Nem todo o dinheiro que não está "investido em ações" serve a mesma função. Dinheiro que vais precisar daqui a 3 meses e dinheiro que só vais tocar daqui a 3 anos não deveriam estar no mesmo produto, mesmo que ambos pareçam "conservadores". A regra de ordenação é sempre a mesma — primeiro o prazo em que vais mesmo precisar do dinheiro, só depois a taxa — e os quatro produtos principais (conta à ordem/poupança, depósito a prazo, Certificados de Aforro, fundo monetário) ocupam posições diferentes numa escada de liquidez (do dinheiro a que chegas no próprio dia ao que demora mais tempo a libertar), não posições concorrentes. Este guia não te diz "qual rende mais esta semana" — isso muda todos os meses, e as taxas de hoje, com a data e a fonte de cada valor, estão no comparador de poupança de baixo risco. Este guia dá-te o método para escolheres bem, seja qual for a taxa do momento em que o estás a ler.
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Há uma pergunta que aparece constantemente, com formas diferentes: "tenho 8.000€ parados, onde os ponho?" A resposta certa nunca começa por "naquele produto que rende X%" — começa por "para quê, e daqui a quanto tempo precisas dele?" Dinheiro para o fundo de emergência, dinheiro para a entrada de uma casa daqui a dois anos, e dinheiro para as férias do próximo verão são três problemas diferentes, mesmo que os três te pareçam, hoje, apenas "poupança". Este guia trata do que fica entre o dinheiro do dia a dia e os investimentos de longo prazo em ações — a zona onde mais gente escolhe mal, não por falta de informação sobre taxas, mas por falta de um critério para organizar a escolha.
A pergunta errada e a pergunta certa
A pergunta errada é "qual destes produtos rende mais?" — porque a resposta muda todos os meses, depende de campanhas de bancos, do nível das taxas do Banco Central Europeu, e do teto em vigor dos Certificados de Aforro nesse momento. Se procuras esse número concreto, já o temos tratado à parte: as taxas de hoje, cada uma com a data em que foi lida, estão no comparador de poupança de baixo risco, e o guia onde rende mais o dinheiro parado ensina a fazer a conta em euros líquidos de imposto, no prazo real de cada oferta, e a calcular o ponto de equilíbrio: a taxa a que um depósito tem de render para empatar com a Série F dos Certificados de Aforro. A pergunta certa, que não muda com o tempo, é: "quando é que preciso mesmo deste dinheiro, com que grau de certeza, e o que acontece se precisar mais cedo do que planeei?" Responde a essa pergunta primeiro, e o produto certo costuma decidir-se sozinho.
Três eixos, por esta ordem — nunca ao contrário
Todo o dinheiro que não está a ser investido a longo prazo em ações devia ser avaliado por três critérios, sempre pela mesma ordem de prioridade:
- Segurança — o capital está protegido, ou pode desvalorizar em termos nominais?
- Liquidez — quanto tempo demora, na prática, a teres o dinheiro disponível na tua conta?
- Rentabilidade — só depois de garantidas as duas primeiras, quanto rende, líquido de imposto?
Inverter esta ordem — escolher primeiro pela taxa mais alta anunciada — é a origem da maior parte das más escolhas nesta zona do teu dinheiro. Uma taxa de 4% presa durante seis meses, num produto que não conseguirias resgatar sem penalização, pode ser uma péssima escolha para dinheiro que na verdade podes precisar daqui a três meses — mesmo sendo, objetivamente, "a taxa mais alta do mercado" nesse momento.
A escada de liquidez — os quatro degraus
Pensa nestes produtos não como concorrentes entre si, mas como degraus de uma escada, cada um servindo uma fatia diferente do teu dinheiro consoante o prazo em que vais precisar dele:
| Produto | Acesso ao dinheiro | Risco de capital | Proteção legal | Serve melhor para |
|---|---|---|---|---|
| Conta à ordem / conta poupança com levantamento livre | Imediato, sem restrições | Nenhum (nominal) | Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000€ por depositante e por instituição, nos bancos com sede em Portugal (noutro país da UE, o sistema desse país) | Dinheiro do dia a dia, camada 1 do fundo de emergência |
| Depósito a prazo | No prazo contratado; levantar antes do fim do prazo (a mobilização antecipada) depende do contrato — e, quando é permitido, pode implicar perda parcial ou total do juro | Nenhum (nominal) | Fundo de Garantia de Depósitos, mesmo teto | Dinheiro com data de uso conhecida, dentro do prazo do depósito |
| Certificados de Aforro (Série F) | Resgate possível a partir do 4.º mês de subscrição, disponível até ao 7.º dia após o pedido; o resgate paga os juros já somados ao capital no último vencimento trimestral — os do trimestre em curso perdem-se | Nenhum (capital garantido pelo Estado) | Dívida pública: quem responde pelo reembolso é o Estado português, não um fundo de garantia com teto como o dos depósitos; limite de subscrição de 250.000€ por conta aforro, a conta onde os certificados ficam registados em teu nome (500.000€ somando com a Série E) | Fundo de emergência (camada 2) e objetivos de 1 a vários anos, sem data rígida |
| Fundo do mercado monetário (ETF, que é um fundo comprado e vendido em bolsa, ou fundo tradicional) | Num ETF vendido numa bolsa da União Europeia, a liquidação da venda está prevista até ao 2.º dia útil seguinte (1.º dia útil a partir de 11/10/2027); num fundo resgatado junto do gestor, o prazo está no prospeto e no documento de informação fundamental do produto (DIF; em inglês, KID). Se compraste através de uma corretora, o dinheiro fica primeiro na conta dela e falta a transferência para o teu banco; se o fundo foi subscrito no teu banco, o resgate é creditado na conta à ordem associada | Pequeno mas real — risco de mercado e de contraparte, não é garantia de capital | Não é o Fundo de Garantia de Depósitos: as unidades são tuas e ficam separadas do património de quem as guarda, e o Sistema de Indemnização aos Investidores cobre até 25.000 € por investidor e por intermediário participante com sede em Portugal se este não devolver os títulos (com sede noutro país da UE, aplica-se o sistema desse país, com limites próprios) | Reservas maiores, para quem já compreende bem a diferença face a um depósito |
Repara no que estas quatro linhas têm em comum: nenhuma delas é "melhor" nem "pior" em abstrato. São ferramentas diferentes, cada uma otimizada para uma combinação diferente de prazo e certeza. O erro mais caro não é escolheres um produto "inferior" — é usares o produto errado para o prazo errado. Há ainda uma quinta figura, que não é bem um degrau destes — a conta de saldo remunerado de uma corretora, tratada mais à frente, porque por baixo pode ser feita de dois destes quatro ao mesmo tempo.
