Escolher entre taxa fixa, variável ou mista é decidir quem suporta o risco de subida dos juros: tu ou o banco. Compara propostas pela TAEG (custo anual com juros, comissões e seguros obrigatórios), nunca só pela taxa de juro. Vê também o MTIC (tudo o que pagas até ao fim). Antes de assinar, calcula a prestação em 4 ou 5 cenários de taxa, não só na de hoje: se um cenário plausível já destrói o teu orçamento, o crédito pode ser demasiado grande. Na habitação própria e permanente, o Banco de Portugal recomenda que o banco financie no máximo 90% do menor valor entre o preço e a avaliação do banco. Nos pedidos analisados a partir de 1 de agosto de 2026, recomenda ainda que as prestações de crédito não passem de 45% do rendimento líquido. Impostos, registo e avaliação ficam, em regra, fora do empréstimo: junta esse dinheiro à parte.
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Comprar uma casa envolve duas decisões diferentes: quanto custa a casa, e quanto custa financiá-la. A segunda pode alterar brutalmente o custo total ao longo dos anos — e é normalmente tomada sob pressão de tempo, sem comparação séria entre propostas. Num crédito habitação não estás só a escolher uma taxa; estás a escolher quem vai suportar o risco de variação das taxas de juro ao longo de décadas, e essa escolha pode valer dezenas de milhares de euros.
Os três tipos de taxa
Na taxa variável, a taxa é composta pela Euribor (a taxa a que os bancos europeus emprestam dinheiro entre si, que serve de indexante, isto é, de referência ao teu crédito) mais o spread — a margem fixa que o banco acrescenta ao indexante, e a parte da taxa que está mesmo em cima da mesa quando negoceias —, e pode ser revista segundo a periodicidade contratada (3, 6 ou 12 meses). Se a Euribor sobe, a prestação tende a subir; se desce, tende a descer. Normalmente começa mais baixa do que uma taxa fixa equivalente, mas a prestação não é totalmente previsível ao longo do tempo.
Na taxa fixa, a taxa contratada mantém-se durante o período definido — se for fixa para todo o prazo, a prestação de capital e juros é previsível dentro da estrutura contratual. A vantagem é proteção contra subidas de taxa; a desvantagem é que normalmente pagas mais por essa previsibilidade, porque estás a transferir o risco de subida das taxas para o banco, e o banco cobra por assumir esse risco. Se as taxas descerem, a tua não desce com elas: para a mudares, tens de renegociar com o banco, que pode recusar, ou de transferir o crédito, pagando uma comissão até 2% do capital reembolsado na fase de taxa fixa.
A taxa mista combina as duas: começas com um período fixo (2, 3 ou 5 anos, por exemplo) e depois passas a variável — um compromisso entre previsibilidade agora e exposição às taxas mais tarde. É a modalidade dominante em Portugal, e não por pouco: segundo o Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito — 2025 do Banco de Portugal, a taxa mista representou 75% dos novos contratos de crédito à habitação em 2025 e 75,4% do montante emprestado. Ainda assim, perdeu terreno face a 2024, quando pesava 82,1% dos contratos e 81,5% do montante — a diferença foi quase toda para a taxa variável, que subiu de 11,8% para 18,7% dos contratos à medida que a Euribor descia. A taxa fixa pura continua residual, em torno dos 6%. Mas atenção: a taxa mista não elimina o risco de taxa, apenas o adia para depois do período fixo terminar — e pode criar uma falsa sensação de segurança se esqueceres que, ao fim de 5 anos, por exemplo, voltas a estar exposto à Euribor tal como quem escolheu variável desde o início.
Quanto custa cada modalidade, em euros
Para os exemplos deste guia usamos as taxas médias dos créditos à habitação própria e permanente contratados em julho de 2026, incluindo renegociações, na primeira publicação do Banco de Portugal: 3,78% na taxa fixa, 3,19% na variável e 2,83% na mista. O Banco de Portugal acerta estas médias nas semanas seguintes (para julho, a taxa fixa é hoje 3,76%, a variável 3,21% e a mista 2,84%, segundo o BPstat, o portal de estatísticas do Banco de Portugal, a 4 de outubro de 2026). As contas deste guia usam os primeiros valores publicados, e a ordem entre as três modalidades não muda. Num crédito de 250.000€ a 30 anos, essa diferença traduz-se em prestações de 1.162,05€, 1.079,80€ e 1.031,23€ — 130,82€ por mês entre a mais cara e a mais barata.
Repara na ordem, porque é contraintuitiva: em julho de 2026, em média, a mista saiu mais barata do que a variável. Em 2025, essa diferença quase não existia: a taxa média da fase fixa das novas mistas (2,81%) ficou praticamente igual à das novas operações a taxa variável (2,82%), segundo o mesmo relatório do Banco de Portugal. Os números abaixo usam o mesmo crédito de referência que atravessa este guia: 250.000€, 30 anos, sistema francês (prestação constante), sem contar seguros nem comissões.
| Indicador | Taxa fixa | Taxa mista | Taxa variável |
|---|---|---|---|
| Taxa média, novas operações (jul. 2026) | 3,78% | 2,83% | 3,19% |
| Prestação, 250.000€ a 30 anos | 1.162,05€ | 1.031,23€ | 1.079,80€ |
| Peso nos novos contratos de 2025 | cerca de 6% | 75,4% do montante emprestado (75% dos contratos) | 18,6% do montante emprestado (18,7% dos contratos) |
| Quem suporta o risco de subida de juros | O banco, durante todo o prazo | O banco durante o período fixo; tu, a partir daí | Tu, desde o primeiro dia |
| Comissão máxima por amortização antecipada (pagar parte da dívida antes do prazo) | 2% do capital reembolsado | 2% durante a fase fixa; 0,5% na fase variável | 0,5% do capital reembolsado |
| O que acontece no fim do período fixo | Não há: a taxa é a mesma até ao fim | Passa automaticamente a Euribor + spread, em regra sem novo contrato e sem nova negociação | Não há: revê-se de 3, 6 ou 12 em 12 meses desde o início |
| Faz sentido para quem | Precisa de prestação previsível ao cêntimo durante décadas e aceita pagar por isso | Quer prestação baixa agora e tem margem no orçamento para absorver o que vier depois | Tem folga no orçamento, quer poder aproveitar descidas e não perde o sono com subidas |
No fim do período fixo de um crédito misto não há, em regra, renegociação nem escolha: o contrato já diz qual é o spread e qual é o indexante que passam a valer, e a passagem a variável é automática. O banco tem, ainda assim, de te informar por escrito (em papel ou noutro formato que possas guardar e consultar mais tarde) da nova taxa e do valor da nova prestação antes de se aplicarem (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 22.º, n.os 1 e 2) — é o momento de conferires o spread e o indexante. Se quiseres mudar nessa altura — voltar a fixar, por exemplo —, isso é uma alteração ao contrato que depende de acordo do banco, ou de transferires o crédito para outro. Antes de assinares uma taxa mista, procura na FINE (a Ficha de Informação Normalizada Europeia, o documento-padrão que o banco te tem de entregar com a proposta) qual é o spread da fase variável e qual é a Euribor que serve de indexante (a 3, 6 ou 12 meses): são os dois números que vão governar o resto do crédito.
