Se não vais precisar do dinheiro nos próximos 3 meses, os Certificados de Aforro Série F são a escolha mais simples: rendem no máximo cerca de 181€ por cada 10.000€ no 1.º ano, depois dos 28% de imposto, e podes levantá-los a partir do 4.º mês. Uma campanha de depósito a prazo (dinheiro entregue ao banco por um prazo fixo, aqui com uma taxa promocional, muitas vezes só para clientes novos) só compensa se souberes onde pôr o dinheiro quando ela acabar.
Para comparar, conta os euros líquidos (o que fica depois do imposto) no prazo real (o tempo em que o dinheiro rende mesmo a essa taxa), e não o «ao ano» do anúncio. O valor de referência é a Série F (dívida do Estado para pequenos aforradores) com a taxa no teto (o máximo que as regras permitem, 2,50%).
Imagina uma campanha a 3,25% durante 3 meses: em 10.000€ são 58,50€ líquidos. Só ganha à Série F no teto se, nos 9 meses seguintes, o dinheiro render pelo menos cerca de 2,25% brutos ao ano: por exemplo, na própria Série F, que com a taxa no teto passa essa fasquia.
O imposto não desempata: os dois pagam a mesma taxa (28%; nos Açores e na Madeira, 19,6%, ver mais abaixo), retida na hora por quem paga os juros em Portugal.
As taxas de hoje (taxa base da Série F, Banco Central Europeu e Euribor) estão nas taxas de referência do comparador de poupança de baixo risco, com uma amostra de campanhas.
Podes precisar do dinheiro a qualquer momento: uma conta à ordem que pague juros. A Série F só se resgata (levanta) a partir do primeiro vencimento de juros (o dia em que os juros se somam ao teu capital), ao fim de 3 meses.
Não sabes quando vais precisar, mas não será nos próximos 3 meses: a Série F, que podes resgatar a partir daí, de preferência logo a seguir a um vencimento de juros.
Vais precisar do dinheiro logo a seguir ao prazo da campanha e és cliente novo: a campanha ganha (em 3 meses, 58,50€ contra 45€ da Série F). Se o dinheiro vai ficar parado mais tempo, vê se o que fazes depois passa o ponto de equilíbrio explicado mais abaixo.
Preferes ler mais tarde?
Descarrega "Onde rende mais o dinheiro parado" em PDF e lê offline, onde e quando quiseres. É grátis.
Usamos o teu email para te enviar o que pediste. Política de privacidade.
As taxas anunciadas não se podem comparar diretamente: uma dura três meses, outra muda todos os meses e tem teto, outra só existe para quem abre conta agora. Se podes precisar do dinheiro nos próximos meses, começa por onde colocar dinheiro que vais precisar em breve.
O valor de referência: no máximo cerca de 181€ por cada 10.000€ no 1.º ano
A taxa da Série F segue a Euribor a 3 meses (a taxa de referência a que os bancos podem obter fundos, sem garantias, no mercado monetário a esse prazo). Todos os meses, o IGCP (a agência que gere a dívida pública portuguesa) calcula a média da Euribor a 3 meses e fixa com ela a taxa base do mês seguinte, entre 0% e 2,50%, como manda a ficha técnica (o documento do IGCP com as regras do produto). Os juros de cada aplicação contam-se por trimestres a partir do dia em que aplicaste, e não do calendário. Cada trimestre usa a taxa base em vigor no dia em que começa, e os juros, já sem os 28% de imposto, somam-se ao capital.
Com a taxa base no teto nos quatro trimestres, 10.000€ dão 181,22€ líquidos no 1.º ano. É o máximo possível pela ficha técnica atual, porque no 1.º ano ainda não há prémio de permanência (o bónus para quem lá deixa o dinheiro mais tempo). São 1,812% do capital, e noutro montante a conta é proporcional: em 5.000€, cerca de 91€.
O teto corta as subidas, não as descidas: com a média da Euribor a 3 meses em 2,80% ou em 2,60%, a taxa base fica nos 2,50%. Só quando a média desce abaixo de 2,50% (imagina 2,20%) é que a taxa base do mês seguinte desce com ela, e o próximo trimestre de juros que começar já a usa.
Por isso o teto serve de valor de referência: é um parâmetro da ficha técnica, não uma taxa do mês. Um depósito que te dê mais do que isso no mesmo ano ganha a uma Série F nova no 1.º ano em qualquer cenário; um que te dê menos só perde para ela se a taxa base se mantiver alta.