Conta à ordem e conta poupança — a base de tudo
É a camada mais líquida possível, sem qualquer restrição prática de acesso. A remuneração costuma ser baixa ou nula numa conta à ordem simples; uma conta poupança com levantamento livre pode oferecer alguma remuneração adicional, mantendo o mesmo acesso imediato — confirma se o teu banco tem uma versão remunerada equivalente antes de deixares dinheiro parado numa conta a 0%. Esta camada deve cobrir sempre, no mínimo, a primeira fatia do fundo de emergência — o dinheiro que precisas de conseguir mover sem pensar duas vezes, como já explicámos em detalhe no guia do fundo de emergência.
Depósito a prazo — bom para uma data conhecida, mau para uma incerta
Um depósito a prazo troca liquidez por (normalmente) uma taxa superior à conta à ordem, fixando o dinheiro durante um período definido — por exemplo, 3, 6 ou 12 meses. É uma escolha sólida quando sabes, com razoável confiança, que não vais precisar desse dinheiro antes do prazo terminar — a entrada de uma casa que só vai fechar daqui a 8 meses, por exemplo. A armadilha mais comum: a mobilização antecipada de um depósito a prazo, quando permitida, pode implicar perder parte ou a totalidade do juro acumulado, e nalguns produtos nem sequer é permitida antes do vencimento. Confirma sempre estas três coisas antes de subscrever: se aceita novos clientes ou é aberto a todos, se existe um valor mínimo e máximo de subscrição, e exatamente o que acontece se precisares do dinheiro antes do prazo.
Muitos depósitos a prazo com taxas promocionais são exclusivos para novos clientes, ou para dinheiro "novo" que ainda não estava nessa instituição — e não são renováveis à mesma taxa. Passado o prazo, o dinheiro pode cair automaticamente para uma taxa muito mais baixa se não agires. Marca sempre um lembrete para a data de vencimento, e não presumas que "vai renovar na mesma" sem confirmares as condições concretas nessa altura.
Certificados de Aforro — capital garantido pelo Estado, com resgate a partir do 4.º mês
Os Certificados de Aforro (Série F) têm uma característica pouco comum: são instrumentos de dívida pública, ou seja, quem responde pelo reembolso é o próprio Estado português. É uma proteção diferente da dos depósitos: o Fundo de Garantia de Depósitos reembolsa cada depositante até 100.000€ por banco, ao passo que aqui não há fundo nenhum entre ti e o devedor — o devedor é a República. O produto tem um limite de subscrição de 250.000€ por conta aforro (500.000€ somando com a Série E). Podes resgatar a partir do 4.º mês, sempre que precisares, com a maturidade do produto fixada em 15 anos, altura em que és automaticamente reembolsado se ainda lá tiveres dinheiro. A restrição de acesso está no início: não há lugar a resgate durante os primeiros três meses após a subscrição. Passado esse período inicial, o resgate é creditado até ao 7.º dia na tua conta.
Há uma segunda regra, de calendário, que convém conhecer antes de contares com este dinheiro para uma data concreta: os juros de cada subscrição só se vencem de três em três meses, no mesmo dia do mês em que ela começou a contar juros, e só nessa data são somados ao capital (é a isto que se chama capitalizar); o resgate devolve o capital e os juros já capitalizados — não os juros decorridos desde a última capitalização. Não é uma comissão nem uma perda de capital, mas é dinheiro que fica para trás: em 7.000€ à taxa base de outubro de 2026 (2,500%), um trimestre vale 43,75€ brutos, ou 31,50€ líquidos. Se puderes escolher a data, pede o resgate logo a seguir a um vencimento trimestral da tua subscrição.
A taxa de cada trimestre é a taxa base em vigor no início desse trimestre — indexada à Euribor a 3 meses, a taxa a que os bancos europeus emprestam dinheiro uns aos outros, e limitada a um teto de 2,50% — somada ao prémio de permanência, que cresce por escalões a partir do 2.º ano e chega a +1,75 pontos percentuais nos anos 14 e 15. O teto de 2,50% é só da taxa base: com o prémio no máximo, a taxa total pode ir aos 4,25%. É a combinação das duas coisas — resgate possível a partir do 4.º mês e um prémio que cresce quanto mais tempo lá deixares o dinheiro — que os torna particularmente adequados para dinheiro sem uma data de saída definida, como a segunda camada do fundo de emergência.
"Capital garantido" significa garantia do valor nominal investido, não garantia de poder de compra — se a inflação for superior à taxa que estás a receber, o teu dinheiro perde poder de compra real mesmo sem perder um cêntimo nominal. Isto não invalida o produto para a função de reserva de curto-médio prazo, mas pesa cada vez mais se pensares em deixar somas grandes ali durante muitos anos sem qualquer outro plano.
Contas de saldo remunerado numa corretora — o degrau híbrido
Uma conta de saldo remunerado numa corretora — o intermediário através do qual compras e vendes ações, ETF ou obrigações — não é um quinto produto desta escada. É um invólucro, e o que está lá dentro depende da plataforma: o dinheiro que ainda não investiste pode estar depositado em bancos parceiros ou aplicado em fundos de liquidez (que são fundos do mercado monetário como os da secção seguinte). A proteção que tens depende de onde cada euro está nesse momento.
A diferença não é teórica, está escrita nas condições das próprias plataformas. A Trade Republic, por exemplo, distribui o saldo dos clientes por bancos parceiros — a página de apoio da empresa nomeia o Citibank Europe, o Crédit Agricole CIB, o Deutsche Bank, o HSBC Continental Europe, o J.P. Morgan, o Natixis CIB e o SEB AB — e diz que o saldo em cada uma dessas contas está protegido até 100.000 €, remetendo para a ficha de informação ao depositante de cada banco. Para saldos maiores, e só se já tiveres ativado o IBAN da Trade Republic, parte do dinheiro passa a ser alocada a fundos de liquidez, e sobre esses a mesma página é explícita: os sistemas de garantia de depósitos não se aplicam. A página não indica a partir de que montante essa passagem acontece — e é essa a informação que te diz que fatia do teu saldo está, de facto, coberta. O que protege a parte que está em fundos de liquidez é a separação de património — o fundo é teu e não entra no balanço de quem o guarda — ou seja, a proteção de um ETF, não a de um depósito.