O ponto de equilíbrio entre fixa e variável
Com as taxas médias de julho de 2026, a taxa fixa só compensa se a taxa variável subir dos 3,19% desse mês para cerca de 3,86% logo a partir do segundo ano e lá ficar durante o resto da década — uma subida de 0,67 pontos percentuais (a diferença simples entre as duas taxas: 3,86 menos 3,19). Se comparares a fixa com a taxa mista, a fasquia depende de quanto tempo dura o período fixo. Com 10 anos fixos a 2,83%, a fase variável da mista teria de correr, em média, a 4,82% durante os 20 anos seguintes para a fixa acabar por sair mais barata; com um período fixo de 2 anos ao mesmo preço (a duração mais comum nas mistas de 2025), bastaria uma média de cerca de 3,91% nos 28 anos seguintes.
Estes números vêm do mesmo crédito de referência — 250.000€, 30 anos, sistema francês — e da mesma medida de custo: os juros pagos em cada período, sem contar o capital que ainda falta pagar (contá-lo quase não mexe nas fasquias).
Primeiro: quanto custava a segurança da taxa fixa em julho de 2026
A taxa fixa a 3,78% paga 1.162,05€ por mês. A variável a 3,19% paga 1.079,80€ — 82,25€ por mês a menos. Se a variável nunca se mexesse durante dez anos (cenário irrealista, mas útil como ponto de partida), a conta ao fim de uma década seria esta:
| Modalidade | Prestação | Juros pagos em 10 anos | Dívida ao fim de 10 anos |
|---|---|---|---|
| Fixa, 3,78% | 1.162,05€ | 84.928,65€ | 195.482,78€ |
| Variável, 3,19% | 1.079,80€ | 70.976,69€ | 191.400,66€ |
| Mista, 2,83% (período fixo de 10 anos) | 1.031,23€ | 62.573,23€ | 188.825,92€ |
O custo da segurança, em euros, é a diferença entre a primeira linha e as outras: 13.951,96€ face à variável e 22.355,42€ face à mista, em dez anos. É este o buraco que uma subida de juros teria de encher para a taxa fixa ter sido a escolha certa.
Depois: a que taxa é que as duas empatam
Fixa contra variável, numa janela de 10 anos. Se a taxa variável ficar nos 3,19% durante o primeiro ano e depois subir de uma vez para uma taxa constante, o empate dá-se a 3,86%. Abaixo disso, quem escolheu variável pagou menos juros; acima, pagou mais. Repara que 3,86% é mais alto do que os 3,78% da própria taxa fixa — precisamente porque a variável começou doze meses com vantagem e a subida tem de recuperar esse avanço.
Fixa contra mista, ao longo dos 30 anos. Com 10 anos fixos, a mista chega ao fim do décimo ano com 22.355,42€ de juros poupados e 6.656,86€ menos de dívida. Para a fixa recuperar tudo isso nos 20 anos seguintes, a fase variável da mista teria de correr, em média, a 4,82% — ou seja, 1,04 pontos percentuais acima da taxa fixa média de julho de 2026, e 1,63 pontos acima da taxa variável média desse mês. Com um spread de 1%, isso equivale a uma Euribor média a rondar 3,8% ao longo de duas décadas.
Não precisas de repetir estas contas todas. No crédito para comprar ou construir habitação própria e permanente, o banco é obrigado a entregar-te a FINE com a simulação nas três modalidades — variável, fixa e mista (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 13.º, n.º 10). Confirma que as simulações usam o mesmo capital e o mesmo prazo, pede ao banco o quadro de amortização de cada uma (o plano que mostra, prestação a prestação, quanto vai para juros e quanto abate à dívida) e tira daí três números:
(1) quanto é que a opção mais barata poupa em juros até ao fim do período fixo; (2) quantos anos faltam depois disso; (3) o capital em dívida no início da fase variável. Divide (1) por (2), depois por 57% de (3), e multiplica o resultado por 100. Esse número, em pontos percentuais, é quanto a taxa teria de subir acima da taxa fixa, em média e durante toda a fase variável, para a taxa fixa ter compensado.
No exemplo deste guia: 22.355,42€ ÷ 20 anos ÷ (57% × 188.825,92€) × 100 = 1,04 pontos percentuais. Somados aos 3,78% da taxa fixa, dão 4,82% — muito próximo do resultado da conta rigorosa, feita mês a mês. Os 57% são uma aproximação do capital médio em dívida ao longo desta fase variável concreta (20 anos a uma taxa perto de 4,8%); para fases variáveis de 10 a 30 anos, com taxas entre 2% e 6%, o valor certo vai de cerca de 52% a 64%, por isso confere sempre com os números da tua proposta antes de assumir 57% como universal.
Não são uma previsão. Ninguém sabe onde vai estar a Euribor em 2036, e um ponto de equilíbrio não é um palpite sobre isso — é só a fasquia acima da qual a aposta na taxa fixa começa a pagar.
Não dependem só do nível final, mas da trajetória. Os 3,86% assumem que a subida acontece logo no segundo ano. Se a taxa variável só mexer ao sexto ano, teria de chegar a cerca de 4,48% — mais 0,62 pontos percentuais — para produzir exatamente o mesmo resultado ao fim de dez anos. Subir cedo dói muito mais do que subir tarde, porque a taxa incide sobre um capital em dívida ainda quase intacto.
Mudam com a duração do período fixo. Os 2,83% são a média das novas operações a taxa mista em julho de 2026, tal como publicada em setembro (incluindo renegociações), e a maioria das mistas fixa a taxa por pouco tempo: em 2025, o Banco de Portugal registou períodos fixos de cerca de 2 anos em 53,1% dos novos contratos mistos, de 3 anos em 21,8% e de 5 anos em 15,7%, com uma média de 3,1 anos. Manter esses 2,83% durante 10 anos, como no exemplo, é um cenário muito favorável à mista: ao mesmo preço, com só 2 anos fixos o ponto de equilíbrio cai para cerca de 3,91% (3,98% com 3 anos, 4,15% com 5). E se a taxa da tua proposta for mais alta do que esta média, o ponto de equilíbrio desce ainda mais. Refaz a conta com os números da tua FINE.
Ignoram seguros e comissões. Só comparam capital e juros. Uma diferença de 200€ por ano no seguro de vida vale 4.000€ ao longo de 20 anos e pode inverter uma decisão apertada.
Podes calcular a prestação de cada modalidade com os teus números no simulador de crédito habitação — que usa uma taxa constante durante todo o prazo, por isso não simula uma subida a meio do contrato; para isso serve o método dos três números — e confirmar o resultado no simulador oficial do Banco de Portugal, no Portal do Cliente Bancário.
A Euribor e o spread — o que realmente compõe a tua taxa
A Euribor é uma taxa de referência do mercado monetário do euro; para crédito habitação, as referências mais comuns em Portugal são 3, 6 e 12 meses. Uma Euribor mais baixa não significa automaticamente crédito mais barato — é preciso somar sempre Euribor mais spread mais custos associados. Por exemplo, com Euribor a 2,50% e spread de 0,80%, a TAN (a taxa de juro anual, sem contar comissões nem seguros) seria aproximadamente 3,30%. Se a Euribor subir para 4,00%, mantendo o mesmo spread, a TAN passa a aproximadamente 4,80% — é esta componente que introduz o risco de taxa que discutimos ao longo deste guia.
O valor aplicado na revisão da tua taxa não é o valor da Euribor no dia. O banco usa a média dos valores diários da Euribor no mês anterior à revisão, arredondada a três casas decimais (2,0846% passa a 2,085%). A taxa revê-se ao ritmo da Euribor do contrato: com a de 12 meses, uma vez por ano; com a de 6 meses, de seis em seis meses; com a de 3 meses, de três em três meses (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 21.º, n.os 2 a 4). Uma revisão em outubro usa a média de setembro. Se o teu contrato for anterior a 2018, quando esta lei entrou em vigor, confirma nele a regra exata.