A pergunta certa: a que taxa empatas com a Série F?
Uma campanha curta paga mais, mas acaba. A pergunta útil é: quando acabar, a que taxa terias de pôr o dinheiro no resto do ano para chegares ao que a Série F no teto te daria? Exemplo: a campanha de 3 meses a 3,25% dá 58,50€ líquidos. Para chegares aos 181,22€ da Série F faltam 122,72€, que os 10.058,50€ têm de render nos 9 meses seguintes: pede cerca de 2,26% brutos ao ano (na tabela, arredondado a 2,25%), em TANB (taxa anual nominal bruta: o juro anunciado, ao ano e antes de imposto).
| Primeira parte do ano | Juro líquido | Taxa mínima (TANB) no resto do ano |
|---|---|---|
| Campanha de 3 meses a 3,25% | 58,50€ | Cerca de 2,25% nos 9 meses seguintes |
| Campanha de 6 meses a 3,00% | 108,00€ | Cerca de 2% nos 6 meses seguintes |
| Sem campanha: depósito a 12 meses | — | Cerca de 2,5% o ano todo |
| Trocar a Série F do 2.º ano por um depósito a 12 meses | — | Cerca de 2,75% o ano todo |
Contas com 10.000€, 28% de imposto, tempo em meses/12 e juro que não rende juro dentro de cada depósito; assumimos um quarto da taxa anual em cada trimestre da Série F.
Lê a tabela assim: se a melhor taxa que vais conseguir para o resto do ano ficar abaixo destes valores, a Série F no teto rendia mais. Se a taxa base descer durante o ano, a Série F rende menos e estes pontos de equilíbrio baixam.
Na prática, com a taxa base no teto, fazer uma campanha e pôr depois o dinheiro na Série F rende mais do que a Série F sozinha (181€): cerca de 195€ no ano com a de 3 meses e cerca de 199€ com a de 6. Só funciona se conseguires a campanha (muitas vezes só para clientes novos ou para dinheiro novo), se não precisares do dinheiro nesse ano e se só resgatares a Série F depois do último vencimento de juros do ano, uns dias depois dos 12 meses (conta com o tempo da transferência): antes disso perdes o trimestre em curso e, com a de 3 meses, ficas com cerca de 149€.
Nota sobre os dias. A lei manda os bancos contar os dias efetivos sobre um ano de 360, o que, num depósito de 12 meses, rende um pouco mais do que meses/12 (em 10.000€ a 2,5%, 3,47€ brutos a mais, ou 4,17€ se o período incluir um 29 de fevereiro). Assim, os pontos de equilíbrio da tabela descem 0,03 a 0,09 pontos percentuais (p.p., a diferença direta entre duas taxas), conforme o dia em que começas: o do depósito a 12 meses passa de cerca de 2,52% para cerca de 2,48%. Por isso a tabela arredonda.
«Há depósitos a pagar muito mais do que os Certificados de Aforro: 3,25% contra 2,50%.»
A taxa anual de um depósito de 3 ou 6 meses, que pode ser só para clientes novos, com a de um produto que fica contigo o ano todo. Em euros: 3,25% durante 3 meses dão 58,50€ por cada 10.000€. No mesmo trimestre, a Série F no teto dá 45€: a diferença está no que fazes nos 9 meses seguintes.
Se este dinheiro é o teu fundo de emergência, a parte de que podes precisar de um dia para o outro fica numa conta à ordem; para o resto, poder levantá-lo a partir do 4.º mês vale mais do que uns euros a mais de uma campanha.
Os quatro tipos de produto em cima da mesa
Comparamos tipos de produto, não bancos. Cada pessoa só pode ter uma conta aforro (a conta, no IGCP, onde ficam os teus Certificados).
| Tipo de produto | Taxa (TANB) | Prazo | Condições principais |
|---|---|---|---|
| Certificados de Aforro Série F | Até 2,50% de taxa base (o teto) | Até 15 anos; resgate a partir do 4.º mês | 100€ a 250.000€ · só particulares · prémio a partir do 2.º ano |
| Campanha a 3 meses | 3,25% (exemplo) | 3 meses (às vezes, 90 dias) | Só clientes novos · mínimo e máximo · levantar antes custa juro |
| Campanha a 6 meses | 3,00% (exemplo) | 6 meses | Só clientes novos · não renovável · sem levantamento antecipado |
| Depósito a prazo para quem já é cliente | 1,80% (exemplo) | 12 meses | Às vezes só dinheiro novo |
Nenhuma das campanhas dura 12 meses, e o banco não te garante hoje a que taxa renovas. As condições de cada depósito estão na ficha de informação normalizada do produto (a ficha-resumo com as condições do depósito); para fazeres as contas a um depósito concreto, o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, tem um simulador de juros de depósitos.