Na aplicação vês um número só. Por trás dele podem estar duas coisas juridicamente diferentes: um depósito coberto por garantia até 100.000 € por banco parceiro, e unidades de um fundo de liquidez sem garantia de depósitos nenhuma. Antes de usares uma destas contas para a camada do teu dinheiro que não pode falhar, procura nas condições do intermediário onde é que o saldo fica de facto, e a partir de que montante deixa de ser depósito — esse limiar é a plataforma que o define.
Do lado fiscal há um passo que não existe nos produtos nacionais. Os juros de depósitos e de Certificados de Aforro pagos em Portugal chegam-te já líquidos, com os 28% retidos na fonte. Juros pagos por uma entidade sediada fora de Portugal podem não ter retenção nenhuma — e nesse caso és tu que declaras e pagas o imposto, no anexo J do IRS. Haja ou não retenção, a conta em si tem de ser identificada no anexo J, quadro 11, mesmo que não tenha rendido um cêntimo no ano: a obrigação vem do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, e está explicada passo a passo no guia sobre declarar investimentos no IRS. Confirma com o teu intermediário se há retenção portuguesa antes de assumires que o juro creditado é o que fica.
Feita essa ressalva, o encaixe na escada é claro: uma conta de saldo remunerado fica entre a conta à ordem e o fundo monetário — liquidez quase imediata, sem mínimo e sem prazo de bloqueio, a troco de uma taxa que a plataforma pode alterar quando quiser e que costuma ser promocional nos primeiros meses ou até um certo montante. Serve bem para dinheiro em trânsito, o que está à espera de ser investido, e para uma reserva secundária; serve mal para a primeira camada do fundo de emergência, precisamente porque a proteção muda com o montante. As taxas e as condições de cada plataforma estão comparadas, com data, no guia sobre o custo real de uma corretora.
Fundos do mercado monetário — o degrau mais mal compreendido
Um fundo do mercado monetário (seja um ETF monetário — um fundo comprado e vendido em bolsa como se fosse uma ação — ou um fundo tradicional) investe em dívida de curtíssimo prazo, de emissores tipicamente muito sólidos, e por isso o seu valor oscila muito pouco: é o que se chama volatilidade baixa. Mas "volatilidade baixa" não é o mesmo que "sem risco": tem risco de mercado (pequeno, mas real), risco de contraparte — o risco de quem está do outro lado de cada empréstimo não pagar — e não beneficia da mesma proteção legal de um depósito bancário: o Fundo de Garantia de Depósitos não se aplica aqui. O que existe é outra coisa, com outro nome e outro valor: as unidades de participação, que são as fatias do fundo que te pertencem, ficam separadas do património de quem as guarda, e o Sistema de Indemnização aos Investidores cobre até 25.000 € por investidor e por intermediário participante no sistema, para o caso de o intermediário não conseguir devolver os títulos ou o dinheiro que lhe foi confiado para investir (Decreto-Lei n.º 222/99, artigo 10.º). Esse valor é o do sistema português: numa corretora com sede noutro país da União Europeia aplica-se, em regra, o sistema desse país, e a diretiva europeia que criou estes sistemas só obriga a uma cobertura mínima de 20.000 € por investidor, e admite que, até esse valor, o reembolso fique limitado a 90% do que te é devido. Nenhuma destas proteções cobre a hipótese de o valor do fundo descer.
Falta o prazo de acesso, que é muitas vezes o que decide a escolha. Num ETF vendido numa bolsa da União Europeia, a regra europeia manda que a data prevista para a liquidação — a troca efetiva das unidades pelo dinheiro — não seja posterior ao 2.º dia útil depois da venda (regra em vigor em outubro de 2026): se venderes numa segunda-feira sem feriados pelo meio, o mais tardar na quarta. A partir de 11 de outubro de 2027, o prazo passa para o dia útil seguinte à venda. Se compraste através de uma corretora, o dinheiro fica primeiro na conta dela e falta ainda a transferência para o teu banco; se compraste através do teu banco, o valor é creditado na conta à ordem associada. E num fundo não cotado, resgatado junto do gestor, o prazo de pagamento é o que estiver no documento de informação fundamental e no prospeto do fundo. Medido de ponta a ponta, não é necessariamente mais rápido do que os até 7 dias do resgate dos Certificados de Aforro, que é creditado diretamente na conta que indicaste ao IGCP.
Um fundo monetário pode fazer sentido para quem já tem uma reserva grande, já entende bem a diferença face a um depósito, e quer diversificar o risco de concentração de ter tudo numa única instituição bancária ou no Estado português. Não é, por defeito, "melhor" do que um Certificado de Aforro ou um depósito — é uma ferramenta com um perfil de risco ligeiramente diferente, mais adequada a quem já tem confiança suficiente com o produto para compreender exatamente o que está a comprar, incluindo os custos de gestão próprios que reduzem o retorno líquido face à taxa bruta anunciada.
Comparar depois de imposto, nunca antes
A regra geral é simples: os juros de depósitos e de Certificados de Aforro pagos em Portugal são tributados a 28%, à taxa liberatória, retidos automaticamente na fonte — o valor que vês creditado já é o que fica para ti, sem que precises de fazer nada.
Nos fundos monetários a taxa é a mesma, mas aplica-se às mais-valias — o lucro entre o que pagaste e o que recebeste ao sair — e chama-se taxa especial. Aqui, quem entrega o imposto depende de como sais: se pedires o resgate das unidades ao próprio fundo, e ele for constituído em Portugal, o imposto é retido na fonte a título definitivo (artigo 22.º-A, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Benefícios Fiscais); se venderes as unidades ou o ETF em mercado, em regra não há retenção em Portugal — és tu que declaras a mais-valia.