Isto tem uma consequência prática: uma notícia sobre a Euribor ter subido ou descido num dia não muda a tua prestação nesse dia, e há um desfasamento de várias semanas entre o que acontece no mercado e o que chega ao teu débito direto. Para estimares a tua próxima taxa, vê qual é a Euribor do teu contrato (a 3, 6 ou 12 meses), usa a média do mês anterior à tua próxima revisão e soma-lhe o spread do teu contrato. Publicamos as médias mensais da Euribor a 3, 6 e 12 meses, com data e ligação ao Banco de Portugal, nas taxas de referência do nosso comparador de poupança de baixo risco.
Os três prazos não costumam andar colados, e a ordem entre eles muda: a Euribor a 12 meses pode estar acima ou abaixo da de 3 meses, consoante o que o mercado espera para os juros nos meses seguintes. Entre dezembro de 2023 e maio de 2025, por exemplo, a média mensal da Euribor a 12 meses ficou sempre abaixo da de 3 meses, segundo as séries do Banco de Portugal. A periodicidade de revisão que escolheres não é, por isso, neutra: uma revisão a 3 meses reflete mais depressa qualquer mudança — subida ou descida —, enquanto uma revisão a 12 meses tranca a taxa, para o bem e para o mal, durante um ano inteiro de cada vez.
Pode ter mesmo — mas se exige seguro de vida, multirriscos (o seguro que cobre danos na casa), cartão de crédito e domiciliação de ordenado para conceder esse spread, o custo total pode acabar superior ao de um banco com spread mais alto e menos exigências. É por isto que tens de comparar sempre a TAEG e o MTIC, nunca só o spread anunciado em destaque, e confirmar por escrito o que acontece à taxa se retirares algum produto associado mais tarde. E isto não é um favor que pedes: quando o banco te propõe produtos para reduzir o spread ou as comissões, tem de te apresentar uma TAEG que reflita essa redução e de indicar, clara e expressamente, que ela está condicionada à contratação desses produtos (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, n.º 3). Tem ainda de te mostrar quanto seria a prestação com cada um desses descontos, desde o spread sem descontos (o spread base) até ao spread que contrataste, quando assinas e, mais tarde, sempre que o pedires (artigo 11.º, n.º 4). A lei também diz que o banco não pode exigir o cumprimento dessas condições depois de decorrido um ano da decisão de não contratar a taxa reduzida (artigo 11.º, n.º 5); a lei não explica como esta regra funciona no dia a dia: se estiveres nessa situação, pede ao banco a resposta por escrito.
A matemática da prestação — a fórmula, explicada sem mistério
Num empréstimo amortizável pelo sistema francês (com prestação constante, o sistema usado em todos os exemplos deste guia), a prestação mensal calcula-se por:
P = C × [i × (1+i)ⁿ] ÷ [(1+i)ⁿ − 1]
onde P é a prestação, C é o capital em dívida, i é a taxa de juro mensal (taxa anual ÷ 12), e n é o número total de prestações (prazo em anos × 12).
Não precisas de fazer esta conta à mão — é para isso que serve o nosso simulador de crédito habitação — mas perceber a fórmula ajuda a entender por que razão taxa, prazo e capital interagem da forma como interagem: a mesma variação de taxa pesa mais quanto maior for o capital e mais longo for o prazo restante.
O choque de taxa — calcula a tua prestação em 5 cenários, não só no de hoje
Antes de assinares qualquer contrato de taxa variável ou mista, faz esta simulação com os teus próprios números. Usando como exemplo um crédito de 250.000€ a 30 anos, eis como a prestação evolui consoante a taxa:
| Taxa anual | Prestação mensal |
|---|---|
| 2% | 924€ |
| 3% | 1.054€ |
| 4% | 1.194€ |
| 5% | 1.342€ |
| 6% | 1.499€ |
Repara na diferença entre os extremos: subir de 2% para 6% aumenta a prestação mensal em mais de 60% (de 924€ para 1.499€), sobre o mesmo capital e prazo. Aqui há dois casos diferentes. Quem já tem crédito à taxa variável encontra a sua linha somando o spread do contrato à média da Euribor do mês anterior à revisão (as médias mais recentes estão nas taxas de referência do nosso comparador de poupança de baixo risco): com, por exemplo, uma Euribor de 3% e um spread de 0,9%, a TAN fica em 3,9% até à revisão seguinte, e a prestação deste crédito em 1.179,17€ — já perto da linha dos 4%, não no extremo baixo. Quem está a contratar parte da taxa da proposta e compara-a com a média das novas operações a taxa variável que o Banco de Portugal publica todos os meses no BPstat. Se conseguires suportar confortavelmente o cenário de 5-6%, tens uma margem de segurança real. Se o cenário de 4% já aperta seriamente o teu orçamento, o crédito pode estar dimensionado para o limite máximo da tua capacidade, não para uma margem confortável — e é exatamente isto que o choque de taxa exigido pelo Banco de Portugal (que vais ver mais à frente, na secção sobre a taxa de esforço) tenta capturar.
Quanto custa mesmo comprar casa, além do preço no anúncio
Além do preço da casa, há o IMT (o imposto que se paga na compra de um imóvel), salvo isenção, como a do IMT Jovem, Imposto do Selo sobre a aquisição, Imposto do Selo sobre o próprio financiamento, custos de escritura e registo, avaliação bancária, comissões, e os seguros exigidos pelo banco. A base de cálculo do IMT não é uma escolha: a lei manda incidir o imposto "sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior" (Código do IMT, artigo 12.º, n.º 1). Ou seja, se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) — o valor que as Finanças atribuem à casa para calcular impostos, que não é o preço de mercado — for superior ao preço que pagaste, é sobre o VPT que o IMT é calculado.
| Custo | Valor aproximado |
|---|---|
| IMT | Taxa que sobe por escalões até 660.982€; acima disso, taxa única de 6% sobre o valor todo, e de 7,5% acima de 1.150.853€ (habitação própria e permanente, Continente), calculado sobre o mais elevado entre preço e VPT; quem nunca foi residente fiscal em Portugal paga, em regra, 7,5% sobre o valor todo (Código do IMT, artigo 17.º, n.º 10) |
| Imposto do Selo sobre a aquisição | 0,8% sobre o valor (verba 1.1 da Tabela Geral) |
| Imposto do Selo sobre o financiamento | 0,6% do crédito se o prazo for igual ou superior a cinco anos, como num crédito a 30 anos (1.080€ em 180.000€); 0,5% se for de um a menos de cinco anos (verbas 17.1.3 e 17.1.2) |
| Escritura, registo e avaliação | No balcão Casa Pronta, onde tratas da compra e do registo do imóvel num só momento, uma compra com crédito bancário de um só imóvel custa 700€, porque há mais do que um registo, como o da compra e o da hipoteca (preço do Ministério da Justiça em setembro de 2026); a avaliação bancária e as comissões do banco somam-se |
| Seguros que o banco exigir (por exemplo, de vida e do imóvel) | Varia com idade, capital e seguradora; no seguro de vida, desde maio de 2026, o banco só pode exigir a cobertura do risco de morte (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, n.º 7) |
Isenções para jovens até 35 anos — o IMT Jovem
O IMT Jovem aplica-se a quem compra a primeira casa para nela viver em habitação própria e permanente, tem 35 anos ou menos no dia da compra e, nesse ano, não entra como dependente na declaração de IRS de outra pessoa — dos pais, por exemplo (Código do IMT, artigo 9.º, n.º 2). Há ainda uma exclusão que muita gente desconhece e que chumba a isenção mesmo a quem cumpre tudo o resto: não podes ser dono de uma casa de habitação, nem ter sobre ela um direito parcial como o usufruto (o direito de a usar, ou de receber a renda dela, sem seres o dono), no dia da compra nem em nenhum momento dos três anos anteriores (artigo 9.º, n.º 3).