Fora desta tabela:
- Outros títulos do Estado. Os Certificados do Tesouro «série 5» só se resgatam depois do 1.º ano, as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) são empréstimos de médio e longo prazo e os Bilhetes do Tesouro são colocados pelo IGCP em leilões.
- Fundos do mercado monetário (que investem em dívida de muito curto prazo). A taxa pode mudar enquanto lá tens o dinheiro, e não há garantia de depósitos nem de capital.
- Dinheiro parado numa corretora (a plataforma onde compras e vendes investimentos) a render juros. Se o saldo ficar depositado num banco (a própria corretora, se for um banco, ou um banco parceiro), pode estar coberto pela garantia de depósitos do país desse banco (na União Europeia, até 100.000€ ou o equivalente na moeda do país, somados ao que lá tiveres), se estiver identificado como teu: confirma nas condições da corretora onde fica o dinheiro. Se ficar na própria empresa de investimento, aplica-se um sistema de indemnização aos investidores, em Portugal até 25.000€.
Para baterem a Série F no teto num ano, fundos e corretoras precisam de cerca de 2,5% brutos: vê onde colocar dinheiro que vais precisar em breve e quanto custa mesmo a tua corretora.
O que as letras pequenas podem dizer
O que decide se consegues a taxa anunciada, e por quanto tempo, vem na ficha do produto. Confirma:
- Só para novos clientes. O que conta como «novo» pode variar: conta aberta nos últimos 90 dias, primeira conta à ordem no banco, ou subscrição só nos primeiros meses como cliente.
- Dinheiro vindo de outro banco. Uma campanha pode exigir «novos recursos», isto é, dinheiro transferido de outro banco; e um depósito para quem já é cliente pode aceitar só dinheiro novo, acima do saldo que lá tinhas.
- Um por cliente ou por morada, e um só titular. A campanha pode limitar-se a um depósito por cliente ou por morada (se alguém da tua casa já a usou, pode já não estar disponível para ti) e exigir um único titular.
- Mínimos e máximos. Há um montante mínimo e um máximo; se depositares o máximo, o juro da primeira volta pode já não caber numa segunda.
- Levantar antes do fim. A penalização por mobilização antecipada pode ir de parte dos juros à totalidade, e há depósitos que nem a permitem.
- O fim do prazo. A campanha pode não ser renovável, ou renovar sozinha à taxa normal do banco, e não à da campanha: marca um lembrete para a data de vencimento.
- 90 dias ou 3 meses. «90 dias» rende exatamente um quarto do ano (em 10.000€ a 3,00%, 54,00€ líquidos); «3 meses» de calendário têm entre 89 e 92 dias, e com 92 dão 55,20€ líquidos (ver a nota sobre os dias).
A conta líquida: 10.000€ colocados hoje
Os juros da Série F e dos depósitos a prazo pagam o mesmo imposto: 28%, retidos na hora por quem os paga em Portugal e, em regra, de forma definitiva (é a chamada taxa liberatória: não tens de voltar a declarar esse rendimento). Podes optar por englobar: juntar estes juros aos teus outros rendimentos no IRS e pagar à taxa do teu escalão (a faixa de rendimento de IRS em que estás). Mas a opção vale para todos os teus rendimentos de capitais desse ano (juros, dividendos e outros rendimentos de aplicações) e trata os dois produtos por igual. Quando compensa está em englobar ou ficar pela taxa liberatória.
| Tipo de produto | Prazo | Juro bruto | Juro líquido |
|---|---|---|---|
| Série F, no teto | 12 meses | 251,69€ | 181,22€ (o máximo) |
| Campanha a 3 meses (3,25%) | 3 meses | 81,25€ | 58,50€ |
| Campanha a 6 meses (3,00%) | 6 meses | 150,00€ | 108,00€ |
| Depósito para quem já é cliente (1,80%) | 12 meses | 180,00€ | 129,60€ |
Na Série F, cada trimestre rende um quarto da taxa anual (0,625%) sobre o capital já acrescido dos juros anteriores, e o IGCP retém os 28% em cada um: ficam 45,00€, 45,20€, 45,41€ e 45,61€ (251,69€ é a soma dos juros brutos de cada trimestre, que rendem juros sobre juros; 2,5% simples dariam 250€). Nos depósitos, a conta é de juro simples: TANB × meses/12, com 28% de retenção (ver a nota sobre os dias).
