (o produto dura 10 anos e não tem resgate no 1.º ano).
O fundo monetário (um fundo que empresta a curtíssimo prazo a bancos e Estados) vende-se em qualquer dia útil, mas é o único dos quatro sem capital garantido: só faz sentido se já compreenderes bem o produto.
Ler mais: o que distingue estes produtos
Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro são dívida pública: emprestas dinheiro ao Estado português. Três destes produtos têm o capital garantido (recuperas sempre o valor investido, mesmo que a taxa desça): pelo Estado, nos Certificados, e até 100.000€ pelo Fundo de Garantia de Depósitos (um sistema que devolve o dinheiro se o banco falhar), nos depósitos; o fundo monetário não tem. Em todos, o que decide é a taxa líquida (o que fica depois dos 28% de imposto), não a taxa bruta (a do anúncio, antes de imposto) — e a liquidez real: quanto tempo, e a que custo, consegues recuperar o dinheiro se surgir um imprevisto. Passados os primeiros três meses, do mais líquido ao mais rígido: fundo monetário (vendes em qualquer dia útil; num fundo negociado em bolsa, a venda fica concluída até ao 2.º dia útil), Certificados de Aforro (resgate a partir do 4.º mês, com o dinheiro na conta até 7 dias depois do pedido, sem os juros do trimestre em curso), depósito a prazo (só no fim do prazo, ou com perda de juros) e, por último, Certificados do Tesouro (nenhum resgate no primeiro ano, num produto pensado para 10 anos). Nos primeiros três meses a ordem muda: os Certificados de Aforro ainda não se podem resgatar, e um depósito que deixe levantar antes do prazo devolve-te o capital, perdendo juro.
Fontes
Fontes. IGCP — ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F (taxa base indexada à Euribor a 3 meses, entre 0% e 2,50%; maturidade de 15 anos; resgate a partir do primeiro vencimento trimestral de juros, creditado até ao 7.º dia; montantes e prémio de permanência) e taxa de outubro de 2026, divulgada a 30/09/2026; IGCP — ficha técnica dos Certificados do Tesouro «série 5», atualizada a 16/07/2026; BCE — decisões de política monetária de 10/09/2026 e taxas de juro diretoras do BCE; Banco de Portugal, BPstat — Euribor a 3 meses, 6 meses e 12 meses, médias mensais, lidas a 04/10/2026; Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigos 11.º, 21.º, 22.º e 47.º (spread, indexante dos créditos à habitação de taxa variável, informação sobre alterações da taxa e entrada em vigor); preçários e fichas de produto do Banco BIG, do BAI Europa e do ActivoBank, lidos a 19/09/2026, e fichas do Super Depósito 3,25% e do Depósito GO do BIG, lidas a 25/09/2026; IGCP — perguntas frequentes sobre o resgate dos Certificados; RGICSF, artigos 164.º e 166.º (Fundo de Garantia de Depósitos) e Decreto-Lei n.º 222/99, artigos 4.º e 10.º (Sistema de Indemnização aos Investidores); Regulamento (UE) n.º 909/2014, artigo 5.º, n.º 2, versão consolidada de 17/01/2026 (liquidação até ao 2.º dia útil); Código do IRS, artigo 71.º, artigo 72.º e artigo 43.º, n.º 5; Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 22.º-A.