Em 2026, no Continente, o limite para a isenção integral de IMT e Imposto do Selo na aquisição é 330.539€. Entre 330.539€ e 660.982€ a isenção é só parcial: pagas 8% de IMT apenas sobre a parte do preço que passa dos 330.539€ — numa casa de 350.000€, 8% de 19.461€, ou seja, 1.556,88€ (e 155,69€ de Imposto do Selo, os 0,8% dessa mesma parte). Acima de 660.982€ acaba a vantagem no IMT: aplica-se uma taxa única de 6% sobre o valor todo (7,5% acima de 1.150.853€), as mesmas taxas da tabela geral de habitação própria e permanente. No Imposto do Selo da compra, o benefício não acaba aos 660.982€: seja qual for o preço, não pagas o imposto que corresponderia aos primeiros 330.539€, uma poupança de até 2.644,31€ (Código do Imposto do Selo, artigo 7.º-A). Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos — a isenção total de IMT vai até 413.174€ e os 8% aplicam-se à parte que passa desse valor, até 826.228€ —, por isso não assumas os números do Continente se comprares fora dele. Pagar menos imposto não significa precisar de menos dinheiro para os restantes custos da compra — o Imposto do Selo sobre o próprio financiamento, por exemplo, continua a aplicar-se independentemente da idade.
Garantia pública para jovens — o que é, e o que não é
É uma medida diferente da isenção fiscal, e frequentemente confundida com ela. O objetivo declarado da lei é "viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação" do imóvel — ou seja, chegar aos 100% sem entrada (a portaria que a regulamenta admite também financiamentos a partir de 85% do valor da transação). Mas cada comprador tem de cumprir todas as condições ao mesmo tempo (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/2024 e artigo 3.º da Portaria n.º 236-A/2024/1):
- ter entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
- ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS — com os escalões de 2026, até 86.634€ de rendimento para determinação da taxa, um valor que as Finanças apuraram no teu último IRS e que não é o teu salário bruto (num casal, casado ou em união de facto, conta metade do rendimento dos dois);
- não ser dono de nenhuma casa ou apartamento de habitação;
- nunca ter usufruído desta garantia do Estado;
- o valor da transação — o menor entre o preço e a avaliação do banco — não exceder 450.000€;
- a garantia do Estado não ultrapassar 15% do valor da transação;
- tratar-se da primeira transação de habitação própria e permanente, e de um crédito para comprar (o crédito para construção ou obras fica de fora);
- ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social (ou no regime de previdência que te for aplicável).
A garantia pública não é dinheiro oferecido pelo Estado — é uma fiança (um compromisso de pagar por ti) de até 15% do valor da transação: se deixares de pagar, o Estado paga essa parte ao banco e passas a devê-la ao Estado. O banco continua a avaliar normalmente a tua capacidade financeira; a garantia facilita o acesso a financiamento mais alto, não substitui a avaliação de risco do banco, e não te isenta dos limites de DSTI explicados a seguir. Dois prazos que contam: a garantia vigora durante 10 anos a contar da celebração do contrato de crédito — não durante todo o prazo do empréstimo — e só abrange contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026, prazo que pode ser prorrogado (Portaria n.º 236-A/2024/1, artigos 5.º e 9.º). Confirma o prazo em vigor antes de contares com ela. A escala não é marginal: em 2025, 18,8% dos novos contratos de crédito à habitação e 21,3% do montante concedido beneficiaram desta garantia.
Com financiamento de 180.000€ e entrada de 20.000€, ainda vais precisar de dinheiro extra. Numa habitação própria e permanente no Continente, com o VPT abaixo do preço, as contas de 2026 dão 3.542,04€ de IMT, 1.600€ de Imposto do Selo na compra (0,8% de 200.000€) e 1.080€ de Imposto do Selo no crédito (0,6% de 180.000€): 6.222,04€ só em impostos, a que se somam 700€ se fizeres a compra com crédito no balcão Casa Pronta, a avaliação bancária e as comissões do banco. Se fores elegível para o IMT Jovem, desaparecem o IMT e o Imposto do Selo da compra, mas os 1.080€ do Imposto do Selo no crédito ficam. Por isso, evita regras genéricas do tipo "preciso de 10% de entrada mais 8.000€" — calcula o IMT da tua compra no simulador de IMT, com os teus números e a tua elegibilidade real, e soma-lhe à parte os outros custos.
Taxa de esforço — o rácio DSTI, com o limite atualizado em 2026
O Banco de Portugal recomenda que as instituições não concedam crédito que deixe o rácio DSTI — a relação entre o total das prestações mensais de crédito e o rendimento mensal líquido — acima de 45% (o limite desceu de 50% com a Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 — as regras com que o Banco de Portugal procura que os bancos emprestem às famílias com critérios prudentes). A data que conta é a da avaliação de solvabilidade (a análise em que o banco decide se tens capacidade para pagar o empréstimo), não a da assinatura: a recomendação nova aplica-se aos pedidos analisados a partir de 1 de agosto de 2026, mesmo que o contrato só seja assinado depois. Se o banco analisou o teu pedido até 31 de julho de 2026, aplicou-se a recomendação anterior, com o limite de 50%. Isto também não significa que, abaixo de 45%, o banco seja obrigado a aprovar, nem que, acima, seja impossível obter crédito — é um limite prudencial dentro do quadro de avaliação de solvabilidade, não uma garantia de aprovação. O banco olha ainda para estabilidade do rendimento, outros créditos em curso, idade, prazo, LTV (a percentagem do valor da casa que o banco empresta), histórico, e a natureza do teu emprego.
A percentagem de créditos que cada instituição pode conceder acima do limite de DSTI foi reduzida de 15% para 10% do montante total de créditos concedidos em cada semestre (não só crédito habitação — todo o crédito abrangido pela recomendação). Quando usa essa margem, o banco tem de justificar que elementos adicionais considerou na análise de solvabilidade. Na prática, isto significa que os bancos têm hoje menos espaço para aprovar créditos acima do limite de 45% do que tinham há um ano — se o teu DSTI calculado estiver acima do limite, a tua aprovação passa a depender de uma margem mais estreita e disputada por todos os clientes do banco nesse semestre, não é uma formalidade automática.
Além do DSTI e do LTV, a mesma recomendação fixa prazos máximos para o crédito à habitação e para o crédito com garantia hipotecária: 40 anos se o titular do crédito tiver 35 anos ou menos e 35 anos se tiver mais de 35, contados a partir da entrada em vigor do contrato. Se o crédito tiver mais do que um titular (os mutuários, na linguagem da lei), conta a idade do mais velho. Se estás a pedir 40 anos e o teu cônjuge tem 37, o prazo máximo recomendado do vosso crédito é 35 anos, não 40 — e isso muda a prestação que consegues. A idade pesa ainda noutro ponto: se o crédito acabar depois dos 70 anos do titular (se o banco só souber o rendimento conjunto, conta o mais velho), a recomendação pede que o banco conte, no DSTI, com um rendimento pelo menos 20% mais baixo, ponderado pelos anos acima dos 70, salvo se já estiver reformado (artigo 4.º, n.º 5, alínea b)). No exemplo, 37 + 35 = 72: o rendimento considerado desce pelo menos cerca de 1,1% (20% × 2 ÷ 35).