Repara: contando só o prazo de cada uma, as campanhas rendem menos do que o depósito a 12 meses (129,60€), mas só se o dinheiro ficar parado depois delas. Se render pelo menos cerca de 1,3% nos 9 meses que sobram à de 3 meses (ou cerca de 0,6% nos 6 que sobram à de 6), com o juro da campanha reinvestido (somado ao dinheiro que voltas a aplicar), ganham as campanhas. Manda o prazo, e o que fazes depois dele.
Se renovasses a campanha de 3 meses mais 3 vezes, ou a de 6 meses mais 1 vez, sempre à mesma taxa e reinvestindo o juro líquido, acabarias o ano com cerca de 236€ ou 217€ líquidos, acima dos cerca de 181€ da Série F no teto. Mas nem a taxa nem as condições de daqui a 3 ou 6 meses estão garantidas hoje (ver as letras pequenas). Na Série F não tens de voltar a aplicar o dinheiro: a taxa base pode descer, mas o dinheiro continua a render até o resgatares, sem depender de uma campanha nova.
1. Passa a taxa para euros, no prazo real: capital × TANB × dias/360, contando os dias efetivos do prazo (a lei obriga a esta convenção nos depósitos). Para uma conta de cabeça, meses/12 dá quase o mesmo. 2. Tira o imposto: multiplica por 0,72 (os 28% retidos). 3. Pergunta o que acontece no resto do ano: se o depósito renova, a que taxa, e se essa taxa passa o ponto de equilíbrio da tabela mais acima.
Quando o método não chega: se podes precisar do dinheiro antes do fim do prazo, conta com o que perdes ao levantar (até todo o juro): aí a liquidez (poderes ter o dinheiro na mão sem perder valor) pesa mais do que a taxa. Quanto está em jogo: em 10.000€ num ano, entre as opções da tabela, de umas dezenas de euros a 122,72€ (a Série F no teto contra uma campanha de 3 meses depois da qual o dinheiro fica parado sem render).
Três erros e quanto custam
Em 10.000€, com a Série F no teto, a campanha de 3 meses a 3,25% e, como exemplo, uma taxa normal de renovação de 1% (contas com meses/12; com dias efetivos dão valores ligeiramente diferentes):
- Escolher pela taxa do anúncio e deixar renovar à taxa normal do banco. 3 meses a 3,25% e os 9 seguintes a 1% dão 112,82€ líquidos no ano: 68,40€ a menos do que a Série F no teto.
- Resgatar a Série F a meio de um trimestre. O IGCP não paga os juros acumulados desde o último vencimento: perdes até quase um trimestre de juros, 45€ a 46€ líquidos no 1.º ano com a taxa base no teto (cerca de 50€ no 2.º ano).
- Levantar uma campanha antes do fim do prazo. Ao fim de 2 meses a 3,25%, a campanha já gerou 39,00€ líquidos; se o banco ficar com 85% desses juros (é só um exemplo; vê a ficha do teu depósito), recebes 5,85€; se ficar com tudo, nada.
E a inflação?
O que interessa no fim é o poder de compra (o que o dinheiro compra na prática): divide o que tens no fim do ano por 1 mais a inflação homóloga mais recente do INE (a subida dos preços face ao mesmo mês do ano anterior), por exemplo por 1,025 se a inflação for 2,5%, e compara com o que tinhas no início. Assim, os 10.181,22€ do fim do ano compram o mesmo que 9.932,90€ no início: cerca de 67€ de poder de compra a menos (um retorno real, já descontada a inflação, de −0,67%) sem perderes um cêntimo no extrato. No simulador de inflação e poder de compra, escreve o valor do fim do ano em «Montante hoje», a inflação e 1 ano: o simulador mostra quanto vale esse dinheiro em euros de hoje, no número em destaque.
A garantia: até 100.000€ por banco nos depósitos
Os depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que reembolsa os depósitos se o banco não os conseguir devolver) até 100.000€ por depositante e por banco (ou outra instituição de crédito), desde que o banco tenha sede em Portugal ou seja sucursal cá de um banco de fora da União Europeia sem garantia equivalente no país de origem. Num banco com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, mesmo com sucursal cá, aplica-se o sistema de garantia do país da sede. Os Certificados de Aforro não precisam dessa garantia porque são dívida direta da República, e o devedor é o Estado português.