Há ainda uma exceção a ter presente, que abrange poucos leitores mas muda a conta por inteiro: se venderes unidades de participação ou um ETF monetário detidos há menos de 365 dias e o teu rendimento coletável (o rendimento sobre o qual o IRS é calculado, já depois das deduções), contando com o saldo dessas vendas (ganhos menos perdas), atingir ou ultrapassar 86.634 € (valor do último escalão de IRS nos rendimentos de 2026, declarados em 2027), o englobamento passa a ser obrigatório: esse saldo é somado aos teus outros rendimentos e tributado pela taxa progressiva do teu escalão de IRS — que pode chegar a 48%, a que pode acrescer a taxa adicional de solidariedade sobre a parte do rendimento coletável acima de 80.000 € (2,5% até 250.000 €, 5% acima). Fora desse caso específico, a comparação certa nunca é a taxa bruta anunciada em letras grandes no anúncio do banco — é sempre a taxa líquida, depois do imposto que se aplicar.
Os 28% da taxa liberatória são o valor por defeito, não uma fatalidade: podes optar por englobar os juros no IRS, se os obtiveres fora de uma atividade empresarial ou profissional, e nesse caso o imposto já retido deixa de ser definitivo e passa a contar como adiantamento do imposto final, acertado na declaração — se pagaste a mais, recebes a diferença de volta (artigo 71.º, n.os 9 e 10, do Código do IRS). Compensar ou não depende do teu escalão e do resto do teu rendimento — a conta, passo a passo, está no guia sobre englobar ou ficar pela taxa liberatória. E se tens residência fiscal nos Açores ou na Madeira, a lei regional reduz em 30% a taxa liberatória sobre os juros: 19,6% em vez de 28%. Para a redução ser aplicada logo na retenção, quem te paga os juros tem de ter registada a tua residência fiscal na região: nos Açores, a Autoridade Tributária, num caso de Certificados de Aforro, diz que a redução se aplica quando comprovas essa residência (por exemplo, com um comprovativo das Finanças); na Madeira, confirma com a tua instituição. Se te retiverem 28%, pede primeiro a correção a quem te pagou os juros; se não a corrigir, podes pedir a diferença às Finanças com uma reclamação graciosa (um pedido de correção dirigido às próprias Finanças), no prazo de dois anos a contar de 20 de janeiro do ano seguinte ao da retenção, ou englobar os juros no IRS. Os números deste guia usam os 28% do continente. No simulador de Certificados de Aforro do IGCP, essa taxa de retenção é uma escolha — Continente, Açores/Madeira ou outra — e é aí que consegues ver o efeito na taxa líquida da tua subscrição concreta.
Imagina 15.000€ colocados durante um ano a uma taxa bruta de 3%: o juro bruto seria 450€. Depois da retenção liberatória de 28%, sobram 324€ líquidos — uma taxa efetiva de 2,16%, não os 3% anunciados. Isto aplica-se de forma semelhante a qualquer um dos quatro produtos desta escada (com pequenas variações de calendário de pagamento de juros); a diferença entre produtos que realmente importa está na taxa bruta comparável, no prazo de acesso, e nas condições — não no imposto, que é o mesmo na generalidade dos casos.
A mesma escada, com números
As condições estruturais de cada produto — mínimos, tetos de subscrição, prazos de resgate, tipo de garantia — quase não mudam de ano para ano. As taxas mudam todos os meses. A tabela seguinte junta as duas coisas, com a data em que cada valor foi confirmado, para poderes ver de uma vez o que é permanente e o que é fotografia do momento. Para a comparação de taxas sempre atualizada, usa o comparador de poupança de baixo risco.
A tabela inclui ainda um produto do Estado que ainda não apareceu aqui: os Certificados do Tesouro «série 5». São irmãos dos Certificados de Aforro — mesmo emissor, mesma segurança — mas com regras quase opostas: prazo de 10 anos, taxa fixa conhecida à partida e a subir por escalões, juros pagos uma vez por ano sem se somarem ao capital, e nenhum resgate possível durante o primeiro ano.
| Produto | Taxa bruta de referência | Taxa líquida (após 28%) | Quando tens o dinheiro | Mínimo | Garantia / proteção |
|---|---|---|---|---|---|
| Conta à ordem / conta poupança com levantamento livre | Nula ou quase nula nas contas à ordem correntes; as contas poupança variam muito de banco para banco — o número está no preçário de cada instituição | Taxa bruta × 0,72 | Imediato | Normalmente nenhum | Fundo de Garantia de Depósitos, 100.000 € por depositante e por instituição, nos bancos com sede em Portugal (noutro país da UE, o sistema desse país) |
| Depósito a prazo | Campanhas para novos clientes; a taxa e o prazo mudam de mês para mês e de banco para banco | Taxa bruta × 0,72 | No vencimento; antes disso, depende do contrato, e pode custar parte ou a totalidade do juro | Varia muito (de algumas centenas a alguns milhares de euros) | Fundo de Garantia de Depósitos, mesmo teto |
| Certificados de Aforro Série F | 2,500% — taxa base em vigor em outubro de 2026, que é o teto da série | 1,800% (1,812% efetivos ao fim de 12 meses, com a capitalização trimestral) | Resgate a partir do primeiro vencimento trimestral de juros (na prática, o 4.º mês); crédito até ao 7.º dia; os juros do trimestre em curso não são pagos | A conta aforro — a conta onde os certificados ficam registados em teu nome — tem de ficar com pelo menos 100 unidades (100 €); cada subscrição ou reforço é de 10 unidades (10 €) no mínimo | Estado português (dívida pública, não um fundo de garantia); máximo de 250.000 unidades por conta aforro, 500.000 somando com a Série E |
| Certificados do Tesouro «série 5» | 2,35% no 1.º ano e depois 2,45%, 2,45%, 2,65%, 2,65%, 2,75%, 2,75%, 2,85%, 2,85% e 3,35% — média simples dos dez anos: 2,710% | 1,692% no 1.º ano; 1,951% de média a 10 anos | Nenhum resgate no 1.º ano; depois disso, a qualquer momento, perdendo os juros corridos desde o último aniversário | 1.000 unidades (1.000 €); máximo de 1.000.000 | Estado português |
| Fundo do mercado monetário | Sem taxa garantida — acompanha as taxas de curtíssimo prazo do mercado, já depois dos custos anuais do fundo | Mais-valia tributada a 28%; retida na fonte no resgate de um fundo português, declarada por ti se venderes as unidades em mercado ou se o fundo for constituído fora de Portugal | Num ETF vendido numa bolsa da União Europeia, a liquidação da venda está prevista até ao 2.º dia útil seguinte (1.º dia útil a partir de 11/10/2027) e, se compraste através de uma corretora, o dinheiro fica primeiro na conta dela e falta a transferência para o teu banco; num fundo resgatado junto do gestor, o prazo está no documento de informação fundamental e no prospeto do fundo | Varia com o fundo e com a corretora | Sem garantia de depósitos; unidades separadas do património de quem as guarda e Sistema de Indemnização aos Investidores até 25.000 € por investidor e por intermediário participante com sede em Portugal (com sede noutro país da UE, o sistema desse país, com limites próprios) |