Nos créditos de taxa variável ou mista, o banco não calcula o DSTI com a tua prestação atual: soma ao indexante uma subida hipotética de pelo menos 1,5 pontos percentuais se o crédito tiver mais de 10 anos (1 ponto entre 5 e 10 anos, 0,5 até 5 anos) e testa se aguentarias a prestação resultante; na mista, aplica-a à fase variável, ou usa a prestação da fase fixa se esta for mais alta (Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2023). No crédito de referência deste guia — 250.000€ a 30 anos, a 3,19% — o teste faz-se a pelo menos 4,69%: 1.295,09€ por mês em vez de 1.079,80€. Simulares a tua taxa de esforço só com a taxa contratada, sem margem para este choque, pode dar-te uma falsa sensação de folga no orçamento. Pede sempre ao banco para te mostrar o cálculo do DSTI com o choque já aplicado, não só com a taxa de hoje.
LTV (do inglês loan to value) — a percentagem que decide quanto te emprestam
O LTV é a percentagem do valor da casa que o banco te empresta: o montante do empréstimo garantido pelo imóvel a dividir pelo valor que conta para esse imóvel. Na compra, esse valor é o menor entre o preço de aquisição e a avaliação bancária. Noutros casos a regra muda (Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, artigo 3.º):
- crédito para construir: o menor entre o terreno mais o custo da obra e o valor que o banco estima para a casa pronta;
- obras numa casa comprada há menos de dois anos: o menor entre o preço de compra mais as obras e o valor estimado depois delas;
- casa comprada há pelo menos dois anos: conta só a avaliação (a estimada depois das obras, se o crédito for para obras);
- casa recebida por herança ou doação: conta a avaliação.
O Banco de Portugal recomenda limites diferentes consoante a finalidade:
| Finalidade | LTV máximo |
|---|---|
| Aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente (HPP) | 90% |
| Outras finalidades (habitação secundária, arrendamento, crédito com garantia hipotecária para outros fins) | 80% |
O LTV não tem margem de exceção quantificada, como o DSTI tem: a recomendação fixa 90% e 80% e mais nada. Mas isso não faz dele um teto absoluto. Toda a Recomendação Macroprudencial funciona por "cumprimento ou explicação": os bancos reportam ao Banco de Portugal os contratos abrangidos e, quando não cumprem os limites, apresentam a respetiva justificação, que o Banco de Portugal avalia. Se vires um caso de financiamento a 100% para habitação própria e permanente, a explicação mais provável é a garantia pública para jovens, descrita mais acima — que não reduz o LTV do contrato (o empréstimo continua a ser de 100% do valor da casa), mas cobre parte do risco do banco e, segundo o Banco de Portugal, viabilizou em 2025 a concessão de crédito com LTV mais elevado.
Casa comprada por 200.000€, mas avaliada pelo banco em 185.000€: se o limite de LTV for 90%, o banco calcula 90% sobre os 185.000€ (o valor mais baixo), não sobre os 200.000€ — ou seja, 166.500€, não 180.000€. Não assumas nunca que o banco financia uma percentagem sobre o preço de compra sem confirmares primeiro a avaliação.
A FINE — o documento mais importante que a maioria nunca lê até ao fim
Antes de contratares, tens direito a receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que reúne num único documento a TAN, a TAEG, comissões, seguros exigidos, montante do empréstimo e o MTIC. Não te fiques pela primeira página — compara sistematicamente cada um destes elementos entre propostas de bancos diferentes, incluindo os produtos associados exigidos para obteres o spread anunciado.
Três ferramentas públicas e gratuitas para confirmares tudo por ti:
O simulador oficial do Banco de Portugal, no Portal do Cliente Bancário, calcula a prestação e o custo total de um crédito à habitação sem ligação comercial a nenhum banco. Serve para conferir a simulação que o balcão te entregou.
O BPstat, o portal de estatísticas do Banco de Portugal, publica a taxa de juro média das novas operações de crédito à habitação própria permanente (sem comissões nem seguros, e incluindo renegociações), separada por taxa fixa, mista e variável, e atualizada todos os meses. É o teste mais rápido a uma proposta: se a TAN que te ofereceram estiver muito acima da média do mês para a mesma modalidade, tens um número público para pôr em cima da mesa na negociação. Compara TAN com TAN: a TAEG inclui comissões e seguros, por isso não é comparável com esta média.
A FINE de cada proposta, que o banco é obrigado a entregar-te. Compara sempre a mesma linha entre bancos, não a página de rosto de um com o quadro-resumo do outro.
TAEG, TAN e MTIC — os três números que decidem tudo
A TAN é a taxa de juro anual do empréstimo, sem contar custos. A TAEG é o custo total anual do crédito — juros, comissões e seguros obrigatórios — e é o número que devias sempre comparar entre propostas. O MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) mostra, em euros absolutos, tudo o que vais pagar até ao fim do contrato — capital, juros, seguros e comissões somados. Ao comparares propostas, olha para a TAEG, mas não pares aí: analisa também seguros, custos de conta, produtos associados, comissões, e a duração real de qualquer condição promocional.
Amortizar antecipadamente ou investir a diferença?
Imagina que tens 20.000€ disponíveis e o teu crédito está a 3,5%. Uma amortização produz uma poupança de juros equivalente, em termos simplificados, ao custo do financiamento que deixas de pagar — um benefício relativamente previsível e garantido. Investir os mesmos 20.000€ em ações pode render mais do que isso ou perder valor de um ano para o outro, e ninguém te garante até onde vai essa perda. Por isso, nunca compares "3,5% garantidos" com "7% históricos" como se fossem taxas equivalentes — uma tem risco completamente diferente da outra, e essa diferença de risco é o que está mesmo em jogo na decisão, não só o número percentual. Se tiveres, além do crédito habitação, outras dívidas com taxa mais alta (cartão, crédito pessoal), essas costumam ter prioridade absoluta sobre amortizar a casa — consulta sair primeiro das dívidas caras para perceberes a ordem certa.
Ao amortizares, tens ainda de escolher entre reduzir o prazo (mantendo a prestação parecida, poupa mais juros no total porque sais mais cedo do crédito) ou reduzir a prestação (mantendo o prazo, alivia o orçamento mensal desde já e reduz a taxa de esforço). O que acontece se não disseres nada depende do que o teu contrato previr — por isso indica explicitamente, e por escrito, qual das duas queres quando pedires a amortização. Não existe opção universalmente melhor — depende do teu objetivo concreto nesse momento. Usa o simulador de amortização antecipada para comparares as duas opções com os teus números reais antes de decidires.
Crédito de 200.000€ a 3,5%, com 25 anos restantes: a prestação mensal é de 1.001,25€, e os juros totais a pagar até ao fim seriam cerca de 100.374€. Se amortizares 20.000€ e optares por manter a prestação (reduzindo o prazo em vez do valor mensal), o crédito passa a terminar cerca de 3 anos e 8 meses mais cedo, e os juros totais caem para aproximadamente 75.455€ — uma poupança de quase 25.000€ em juros face a não amortizares nada. A comissão de amortização, a 0,5% sobre os 20.000€ amortizados (crédito de taxa variável), seria de 100€, mais 4€ de Imposto do Selo sobre a comissão: 104€ — irrelevante face à poupança total. Se, em vez disso, reduzisses a prestação (para cerca de 901€) mantendo os 25 anos, os juros totais seriam cerca de 90.337€: poupavas cerca de 10.000€ e ganhavas 100€ por mês de folga. Neste exemplo, manter a prestação poupa cerca de 15.000€ a mais do que reduzi-la — é a escolha entre alívio agora e poupança total de que falámos atrás.