Acima de 100.000€ no mesmo banco, a parte que excede fica, em regra, sem garantia; uma forma de manter tudo coberto é repartir por bancos diferentes (marcas diferentes do mesmo banco contam como um). Numa conta conjunta, presume-se que o saldo é dos titulares em partes iguais, e a parte de cada um conta para o limite de 100.000€ de cada um. Há casos em que o dinheiro acima dos 100.000€ também fica coberto, durante 1 ano a contar da entrada na conta: o dinheiro de uma transação de casa de habitação (por exemplo, a venda), pagamentos de seguros, indemnizações por crime ou por condenação injusta e depósitos com fins sociais previstos na lei. Estas regras são as que vigoram em Portugal em outubro de 2026; uma diretiva europeia de 2026 vai mudá-las até maio de 2028.
Se já tens Série F há mais de um ano
A partir do 2.º ano, a Série F soma à taxa base um prémio de permanência: +0,25 p.p. entre o 2.º e o 5.º ano, +0,50 p.p. do 6.º ao 9.º, +1,00 p.p. no 10.º e 11.º, +1,50 p.p. no 12.º e 13.º e +1,75 p.p. no 14.º e 15.º. O teto de 2,50% é só da taxa base: o prémio soma-se por cima. Com a taxa base no teto e o prémio do 2.º ano, 10.000€ de capital no início do 2.º ano rendem 199,48€ líquidos em 12 meses.
Se resgatares e mais tarde voltares a subscrever, a nova subscrição recomeça sem prémio, e resgatar a meio de um trimestre custa os juros desse trimestre (ver os três erros). Truque: resgata logo a seguir a um vencimento de juros, que calha, em regra, no mesmo dia do mês em que fizeste a aplicação, de três em três meses.
Uma campanha de 3 meses a 3,25% só compensa sair se os 9 meses seguintes renderem pelo menos cerca de 2,6%; um depósito a 12 meses precisa de cerca de 2,75%.
Quando estas contas não são as tuas
| Se… | O que muda |
|---|---|
| Tens residência fiscal (em regra, a região onde vives mais de 183 dias no ano e onde estás registado nas Finanças) nos Açores ou na Madeira | A lei regional reduz em 30% a taxa liberatória (19,6% em vez de 28%). Para a aplicar, quem te paga os juros tem de ter registada a tua residência fiscal na região: nos Açores, a Autoridade Tributária diz que a redução se aplica quando comprovas essa residência e, sem isso, podem reter os 28%; na Madeira, confirma com a tua instituição. Se te retiverem mais do que 19,6%, pede primeiro a correção a quem te pagou os juros; se não a corrigir, podes fazer uma reclamação graciosa (um pedido de correção às Finanças) no prazo de dois anos a contar de 20 de janeiro do ano seguinte ao da retenção, ou englobar os juros no IRS: os 28% passam a adiantamento, mas tens de englobar todos os rendimentos de capitais desse ano e o imposto final depende do teu escalão. As contas deste guia usam os 28%. |
| Optas por englobar os rendimentos de capitais | O imposto final depende do teu escalão de IRS; os 28% retidos passam a ser um adiantamento. |
| O banco é estrangeiro e não tem sucursal em Portugal (por exemplo, um banco só online com sede noutro país) | Em regra, ninguém te retém imposto cá: declaras os juros no IRS e indicas a conta na declaração; os juros pagam 28% (35% se o país do banco estiver na lista oficial de regimes fiscais claramente mais favoráveis, os chamados paraísos fiscais). Se também pagares imposto no país do banco, esse valor desconta-se no IRS, até ao valor do imposto português sobre esses juros e, se houver convenção para evitar a dupla tributação com esse país, só até ao imposto que a convenção lhe permite cobrar, para não pagares duas vezes. |
| O dinheiro é de uma empresa, não és residente em Portugal ou a conta é noutra moeda | As contas deste guia assumem um particular residente, com a conta em euros: confirma as regras do teu caso. |
Se também tens crédito habitação variável
Cada euro com que amortizas (devolves antes do prazo) o crédito habitação deixa de pagar a taxa desse crédito, e essa poupança não paga imposto. Imagina um crédito a 3,75% (Euribor mais spread, a margem do banco; valores de exemplo): amortizar 10.000€ poupa perto de 375€ de juros no primeiro ano (10.000€ × 3,75%), contra no máximo cerca de 181€ líquidos na Série F.