| Conta de saldo remunerado numa corretora | Varia; taxas promocionais escalonadas por montante e por antiguidade de cliente | Depende de haver ou não retenção portuguesa na fonte | Imediato dentro da plataforma; depois, o tempo que a transferência para o teu banco demorar | Normalmente nenhum | Depende de onde o saldo está nesse momento: banco parceiro, 100.000 € por banco; fundo de liquidez, sem garantia de depósitos |
Imagina 7.000€ para completar o fundo de emergência, sem data certa de uso. Nos Certificados de Aforro Série F, à taxa base de outubro de 2026 (2,500%), os juros vencem de três em três meses e capitalizam já líquidos de imposto: 31,50 €, 31,64 €, 31,78 € e 31,93 € nos quatro trimestres, o que dá 7.126,85 € ao fim de 12 meses, ou seja 126,85 € líquidos — uma taxa líquida efetiva de 1,812%. Nos Certificados do Tesouro «série 5», cujo primeiro ano paga 2,35%, o juro é pago uma vez por ano e não capitaliza: 164,50 € brutos, 118,44 € líquidos. O Certificado do Tesouro, cuja taxa sobe até 3,35% (mas só no 10.º ano), rende menos no primeiro ano — e ainda por cima não deixa resgatar nada antes de completar 12 meses. São 8,41 € de diferença: pouco dinheiro, mas na direção contrária àquela que os 3,35% sugerem à primeira vista. Duas ressalvas importam aqui. A primeira: a taxa da Série F é fixada mês a mês pelo IGCP e está hoje no teto da série — os 7.126,85€ assumem que se mantém nesse nível os 12 meses inteiros, o que é o cenário mais favorável possível para este produto, não uma garantia; pela mesma conta, a vantagem da Série F desaparece se a taxa base ficar, em média, abaixo de cerca de 2,34% ao longo dos quatro trimestres. A segunda: a taxa do Certificado do Tesouro, essa, está contratualmente fixa para o ano, e os 126,85 € da Série F só chegam inteiros se deixares o dinheiro até ao quarto vencimento trimestral.
Imagina agora 5.000€ para comprar um carro daqui a 9 meses, colocados em Certificados do Tesouro «série 5». Pura e simplesmente não os terias disponíveis: o produto não permite qualquer resgate durante o primeiro ano. Não é uma penalização, é uma impossibilidade — comprarias o carro com outro dinheiro, ou não comprarias. E se adiasses a compra para o 18.º mês, resgatavas sim, mas perdias todos os juros corridos desde o último aniversário: à taxa de 2,45% do 2.º ano, são 61,25 € de juro bruto, ou 44,10 € líquidos, que o resgate não te paga; esperando até ao fim do 2.º ano, recebias o juro desse ano inteiro, 88,20 € líquidos.
O erro mais caro: usar o produto errado para o prazo errado
Já vimos, no guia do fundo de emergência, o erro mais caro de todos numa reserva de curto prazo: investi-la em ações ou ETF de ações, e seres forçado a vendê-la numa queda de mercado precisamente quando precisas do dinheiro. Mas há uma versão mais subtil do mesmo erro, dentro desta própria escada de liquidez: prender dinheiro que vais precisar daqui a dois meses num depósito a prazo de 12 meses só porque a taxa é mais alta, ou deixar dinheiro que só vais tocar daqui a três anos numa conta à ordem a render 0% só por comodismo. Nenhum dos dois é catastrófico como investir o fundo de emergência em ações — mas ambos custam dinheiro real, de forma silenciosa e evitável, ao longo do tempo.
Um método simples: mapeia cada euro a um prazo, antes de escolheres o produto
Em vez de perguntares "onde ponho os meus 18.000€?" como um bloco único, separa o valor pelos objetivos e prazos reais que representa. A tabela seguinte é o ponto de partida para essa separação — não é uma regra rígida, é um enquadramento para organizares a decisão:
| Horizonte | Exemplos | Prioridade | Produtos a considerar |
|---|---|---|---|
| Imediato e até 3 meses | Avaria do carro, ida às urgências, falha de rendimento súbita, uma despesa já marcada para daqui a 1-2 meses | Acesso instantâneo, sem exceções | Conta à ordem ou conta poupança com levantamento livre; uma pequena reserva em dinheiro físico |
| 3 a 12 meses | Resto do fundo de emergência, despesas anuais provisionadas, uma viagem já planeada | Disponível dentro da janela, com risco de capital nulo | Certificados de Aforro (se ainda faltar mais de 3 meses até precisares do dinheiro — os primeiros 3 meses são de bloqueio, e vale a pena alinhar o resgate com um vencimento trimestral); depósito a prazo curto com data confirmada; conta poupança remunerada |
| 1 a 3 anos | Entrada de uma casa, um ano sabático planeado, um objetivo de poupança concreto e próximo | Capital protegido continua a pesar mais do que a rentabilidade, mas já podes aceitar um pouco menos de liquidez instantânea | Certificados de Aforro; depósitos a prazo escalonados (parte a vencer em cada trimestre/semestre); fundo monetário para quem já domina o produto |
| Mais de 3-5 anos, sem necessidade de resgate garantida antes disso | Reforma, educação de um filho ainda pequeno, património de longo prazo | Aqui a conversa muda de "onde colocar" para "como investir" — deixa de fazer sentido limitar-te só a produtos desta escada | Sai do âmbito deste guia — ver ETF do zero e construir uma carteira simples |
Imagina que tens 18.000€ parados numa única conta à ordem, e queres organizá-los. Depois de refletires sobre os teus objetivos reais: 3.000€ são a reserva imediata (fica em conta poupança com levantamento livre); 7.000€ completam o fundo de emergência principal, sem data de uso conhecida (vai para Certificados de Aforro — como não tens pressa de tocar neste dinheiro, os 3 meses de bloqueio inicial não são problema); 5.000€ são para a entrada de um carro que vais comprar daqui a 9 meses, com data já mais ou menos definida (depósito a prazo de 6-9 meses, ou Certificados de Aforro se preferires manter flexibilidade sobre a data exata — sabendo que resgatar fora da data de vencimento trimestral custa os juros desse trimestre); e os últimos 3.000€ são poupança sem destino definido para os próximos 2-3 anos (fundo monetário, ou mais Certificados de Aforro, consoante o teu conforto com cada produto). Nenhuma parte desta divisão está "errada" objetivamente — o que importa é que cada fatia tem agora um produto que corresponde ao prazo real em que vais precisar dela, em vez de os 18.000€ ficarem todos no mesmo sítio por inércia.