A lei fixa duas comissões máximas de reembolso antecipado: 0,5% "a aplicar sobre o capital que é reembolsado, no caso de o reembolso ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa variável", e 2% "no caso de o reembolso ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa fixa" (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º, n.º 5, alíneas a) e b)). O detalhe em que é fácil não reparar: a lei liga a comissão ao regime que está a vigorar no momento do reembolso, não ao nome do contrato. Num crédito de taxa mista, durante a fase fixa aplica-se a comissão de 2%, não a de 0,5%. Amortizar 20.000€ no quarto ano de uma mista com 10 anos fixos custa 400€ de comissão; a mesma amortização feita no décimo primeiro ano, já na fase variável, custa 100€. Sobre a comissão incide ainda, em regra, Imposto do Selo à taxa de 4% (verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo) — mais 16€ no primeiro caso, mais 4€ no segundo. Pergunta sempre ao banco se o valor que te indica já inclui o imposto.
Até 31 de dezembro de 2025, por uma medida temporária criada no fim de 2022 e depois prorrogada, esta comissão não era devida nos créditos para compra ou construção de habitação própria e permanente, quando o reembolso acontecia num período de taxa variável (Decreto-Lei n.º 80-A/2022, artigo 7.º, com as alterações da Lei n.º 1/2025, artigo 22.º). Desde janeiro de 2026, a comissão de 0,5% em taxa variável volta a aplicar-se. O teu contrato pode prever uma comissão mais baixa, ou nenhuma — os valores da lei são tetos, não obrigações (artigo 23.º, n.º 6) —, por isso vai ver o que está escrito no teu.
Duas notas úteis para planeares o calendário: o reembolso parcial exige pré-aviso de 7 dias úteis ao banco e tem de coincidir com a data de vencimento de uma prestação; o reembolso total exige 10 dias úteis. E não é devida qualquer comissão de reembolso antecipado em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional — os dois últimos com definição própria na lei. Desemprego é estar inscrito como tal num centro de emprego há mais de três meses, provado por declaração do IEFP. Deslocação profissional é a mudança do local de trabalho — teu ou de outro membro do agregado familiar, à exceção dos descendentes — para um local a mais de 50 km em linha reta do imóvel, que implique mudar a habitação permanente do agregado (artigo 23.º, n.os 9 a 11).
Seguros e produtos associados: o que o banco pode e não pode exigir
Um spread mais baixo pode estar associado à contratação de produtos específicos. Imagina o Banco A com spread de 0,70% mas seguro de vida a 400€/ano, contra o Banco B com spread de 0,90% mas seguro de vida a 150€/ano — não compares os spreads isoladamente, compara o custo total anual de cada proposta completa. Presta atenção especial ao seguro de vida: o prémio (o preço que pagas pelo seguro) pode alterar-se ao longo do tempo, nomeadamente com a idade e as características da apólice (o contrato de seguro) — uma proposta que parece barata aos 35 anos pode não ser igualmente barata aos 50.
Por lei, não és obrigado a contratar os seguros associados ao crédito através do próprio banco — podes apresentar uma apólice de seguro de vida e multirriscos de outra seguradora, desde que te dê um nível de garantia equivalente ao do seguro proposto pelo banco, e o banco tem de a aceitar; no seguro de vida, desde maio de 2026, o banco só te pode exigir a cobertura do risco de morte (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º, n.º 2, alínea b), e n.º 7). O que pode é retirar o desconto no spread (a redução que o banco te faz por contratares outros produtos) que estivesse contratualmente dependente de manteres o seguro com ele: é uma venda associada facultativa, legal em Portugal (o crédito também te é vendido sem esse produto, mas não nas mesmas condições). Por isso a conta certa é comparar o prémio que poupas com a subida de taxa que isso te custa, não só o prémio. Antes de aceitares o seguro "recomendado" pelo banco, pede preço para o mesmo valor coberto a outras seguradoras.
Desde maio de 2026, tens ainda mais margem no seguro de vida: o banco só pode exigir a cobertura do risco de morte. Pode propor-te outras coberturas, como invalidez ou incapacidade, em troca de reduzir comissões ou outros custos do crédito, mas não as pode exigir. Se as recusares, perdes o desconto que estivesse ligado a elas e, se ficares sem poder trabalhar, continuas a ter de pagar a prestação por inteiro.
Num crédito para comprar ou construir casa, podes ainda substituir o seguro de vida, por opção tua, por uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança (alguém, o fiador, que se compromete a pagar se tu não pagares) ou outra garantia prevista na lei (artigo 11.º, n.º 8, aditado pela Lei n.º 14/2026). Se forem um casal, casado ou em união de facto (a viver juntos como casal há mais de dois anos, Lei n.º 7/2001), e um de vocês tiver um grau de incapacidade (a percentagem que consta do atestado médico de incapacidade multiuso) acima de 60%, o seguro de vida de um crédito para comprar ou construir casa pode, por vossa opção, ser exigido só ao outro membro do casal (mesmo artigo, n.º 9).
A lei não diz expressamente se estas regras novas valem para contratos assinados antes de maio de 2026: se o teu crédito é anterior, pergunta ao teu banco, por escrito, se as aplica ao teu.
Direito ao esquecimento: quando uma doença ultrapassada deixa de poder pesar no seguro
A lei protege-te numa destas duas situações: já ultrapassaste uma doença que agrava o risco de saúde (por exemplo cancro, VIH, diabetes ou hepatite C, que a lei inclui expressamente) ou uma deficiência (aqui, quer dizer que tinhas uma incapacidade de 60% ou mais e ela desceu abaixo desse limiar); ou tens uma dessas doenças, ou uma deficiência, controlada com tratamento. É o chamado direito ao esquecimento, no crédito à habitação e nos seguros associados a esse crédito (Lei n.º 75/2021). Na prática, passados os prazos da lei, o banco e a seguradora não podem recolher informação de saúde sobre essa situação antes de contratares, nem aumentar-te o prémio do seguro ou deixar de cobrir certas situações por causa dela.
Os prazos gerais têm de ter decorrido de forma ininterrupta (artigo 3.º, n.º 2):
- 10 anos desde o fim do protocolo terapêutico (o plano de tratamento definido pelos profissionais de saúde), se a doença ou a deficiência foi ultrapassada;
- 5 anos desde o fim do protocolo terapêutico, se a doença ultrapassada ocorreu antes dos 21 anos de idade;
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, se a doença ou a deficiência está controlada com tratamento (a lei exige que a situação esteja comprovada: pede ao teu médico que o confirme por escrito).
O direito ao esquecimento apaga o passado, não o presente: se a tua incapacidade desceu de 70% para 30% e os prazos já passaram, declaras os 30% que tens hoje, não os 70% que já tiveste. Se continua nos 60% ou mais, mas controlada com tratamento, a lei também te pode proteger, e declaras na mesma a incapacidade que tens hoje (regras da ASF, a entidade que supervisiona as seguradoras). Repara nos limiares: na deficiência ultrapassada conta ter tido 60% ou mais; na regra do casal, mais acima, é preciso ter mais de 60% (com exatamente 60%, essa regra não se aplica).