Num período de taxa variável, a comissão de amortização não pode passar de 0,5% do capital amortizado: 50€ em 10.000€, mais 2€ de Imposto do Selo (um imposto sobre a comissão), e o contrato pode prever menos ou nenhuma. A comissão paga-se uma vez; a poupança de juros continua nos anos seguintes (no 1.º, já descontados os 52€, ficam perto de 323€). O dinheiro amortizado não volta para a tua mão: faz isto só com o fundo de emergência feito. Faz as contas no simulador de amortização antecipada, e o resto no guia de crédito habitação.
Porque é que estas taxas se mexem juntas
- O BCE muda as suas taxas de juro.
- A Euribor reage a essas taxas e ao que o mercado espera delas, por isso pode mexer-se antes de o BCE decidir.
- A Série F e os depósitos seguem: a taxa base do mês seguinte sai da média da Euribor a 3 meses; cada banco muda as taxas dos depósitos quando decide.
- A prestação muda na revisão: num crédito a taxa variável, a nova Euribor só entra na prestação na data de revisão, em regra de 3, 6 ou 12 meses.
Antes de decidires: confirma isto
- Vais precisar do dinheiro nos próximos três meses? Então nem a Série F serve: usa uma conta à ordem que pague juros.
- Fizeste a conta em euros líquidos, no prazo real de cada oferta (o método em três passos), em vez de comparares taxas?
- Sabes o que fazes ao dinheiro quando a campanha acabar, e se a taxa que vais conseguir passa o ponto de equilíbrio com a Série F?
- Cumpres as condições da campanha (cliente novo, origem do dinheiro, limite por cliente ou morada, titulares, montantes) e sabes quanto perdes se levantares a meio?
- Marcaste um lembrete para a data de vencimento, para o depósito não renovar sozinho à taxa normal do banco?
- Se vais resgatar a Série F, escolheste um dia logo a seguir a um vencimento de juros?
- Tens residência fiscal nos Açores ou na Madeira? Confirma que quem te paga os juros a tem registada, para te aplicarem a taxa reduzida.
- Tens mais de 100.000€ no mesmo banco? Fora das exceções com prazo, a parte que excede fica sem garantia.
- Voltas a fazer a conta em cada vencimento, e quando a taxa base sair do teto, com as taxas do mês do comparador?
O passo seguinte. Na Série F, abres a conta aforro numa loja dos CTT, num dos Espaços Cidadão que o IGCP indica para isso ou, se já fores cliente, no banco que o IGCP indica, com o cartão de cidadão, um documento do banco com o teu nome e o IBAN e um comprovativo da profissão, como um recibo de vencimento (se não trabalhas, por exemplo a declaração de matrícula, de desemprego ou de reforma, ou a nota de liquidação do IRS); a partir do dia seguinte podes aderir ao AforroNet (o serviço online do IGCP) e subscrever lá. Num depósito, compara as campanhas no comparador de poupança de baixo risco e lê a ficha do produto antes de abrires conta.
Perguntas frequentes
Vale mais a pena um depósito a prazo com taxa alta ou os Certificados de Aforro? Depende do que fazes ao dinheiro quando a campanha acabar: uma campanha a 3,25% durante 3 meses só ganha à Série F no teto se, nos 9 meses seguintes, o dinheiro render pelo menos cerca de 2,25% brutos ao ano. E a Série F resgata-se a partir do 4.º mês.
A taxa dos Certificados de Aforro pode descer? Pode. A taxa base muda todos os meses com a média da Euribor a 3 meses, entre 0% e 2,50%, e cada trimestre de juros usa a que estiver em vigor no dia em que começa: uma descida só te chega no trimestre seguinte. A deste mês está no comparador de poupança de baixo risco.
Quanto rendem, no máximo, 10.000€ na Série F no primeiro ano? Cerca de 181€ líquidos, com a taxa base no teto de 2,50% nos quatro trimestres e 28% de imposto. É o melhor cenário possível com essa taxa: no 1.º ano não há prémio de permanência e a taxa base não pode passar do teto (nos Açores e na Madeira, com 19,6%, cerca de 202,5€).
