Calcula o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) que vais pagar na compra de um imóvel, com as tabelas oficiais da Autoridade Tributária em vigor desde janeiro de 2026 — Continente e Regiões Autónomas, habitação própria, segunda habitação e IMT Jovem.
Simulador de IMT 2026
Imposto Municipal sobre Transmissões, com as tabelas oficiais em vigor desde janeiro de 2026.
Não inclui Imposto do Selo (0,8% sobre a transmissão, salvo isenção), nem regimes especiais (paraíso fiscal, reabilitação urbana, revenda por imobiliárias).
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Como funciona o cálculo
O simulador aplica a tabela prática correspondente à localização, finalidade e elegibilidade para IMT Jovem que selecionares, seguindo o método oficial da Autoridade Tributária: taxa marginal do escalão aplicável, menos a parcela a abater publicada para esse escalão. Nos dois escalões mais altos (acima de 660.982€ no Continente, ou 826.228€ nas ilhas), aplica-se uma taxa única sobre a totalidade do valor, sem dedução. Prédios rústicos e outros prédios urbanos não habitacionais seguem taxas fixas, sem escalões.
Perguntas frequentes
Aplica-se a taxa marginal do escalão correspondente ao valor tributável e subtrai-se a "parcela a abater" desse escalão — exceto nos dois escalões mais altos, onde se aplica uma taxa única sobre o valor total, sem dedução. A fórmula é: IMT = Valor × Taxa − Parcela a abater.
É um valor fixo, publicado pela Autoridade Tributária para cada escalão, que corrige o facto de a taxa marginal não se aplicar à totalidade do valor — só à parte que excede o escalão anterior. Sem esta correção, o imposto seria calculado a mais.
Usa sempre o mais elevado dos dois. O IMT incide sobre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, apurado pela Autoridade Tributária.
É uma isenção para compradores com 35 anos ou menos, não dependentes para efeitos de IRS, na primeira aquisição de habitação própria e permanente, desde que não tenham sido proprietários de outro imóvel habitacional nos últimos 3 anos. Isenta totalmente até ao limite do 4.º escalão, com isenção parcial até ao 5.º.
Sim, os Açores e a Madeira partilham a mesma tabela, com limites de escalão 1,25 vezes mais altos do que no Continente — reflexo do regime fiscal próprio das Regiões Autónomas.
Não. O Imposto do Selo sobre a transmissão (0,8% do valor tributável, salvo isenção) é um imposto separado, liquidado em conjunto com o IMT mas com regras próprias — soma-o à parte para teres o custo fiscal total da compra.