Para alguns tipos de cancro, o Decreto-Lei n.º 79/2026 tem uma tabela com prazos mais favoráveis, de 2 ou 5 anos, que dependem de critérios clínicos, como o tipo e a fase (estádio) do tumor ou a idade no diagnóstico; nem todos contam do fim do tratamento (alguns contam do diagnóstico ou do primeiro tratamento). Para o que não consta da tabela valem os prazos gerais. A lei manda divulgar a tabela no site do SNS 24 e atualizá-la de dois em dois anos. Se tiveste cancro, pergunta ao teu médico se o teu caso consta dela e que prazo se aplica.
Antes de preencheres o questionário de saúde da seguradora, começa pelo teu médico: pede-lhe, por escrito, a data a partir da qual o prazo conta e, se o teu caso estiver na tabela do Decreto-Lei n.º 79/2026, a confirmação de que cumpres as condições dela. Guarda esse documento: é com ele que mostras que tens o direito, se um dia houver dúvida. Se não tens a certeza de que os prazos já passaram, não respondas «não» sem teres essa data; se tiveres dúvida sobre se o teu caso conta como interrompido, pergunta ao teu médico e ao banco ou à seguradora. Podes fazer a pergunta em termos gerais, sem dizer qual é a doença: quando pedes um crédito, o banco e a seguradora têm o dever de te esclarecer sobre as condições aplicáveis (Lei n.º 75/2021, artigo 6.º-A, n.º 1), e têm de publicar nos seus sites informação sobre o direito ao esquecimento (Decreto-Lei n.º 79/2026, artigo 4.º; Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, artigo 6.º, n.º 3); mas as datas e os critérios clínicos confirma-os o teu médico.
Se os prazos já passaram, a seguradora não te pode pedir essa informação, nem indiretamente, e podes responder «não» às perguntas cuja resposta revelaria essa doença ou deficiência, incluindo sobre tratamentos, exames ou historial clínico ligados a ela; às restantes continuas a responder com verdade, e a incapacidade que tens hoje continuas a declará-la, como vimos acima. O próprio questionário tem de dizer, em letra destacada e maior do que a do resto, que tens o direito de não a comunicar; e, se a seguradora souber dela, seja por que via for (mesmo que tu a declares), não a pode usar no prémio nem para deixar de cobrir situações por causa dela (regras da ASF).
Se os prazos ainda não passaram, a lei não te dá esse direito de responder «não», e vale a regra geral do seguro: tens de declarar com exatidão tudo o que saibas e possa pesar na avaliação da seguradora, mesmo o que o questionário não pergunte. Se não o fizeres (Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 24.º a 26.º e 188.º):
- se te enganaste ou te esqueceste de algo, a seguradora pode, nos três meses seguintes a saber disso, propor-te mudar o contrato ou, se provar que nunca segura esse risco, acabar com ele; se entretanto acontecer um sinistro (um acontecimento coberto, como a morte) ligado ao que ficou por dizer, pode pagar só uma parte, ou nada, se provar que nunca te teria aceitado;
- se escondeste algo de propósito, pode anular o contrato (desfazê-lo) e não tem de pagar um sinistro que aconteça antes de o descobrir nem nos três meses seguintes;
- no seguro de vida, passados dois anos do contrato, a seguradora já não pode invocar uma omissão por descuido; isto não vale para o que escondeste de propósito nem, salvo se o contrato disser outra coisa, para as coberturas complementares de acidente e de invalidez.
No crédito, se o seguro não pagar, a dívida ao banco continua.
Se o banco ou a seguradora não respeitarem estas regras, podes reclamar diretamente ao Banco de Portugal, se for sobre o crédito, ou à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), se for sobre o seguro (Decreto-Lei n.º 79/2026, artigo 6.º, n.º 2).
Não existe modalidade universalmente melhor — só mais adequada ao teu caso
Nenhuma das três modalidades (fixa, variável, mista) é universalmente melhor — depende das tuas expectativas sobre a evolução das taxas, da tua capacidade financeira, da tua tolerância ao risco, do horizonte do crédito, e da estabilidade do teu rendimento. Uma forma simples de estruturar a decisão: se valorizas previsibilidade acima de tudo, a fixa protege-te; se aceitas variações e queres poder beneficiar de eventuais descidas, a variável dá-te essa flexibilidade; se queres estabilidade inicial mas aceitas risco mais tarde, a mista distribui o problema em duas fases. Mas a pergunta mais importante de todas é ainda mais simples: quanto crédito consigo mesmo suportar se as taxas forem muito mais altas do que hoje? Se a resposta for "nenhum", talvez o problema não seja a escolha da taxa — seja pedires menos dinheiro emprestado à partida.
Portabilidade e transferência de crédito — quando faz sentido mudar de banco
Se conseguires uma proposta claramente melhor noutro banco depois de já teres um crédito em curso, podes transferir o crédito — o novo banco liquida o saldo em dívida ao banco antigo, e passas a pagar ao novo, nas condições renegociadas. Isto tem custos próprios — nova avaliação, novos registos, comissões do novo banco e, sobretudo, a comissão de reembolso antecipado que o banco antigo te pode cobrar, porque a lei trata a transferência como um reembolso antecipado total: até 0,5% do capital se estiveres num período de taxa variável e até 2% se estiveres num período de taxa fixa, mais 4% de Imposto do Selo sobre essa comissão (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigos 23.º, n.º 5, e 24.º). Todos têm de ser comparados com a poupança esperada ao longo do tempo restante do crédito.
O Imposto do Selo sobre o financiamento não se repete numa transferência: o novo empréstimo fica isento até ao montante que ainda deves ao banco antigo (Código do Imposto do Selo, artigo 7.º, n.º 1, alínea j)). Só a parte que exceda o capital que ainda deves — se aproveitares a transferência para pedir mais dinheiro — é que é tributada. Se alguma proposta te apresentar Imposto do Selo sobre a totalidade do novo empréstimo, pede a fundamentação.
Por exemplo: se transferires 180.000€ em dívida com 20 anos pela frente e conseguires baixar o spread em 0,3 pontos percentuais, poupas cerca de 6.500€ em juros (a uma taxa de partida de 3,19%). Num período de taxa variável, a comissão do banco antigo pode chegar a 936€ (0,5% mais o imposto), e sobram mais de 5.500€ para os restantes custos; num período de taxa fixa pode chegar a 3.744€, e sobram menos de 2.800€. Com 3 anos pela frente a escala é outra, e não é só por causa do tempo: a poupança depende do capital que ainda deves, e esse mesmo crédito, quando só lhe faltarem 3 anos, terá cerca de 35.000€ em dívida, não 180.000€. Baixar 0,3 pontos sobre esse saldo poupa cerca de 170€ em juros — menos do que a própria comissão de 0,5% do banco antigo (cerca de 180€, com o imposto). Antes de decidires, pede sempre ao teu banco atual uma contraproposta: muitas vezes, o simples facto de teres uma alternativa concreta na mão é suficiente para o banco atual melhorar as condições sem precisares de mudar de instituição.
Perguntas frequentes
A taxa mista é fixa ou variável no fim? Variável. O período fixo (em 2025, sobretudo 2, 3 ou 5 anos; a duração está no contrato) é só a primeira fase; terminado esse prazo, o crédito passa automaticamente a Euribor mais spread até ao fim, em regra sem novo contrato e sem nova negociação — o banco tem apenas de te informar por escrito, antes de se aplicarem, da nova taxa e da nova prestação. O spread e o indexante dessa segunda fase já estão escritos no contrato que assinas hoje — procura-os na FINE antes de assinar.