E se eu não for novo cliente no banco da campanha? Compara os depósitos para clientes existentes com os Certificados de Aforro: para estes, precisas de NIF português, de uma conta bancária em teu nome num banco do espaço SEPA (a área única de pagamentos em euros) e de abrir a conta aforro numa loja dos CTT, num dos Espaços Cidadão que o IGCP indica para isso ou, se já fores cliente, no banco que o IGCP indica. Um depósito a 12 meses a 1,80% só perde para uma campanha de 3 meses a 3,25% se, depois dela, o dinheiro render pelo menos cerca de 1,3%, com o juro da campanha reinvestido.
Já tenho Série F há mais de um ano: vale a pena sair para uma campanha? Só se a conta o mostrar. No 2.º ano, com a taxa base no teto, 10.000€ de capital rendem cerca de 199€ líquidos em 12 meses. Uma campanha de 3 meses a 3,25% só ganha se os 9 meses seguintes renderem pelo menos cerca de 2,6%, com o juro da campanha reinvestido; um depósito a 12 meses precisa de cerca de 2,75%. E uma nova subscrição recomeça sem prémio.
O meu dinheiro está garantido nos dois produtos? Os Certificados de Aforro têm a garantia do Estado português. Os depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000€ por depositante e por banco, se o banco tiver sede em Portugal ou, em regra, for sucursal cá de um banco de fora da União Europeia; num banco com sede noutro país da União, aplica-se a garantia desse país. Acima disso, uma forma de manter tudo coberto é repartir por bancos diferentes.
A taxa líquida chega para bater a inflação? Compara a taxa líquida (a bruta × 0,72, se não englobares) com a inflação homóloga mais recente do INE. Com a Série F no teto, o ganho líquido num ano é de cerca de 1,81%: com a inflação acima disso, o dinheiro compra menos ao fim de um ano, mesmo sem perderes um cêntimo no extrato.
Fontes e referências
Consultadas entre setembro e outubro de 2026. As ligações apontam para a versão em vigor à data; confirma sempre a versão mais recente antes de decidires.
- Código Financeiro — comparador de poupança de baixo risco: taxas de referência e uma amostra de campanhas, com data
- IGCP — Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F: taxa base mensal pela média da Euribor a 3 meses, entre 0% e 2,50%; juros por trimestre, a contar da data-valor da subscrição, capitalizados líquidos de IRS; prémio de permanência; resgate a partir do primeiro vencimento de juros, creditado até ao 7.º dia; 100 a 250.000 unidades por conta aforro, uma por pessoa, com um IBAN associado; canais de subscrição; garantia da totalidade do capital (igcp.pt)
- IGCP — Perguntas frequentes sobre o resgate dos Certificados: «não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate» (igcp.pt)
- IGCP — «Quem pode abrir Conta Aforro?»: NIF português e conta bancária do espaço SEPA (igcp.pt); AforroNet: onde se abre a conta e adesão no dia seguinte (igcp.pt); aviso com os Espaços Cidadão onde se abre conta aforro (igcp.pt); Instrução n.º 2/2025, n.º 2.5: documentos para abrir a conta (igcp.pt)
- Decreto-Lei n.º 430/91, art. 3.º, n.º 4, na redação do Decreto-Lei n.º 88/2008 — juros dos depósitos pela «convenção de mercado actual/360»: dias efetivamente decorridos sobre um ano de 360 dias (Banco de Portugal)
- Banco Central Europeu — «Transmission mechanism of monetary policy»: as taxas oficiais afetam diretamente as do mercado monetário e, indiretamente, as de empréstimos e depósitos; as taxas a prazos mais longos dependem em parte das expectativas do mercado (ecb.europa.eu); «Key ECB interest rates» (ecb.europa.eu)
- European Money Markets Institute — administrador da Euribor: a taxa a que os bancos podem obter fundos em euros, sem garantias, no mercado monetário, publicada em todos os dias de funcionamento do sistema de pagamentos TARGET (emmi-benchmarks.eu)
- IGCP — Ficha técnica dos Certificados do Tesouro «série 5»: prazo de 10 anos e resgate só um ano após a data-valor da subscrição (igcp.pt)
- IGCP — OTRV: empréstimos de médio e longo prazo da República (igcp.pt); anúncio de um leilão de Bilhetes do Tesouro, notícia de 11/09/2026 (igcp.pt)