Concentração num único banco ou no Estado — o risco que só aparece nos valores maiores
Se estás a acumular somas maiores nesta escada, a pergunta deixa de ser só qual o produto e passa a ser onde é que o risco está todo a acumular-se. O limite do Fundo de Garantia de Depósitos nos bancos com sede em Portugal (100.000€ por depositante e por instituição) é um teto real — valores acima disso numa única instituição bancária, em contas ou depósitos abrangidos, deixam, em regra, de estar totalmente cobertos por essa garantia específica. A lei prevê exceções com prazo, e são exatamente as situações em que mais gente tem uma soma anormalmente grande na conta: durante um ano a contar da data em que o dinheiro é creditado, o limite de 100.000€ não se aplica aos depósitos que resultem de transações imobiliárias de prédios urbanos habitacionais privados (a venda de uma casa, por exemplo), a certos depósitos com fins sociais previstos em lei própria, e aos que resultem de prestações de seguros ou de indemnizações por danos causados por um crime ou por condenação indevida (artigo 166.º, n.º 2, do RGICSF). Passado esse ano, o teto volta a valer. Os Certificados de Aforro têm um limite de subscrição próprio bem mais alto (250.000€ por conta aforro, 500.000€ com a Série E) e não dependem de um fundo de garantia com teto, porque são dívida do próprio Estado — mas concentram, por definição, todo esse risco no risco soberano português — o risco de o próprio Estado não conseguir pagar, que para a generalidade dos aforradores portugueses é aceitável, desde que seja uma escolha consciente e não uma escolha por omissão, sobretudo à medida que os valores envolvidos crescem.
O que este guia não cobre — e onde encontrar
Este guia não te diz qual é, hoje, a taxa mais alta disponível — essa informação muda com regularidade, e as taxas de hoje, com a data e a fonte de cada valor, estão no comparador de poupança de baixo risco; a forma de as comparar em euros líquidos, no prazo real de cada oferta, está no guia onde rende mais o dinheiro parado. Também não cobre como calcular quantos meses de despesas o teu fundo de emergência precisa de ter — isso está no guia dedicado do fundo de emergência. E se o teu horizonte real para uma parte deste dinheiro for de vários anos ou mais, sem necessidade de resgate garantida antes disso, a pergunta certa deixa de ser "onde coloco isto" e passa a ser "como construo uma carteira de investimento" — nesse caso, o simulador de objetivo de poupança calcula quanto precisas de poupar por mês para chegares ao valor que queres na data que definires (indica-lhe uma taxa já líquida de imposto, porque o simulador não desconta impostos), e o guia de construir uma carteira simples trata do passo seguinte.
Perguntas frequentes
Posso perder dinheiro nos Certificados de Aforro? Em termos nominais, não: o capital é garantido pelo Estado português e o resgate, a partir do primeiro vencimento trimestral de juros, devolve sempre o capital e os juros já capitalizados. O que podes deixar para trás são os juros do trimestre em curso, que só se vencem no fim de cada trimestre. Em poder de compra, podes — se a inflação for superior à taxa que estás a receber, o dinheiro compra menos no fim do que comprava no início, sem nunca perder um cêntimo no extrato.
Como é que a taxa dos Certificados de Aforro Série F é calculada? A taxa base é fixada todos os meses pelo IGCP, com base na média da Euribor a três meses — a taxa a que os bancos europeus emprestam entre si — observada nos dez dias úteis anteriores ao antepenúltimo dia útil desse mês, arredondada à terceira casa decimal, com um teto de 2,50% e um piso de 0%. A tua subscrição concreta usa a taxa base em vigor no início de cada trimestre. A partir do 2.º ano soma-se um prémio de permanência, que sobe por escalões até +1,75 pontos percentuais entre os anos 14 e 15.
E se precisar do dinheiro antes do prazo? Depende do produto. Nos Certificados de Aforro Série F resgatas a partir do primeiro vencimento trimestral de juros, com crédito até ao 7.º dia: recebes o capital e os juros já capitalizados, sem perda de capital, mas não os juros decorridos desde a última capitalização trimestral. Num depósito a prazo, levantar o dinheiro antes do fim do prazo (a mobilização antecipada) depende do contrato e pode custar parte ou a totalidade do juro. Nos Certificados do Tesouro «série 5» não há resgate nenhum durante o primeiro ano; depois disso, podes resgatar, mas perdes os juros corridos desde o último aniversário.
Um fundo do mercado monetário tem garantia do Estado? Não, e também não tem Fundo de Garantia de Depósitos. Tem duas coisas diferentes: as unidades de participação são tuas e ficam separadas do património de quem as guarda; e o Sistema de Indemnização aos Investidores cobre até 25.000 € por investidor e por intermediário participante no sistema, se o intermediário não conseguir devolver os títulos ou o dinheiro que lhe foi confiado para investir. Esse valor é o do sistema português: numa corretora com sede noutro país da União Europeia aplica-se, em regra, o sistema desse país, e a diretiva europeia só obriga a uma cobertura mínima de 20.000 € por investidor, e admite que, até esse valor, o reembolso fique limitado a 90% do que te é devido. Nenhuma destas proteções cobre a hipótese de o valor do fundo descer.
A conta de saldo remunerado de uma corretora conta como um depósito? Nem sempre, e às vezes só em parte. Na Trade Republic, por exemplo, o saldo é distribuído por bancos parceiros, aí sim com garantia de depósitos até 100.000 € por banco, mas para saldos maiores, e só com o IBAN da plataforma ativado, parte pode ser alocada a fundos de liquidez, onde os sistemas de garantia de depósitos não se aplicam — e a página de apoio da plataforma não diz a partir de que montante isso acontece. A distinção está nas condições do intermediário, não no número que vês na aplicação.