- Código do IRS — art. 71.º: taxa liberatória de 28% (n.º 1) e englobamento, com a retenção a passar a pagamento por conta (n.os 9 e 10) (Portal das Finanças); art. 22.º, n.º 5: o englobamento abrange toda a categoria (Portal das Finanças); art. 72.º, n.º 1, alínea d), e n.º 18, alínea a): 28% sobre juros sem retenção, 35% se pagos por entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis (Portal das Finanças); art. 81.º, n.os 1 e 2: crédito por dupla tributação internacional, com o limite das convenções (Portal das Finanças); art. 140.º, n.º 3: prazos de reclamação contados a partir de 20 de janeiro do ano seguinte à retenção (Portal das Finanças)
- Açores — Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, art. 47.º (nova redação do art. 4.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A): redução de 30% às taxas nacionais do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2022 (Diário da República); informação vinculativa n.º 25858 da Autoridade Tributária, sobre os Certificados de Aforro: a redução aplica-se quando o aforrista comprova a residência fiscal nos Açores e, sem isso, restam o englobamento ou a reclamação graciosa (pontos 7 a 11) (Portal das Finanças)
- Madeira — Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, art. 1.º (o regime de redução das taxas do IRS é «aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira», na republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M: Autoridade Tributária da Madeira), e art. 4.º, n.º 1, na redação do art. 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M: redução de 30% às taxas liberatórias do art. 71.º do Código do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2025 (Diário da República)
- Código do IRS — art. 17.º, n.os 1 a 3: residência numa região autónoma (mais de 183 dias no ano, com residência habitual e registo para efeitos fiscais) (Portal das Finanças); art. 98.º, n.º 4: correção da retenção por quem a fez (Portal das Finanças); Código de Procedimento e de Processo Tributário, art. 132.º, n.os 3 e 4: reclamação graciosa da retenção na fonte, no prazo de 2 anos (Portal das Finanças); Lei Geral Tributária, art. 63.º-A, n.º 8: indicar na declaração de IRS as contas em instituições financeiras não residentes (Portal das Finanças)
- Lei das Finanças das Regiões Autónomas — Lei Orgânica n.º 2/2013, artigo 59.º, n.º 2: enquadramento; as assembleias legislativas regionais podem diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA até ao limite de 30% (texto do artigo)
- INE — Índice de Preços no Consumidor: a variação homóloga compara os preços de um mês com os do mesmo mês do ano anterior
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — artigos 155.º, n.os 1 e 4 a 6 (depósito garantido), 156.º, n.º 1, alínea b) (sucursais de bancos de fora da União), 157.º, n.º 3 (marcas da mesma instituição), 164.º, alíneas a) e b) (âmbito) e 166.º, n.os 1, 2 e 4, alíneas a), d), e) e f) (limite de 100.000€, exceções de um ano, contas conjuntas e dinheiro depositado em nome de outro) (diploma consolidado, Banco de Portugal)
- Diretiva 2014/49/UE (sistemas de garantia de depósitos), na redação original, artigos 6.º, n.os 1 e 5 (100.000€ por depositante ou o equivalente noutra moeda), 7.º, n.º 3 (dinheiro depositado em nome de outro) e 14.º, n.º 1: «Os SGD cobrem os depositantes das sucursais estabelecidas noutros Estados-Membros pelas instituições de crédito participantes» (Jornal Oficial da União Europeia, L 173, de 12/06/2014, Serviço das Publicações da UE); alterada pela Diretiva (UE) 2026/804, de 30 de março (Jornal Oficial de 20/04/2026, Serviço das Publicações da UE), que os Estados-Membros aplicam, na maior parte, a partir de 11 de maio de 2028
- Decreto-Lei n.º 222/99 (Sistema de Indemnização aos Investidores), artigo 10.º, n.º 1: reembolso dos créditos de cada investidor «até um limite máximo de (euro) 25 000» (texto consolidado)
- Regulamento (UE) 2017/1131 (fundos do mercado monetário), versão consolidada de 24/12/2024 — artigo 36.º, n.º 3: o fundo «não é um investimento garantido» (EUR-Lex)
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — artigo 23.º, n.º 5, alínea a), e n.º 6: comissão de reembolso antecipado até 0,5% do capital reembolsado num período de taxa variável, podendo o contrato prever menos ou a isenção (texto consolidado, Diário da República); Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 17.3.4: 4% sobre comissões por serviços financeiros (Portal das Finanças)
Quero receber o PDF
Descarrega "Onde rende mais o dinheiro parado" em PDF e lê offline, onde e quando quiseres. É grátis.
Usamos o teu email para te enviar o que pediste. Política de privacidade.