Devo concentrar tudo num produto ou dividir? Divide primeiro por prazo, só depois por produto. Acima de 100.000 € num único banco, a parte que passa desse valor deixa de estar coberta pelo Fundo de Garantia de Depósitos — esse é um argumento concreto para repartir. A lei abre exceções temporárias: durante um ano a contar da data em que entra na conta, o dinheiro que resulta da venda de uma casa de habitação privada, certos depósitos com fins sociais previstos em lei própria e o dinheiro de prestações de seguros ou de indemnizações por crime ou condenação indevida estão garantidos sem esse teto. Abaixo dos 100.000 €, a razão para dividir é o prazo de acesso de cada fatia, não o risco da instituição.
Qual destes produtos tem a taxa líquida mais alta hoje? Muda de mês para mês. Em outubro de 2026 a taxa base dos Certificados de Aforro Série F está no teto da série, 2,500%, o que dá 1,80% líquido depois dos 28% de imposto. Campanhas de depósito a prazo para novos clientes podem ultrapassar esse valor, mas podem ser de prazo curto e não renovar à mesma taxa — confirma as condições de renovação na ficha de informação normalizada (a ficha-resumo com as condições do depósito) antes de subscreveres. No comparador de poupança de baixo risco estão as taxas de hoje; o guia onde rende mais o dinheiro parado mostra como fazer a conta em euros líquidos no prazo real.
Tenho de declarar estes juros no IRS? Os juros de depósitos e de Certificados de Aforro pagos em Portugal têm retenção definitiva de 28% na fonte — não tens de fazer nada, embora possas optar por englobá-los. Nos fundos monetários depende de como sais: no resgate de um fundo português o imposto é retido na fonte; se venderes as unidades em mercado, ou se o fundo for constituído fora de Portugal, declaras tu a mais-valia, no anexo G ou no anexo J consoante a origem. E uma conta numa corretora sediada fora de Portugal tem de ser identificada no anexo J, quadro 11, mesmo que não tenha rendido nada.
Próximos passos — o que fazer esta semana
- Lista todo o dinheiro que tens fora de investimentos de longo prazo, e atribui a cada euro um objetivo e um prazo real — não um prazo vago ou "para o que der e vier".
- Agrupa esses valores nos quatro horizontes da tabela acima: imediato e até 3 meses, 3-12 meses, 1-3 anos, e mais de 3-5 anos.
- Para cada grupo, escolhe o produto certo da escada de liquidez — sem escolheres pela taxa mais alta antes de confirmares que o prazo de acesso serve o objetivo.
- Confirma sempre a taxa líquida de imposto, não a bruta anunciada, antes de comparares dois produtos concretos.
- Consulta as taxas de hoje no comparador de poupança de baixo risco quando fores subscrever de facto — as taxas neste guia mudam, o método não.
- Revê esta distribuição sempre que um objetivo mudar de prazo — uma entrada de casa que passou de "daqui a 2 anos" para "daqui a 6 meses" pode justificar mudares de produto.
Checklist final antes de decidires onde colocar cada euro
- Sabes exatamente para que objetivo e prazo serve este dinheiro em concreto — não em abstrato?
- Confirmaste segurança e liquidez antes de olhares para a taxa anunciada?
- Sabes o que acontece se precisares do dinheiro antes do prazo esperado — mobilização antecipada, período de bloqueio inicial, penalizações?
- Se tens Certificados de Aforro, sabes em que datas se vencem os juros de cada subscrição — para pedires o resgate logo a seguir a um vencimento trimestral, em vez de a meio do trimestre?
- Estás a comparar taxas líquidas de imposto, não brutas?
- Se tens somas grandes, pensaste no risco de concentração — num único banco, ou no risco soberano dos Certificados de Aforro?
- Confirmaste as taxas em vigor agora, em vez de assumires os números deste guia como atuais?
- Se usas uma conta de saldo remunerado numa corretora, sabes que parte do saldo está em depósito com garantia e que parte pode estar em fundos de liquidez sem ela?
- Se tens residência fiscal nos Açores ou na Madeira, quem te paga os juros tem-na registada, para te reter 19,6% e não 28%?
Fontes e referências
Consultadas em setembro e outubro de 2026. As ligações apontam para a versão em vigor à data; confirma sempre a versão mais recente antes de decidires.
- Autoridade Tributária — Código do IRS, art. 71.º, taxas liberatórias: 28% sobre juros de depósitos e de certificados de aforro (n.º 1); opção pelo englobamento e retenção como pagamento por conta (n.os 9 e 10) (Portal das Finanças)
- Autoridade Tributária — Código do IRS, art. 72.º: taxa autónoma de 28% sobre os rendimentos de capitais não sujeitos a retenção na fonte nos termos do art. 71.º (n.º 1, alínea d)); e englobamento obrigatório do saldo de mais-valias das operações do art. 10.º, n.º 1, alínea b), quando os ativos foram detidos há menos de 365 dias e o rendimento coletável iguala ou excede o último escalão do art. 68.º (n.º 14, redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) (art. 72.º · art. 10.º)
- Autoridade Tributária — Código do IRS, art. 68.º, taxas gerais: último escalão acima de 86.634 €, com redação da Lei n.º 73-A/2025; e art. 68.º-A, taxa adicional de solidariedade de 2,5% sobre a parte do rendimento coletável entre 80.000 € e 250.000 € e de 5% sobre a parte acima de 250.000 € (art. 68.º · art. 68.º-A)
- Autoridade Tributária — Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 22.º-A, n.º 1, alínea b) (redação da Lei n.º 31/2024): retenção na fonte a título definitivo no resgate de unidades de participação de fundos constituídos em Portugal; n.º 2, opção pelo englobamento (Portal das Finanças)
- Autoridade Tributária — Lei Geral Tributária, art. 63.º-A, n.º 8: obrigação de mencionar na declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas abertas em instituição financeira não residente — anexo J, quadro 11 (Portal das Finanças)
- Açores — Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, art. 47.º (nova redação do art. 4.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A): redução de 30% às taxas nacionais do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2022 (Diário da República); informação vinculativa da Autoridade Tributária, processo 25858, sobre os Certificados de Aforro: a redução aplica-se quando o aforrista comprova a residência fiscal nos Açores e, sem isso, restam o englobamento ou a reclamação graciosa, no prazo de dois anos a contar de 20 de janeiro do ano seguinte ao da retenção (pontos 7 a 11) (Portal das Finanças)
- Madeira — Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 1.º (o regime de redução das taxas do IRS é «aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira», na republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M: Autoridade Tributária da Madeira), e art. 4.º, n.º 1, na redação do art. 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M: redução de 30% às taxas liberatórias do art. 71.º do Código do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2025 (Diário da República); as restantes taxas do IRS «permanecem inalteradas» (n.º 3, na numeração do art. 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M: Autoridade Tributária da Madeira)
- IGCP — Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F: taxa base determinada no antepenúltimo dia útil de cada mês pela média da Euribor a 3 meses dos dez dias úteis anteriores, com teto de 2,50% e piso de 0%; prazo de 15 anos; resgate a partir do primeiro vencimento de juros, creditado até ao 7.º dia; mínimo de 10 unidades por subscrição e 100 por conta aforro, máximo de 250.000 unidades (500.000 com a Série E); prémio de permanência até 1,75% nos anos 14-15, somado à taxa base (igcp.pt)
- IGCP — Perguntas frequentes, "Quando e de que modo posso resgatar os Certificados de Aforro e do Tesouro?": os Certificados de Aforro podem ser resgatados três meses após a subscrição, mas, havendo capitalização trimestral, não são pagos os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate; nos Certificados do Tesouro, o resgate é possível um ano após a subscrição e não são pagos os juros decorridos desde o último vencimento anual (igcp.pt)
- IGCP — Certificados de Aforro: "são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, que apresentam taxa variável (com vencimentos trimestrais) e prémios de permanência"; o simulador do IGCP permite escolher a taxa de retenção aplicável (Continente, Açores/Madeira ou outra) (igcp.pt)
- IGCP — Taxa de juro bruta das novas subscrições de Certificados de Aforro Série F em outubro de 2026: 2,500%, divulgada a 30 de setembro de 2026 (igcp.pt)
- IGCP — Ficha técnica dos Certificados do Tesouro «série 5», atualizada a 16 de julho de 2026: taxas anuais fixas de 2,35% (1.º ano), 2,45% (2.º e 3.º), 2,65% (4.º e 5.º), 2,75% (6.º e 7.º), 2,85% (8.º e 9.º) e 3,35% (10.º); juros pagos anualmente, sem capitalização; resgate só um ano após a data-valor e com perda total dos juros decorridos desde o último vencimento; mínimo de 1.000 unidades e máximo de 1.000.000 (igcp.pt)
- Banco de Portugal — Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, art. 166.º: limite de 100.000 € por titular de depósito e por instituição de crédito (n.º 1) e os depósitos a que esse limite não se aplica durante um ano (n.º 2) (texto consolidado, PDF)
- União Europeia — Diretiva 2014/49/UE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, art. 6.º, n.º 1: o nível de cobertura dos depósitos agregados de cada depositante é «de 100 000 EUR» — o mesmo valor do art. 166.º do Regime Geral (Diretiva 2014/49/UE); alterada pela Diretiva (UE) 2026/804, de 30 de março, que os Estados-Membros aplicam, na maior parte, a partir de 11 de maio de 2028 (Diretiva (UE) 2026/804)
- Sistema de Indemnização aos Investidores — Decreto-Lei n.º 222/99, art. 4.º, n.º 1: participam obrigatoriamente no Sistema as empresas de investimento e as instituições de crédito com sede em Portugal; art. 10.º: reembolso dos créditos decorrentes de operações de investimento até 25.000 €, considerando os créditos de cada investidor sobre a mesma entidade participante, independentemente do número de contas (texto consolidado)
- União Europeia — Diretiva 97/9/CE, relativa aos sistemas de indemnização dos investidores, art. 4.º: "cobertura não inferior a 20 000 ecus por investidor" (n.º 1), com possibilidade de os Estados limitarem o reembolso a uma percentagem do crédito, nunca inferior a 90% enquanto o montante a pagar não atingir esse valor (n.º 4) — é o piso comum que explica por que razão os limites variam de país para país; as referências ao ecu leem-se hoje em euros, ao par (Regulamento (CE) n.º 1103/97, art. 2.º) (Diretiva 97/9/CE · Regulamento 1103/97)
- Fundos e intermediários financeiros — Regime da Gestão de Ativos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023), art. 12.º, n.º 1: o organismo de investimento coletivo «não responde, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, da sociedade gestora, depositário e das entidades comercializadoras» (texto consolidado); Código dos Valores Mobiliários, art. 306.º: o intermediário financeiro assegura «uma clara distinção entre os bens pertencentes ao seu património e os bens pertencentes ao património de cada um dos clientes» (n.º 1, alínea a)), e a abertura de um processo de insolvência do intermediário «não tem efeitos sobre os atos praticados pelo intermediário financeiro por conta dos seus clientes» (n.º 2) (texto consolidado); nas corretoras com sede noutro país da UE, a regra equivalente vem da Diretiva 2014/65/UE (DMIF II, a diretiva europeia dos mercados de instrumentos financeiros), art. 16.º, n.os 8 e 9: as empresas de investimento tomam «disposições adequadas para salvaguardar a titularidade dos direitos dos clientes, em especial em caso de insolvência da empresa de investimento» (versão consolidada de 06/06/2026)
- União Europeia — Regulamento (UE) n.º 909/2014, relativo à liquidação de valores mobiliários, art. 5.º, n.º 2: nas transações executadas em plataformas de negociação (como as bolsas), «a data de liquidação prevista não pode ser posterior ao segundo dia útil a contar da data em que é efetuada a negociação» (versão consolidada de 17/01/2026); o Regulamento (UE) 2025/2075 passa esse prazo para o «primeiro dia útil», a partir de 11 de outubro de 2027 (Regulamento (UE) 2025/2075)
- Trade Republic — página de apoio sobre a proteção dos fundos dos clientes: bancos parceiros, garantia até 100.000 € por banco e fundos de liquidez sem garantia de depósitos (support.traderepublic.com); taxa de juro anunciada para Portugal (traderepublic.com/pt-pt/juros), ambas consultadas a 20 de setembro de 2026
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