Posso mudar de taxa fixa para variável a meio do contrato? Não por direito próprio. Mudar de modalidade é uma alteração ao contrato e depende de acordo do banco, que não pode cobrar comissão pela análise desse pedido de renegociação (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 25.º, n.º 1), mas pode propor-te uma taxa mais cara. A alternativa é transferir o crédito para outro banco, na modalidade que esse banco te aceitar, assumindo os custos da transferência. Se estiveres numa fase de taxa fixa, sair antecipadamente custa até 2% do capital reembolsado, não 0,5%.
O banco pode recusar o meu seguro de outra seguradora? Não, desde que a apólice te dê um nível de garantia equivalente ao do seguro que o banco propõe, naquilo que ele te pode exigir (no seguro de vida, desde maio de 2026, só o risco de morte) — está no artigo 11.º, n.º 2, alínea b), e n.º 7, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. O que pode acontecer é outra coisa: se o desconto no spread estiver contratualmente ligado a manteres o seguro contratado através do banco (uma venda associada facultativa, que é legal), o banco pode retirar-te esse desconto. Pede por escrito, antes de assinar, a taxa com e sem cada produto associado — e não é um favor: o n.º 3 do mesmo artigo obriga o banco a apresentar-te uma TAEG que reflita a redução e a dizer expressamente que ela depende de contratares esses produtos.
Se a avaliação do banco for abaixo do preço, quanto me emprestam? O limite incide sobre o valor mais baixo entre o preço de compra e a avaliação. Numa casa comprada por 200.000€ mas avaliada em 185.000€, um limite de 90% dá 166.500€, não 180.000€ — e os 33.500€ que faltam saem do teu bolso, além de todos os impostos e custos de escritura. Pede a avaliação antes de assinares o contrato-promessa, sempre que for possível.
Quanto preciso de ter, além da entrada? Depende demasiado do caso para haver um número único, e é por isso que as regras do género "10% mais 8.000€" enganam tanta gente. Conta com IMT, Imposto do Selo sobre a aquisição, Imposto do Selo sobre o financiamento, escritura, registos, avaliação bancária e os prémios iniciais dos seguros. Se tiveres até 35 anos e for a primeira habitação própria e permanente, o IMT Jovem pode mudar substancialmente a conta fiscal — calcula o IMT exato no simulador de IMT antes de assumires seja o que for.
Vale a pena transferir o crédito para outro banco? Depende muito mais do capital que ainda deves e do tempo que falta do que da diferença de taxa. Baixar o spread em 0,3 pontos percentuais em 180.000€ em dívida, com 20 anos pela frente, poupa cerca de 6.500€ em juros (a 3,19%); com 3 anos pela frente, e um saldo já reduzido a cerca de 35.000€, a mesma redução poupa cerca de 170€, menos do que a comissão máxima que o banco antigo pode cobrar num período de taxa variável. Essa comissão é o primeiro custo a confirmar: até 0,5% do capital num período de taxa variável e até 2% num período de taxa fixa, mais Imposto do Selo. O Imposto do Selo sobre o financiamento, esse, não se repete: a lei isenta o novo empréstimo até ao montante que ainda deves quando mudas de banco (artigo 7.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto do Selo). Antes de mudares, apresenta a proposta concorrente ao teu banco atual e pede uma contraproposta.
Durante a fase fixa de uma taxa mista, quanto custa amortizar? Até 2% do capital reembolsado, não 0,5%. A lei liga a comissão ao regime de taxa que está a vigorar no momento do reembolso, não ao nome do contrato — numa mista, isso significa 2% enquanto durar o período fixo e 0,5% a partir daí. Numa amortização de 20.000€, são 400€ em vez de 100€, mais Imposto do Selo sobre a comissão.
Checklist antes de assinares
- Comparei pelo menos três propostas de bancos diferentes pela TAEG e pelo MTIC, não só pelo spread ou pela TAN?
- Recebi a FINE com a simulação nas três modalidades — variável, fixa e mista — para comparar com o mesmo capital e o mesmo prazo, e li-a completa, não só a primeira página?
- Somei todos os seguros e comissões ao custo total, e comparei o seguro de vida com outras seguradoras?
- Sei que, no seguro de vida, o banco só pode exigir a cobertura do risco de morte, e o que perco (proteção ou desconto no spread) se recusar as outras coberturas?
- Se tive ou tenho uma doença grave ou uma deficiência (ultrapassada ou controlada com tratamento), pedi ao médico, por escrito, a data que conta para o direito ao esquecimento, antes de preencher o questionário de saúde?
- Guardei uma cópia do questionário de saúde tal como o preenchi?
- Sei quando termina cada condição promocional e o que acontece à taxa se eu retirar algum produto associado mais tarde?
- Sei qual é a Euribor do meu contrato (3, 6 ou 12 meses) e de quanto em quanto tempo a taxa é revista?
- Calculei a minha prestação em pelo menos 4-5 cenários de taxa diferentes, não só na taxa de hoje?
- Se for taxa variável ou mista, pedi ao banco o cálculo do DSTI (a parte do rendimento líquido que vai para prestações) com o choque de taxa de juro já incluído?
- Sei quanto dinheiro preciso, no total, além da entrada — impostos, escritura, avaliação?
- Confirmei a avaliação bancária, não só o preço de compra, para saber o LTV real (a percentagem do valor da casa que o banco empresta)?
- Sei quanto custaria amortizar antecipadamente, se precisasse — e se o meu contrato prevê uma comissão mais baixa do que o máximo da lei, ou nenhuma?
- Confirmei o prazo máximo que o Banco de Portugal recomenda para a minha idade (40 anos até aos 35, 35 anos acima disso, contando a idade do titular mais velho)?
- Se for taxa mista: sei qual é o spread e qual é o indexante da fase variável, escritos no contrato que vou assinar?
- Calculei o ponto de equilíbrio da minha proposta concreta — quanto teria a taxa de subir, e durante quanto tempo, para a opção mais cara ter compensado?
Próximos passos
- Reúne a FINE de pelo menos 3 propostas de bancos diferentes, e compara linha a linha — TAEG, MTIC, seguros, comissões.
- Calcula a tua prestação nos 5 cenários de taxa deste guia com o simulador de crédito habitação, usando o teu capital e prazo reais.
- Confere a TAN que te ofereceram contra a média do mês publicada pelo Banco de Portugal para a mesma modalidade — se estiver muito acima, tens argumento de negociação com um número público por trás.
- Confirma, condição a condição, se cumpres os requisitos do IMT Jovem e da garantia pública e, se cumprires, calcula o imposto no simulador de IMT.
- Se já tens crédito em curso e taxas desceram ou encontraste proposta melhor, simula a portabilidade — incluindo a comissão de reembolso antecipado do teu banco — e usa-a como argumento de negociação com o teu banco atual.
- Se tiveres capital disponível para amortizar, compara as duas opções (reduzir prazo vs. reduzir prestação) no simulador de amortização antecipada antes de instruíres o banco.
Fontes e referências
Consultadas em setembro e outubro de 2026. As ligações apontam para a versão em vigor à data; confirma sempre a versão mais recente antes de decidires.
- Banco de Portugal — Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, relativa aos novos contratos de crédito celebrados com consumidores: cálculo do LTV (artigo 3.º) e do DSTI, com a redução do rendimento acima dos 70 anos (artigo 4.º), limites de LTV de 90% e 80% (artigo 5.º), DSTI de 45% e margem de exceção de 10% por semestre (artigo 6.º), limites de maturidade de 40 e 35 anos (artigo 7.º), reporte e justificação (artigo 10.º e preâmbulo, princípio do «cumprimento ou explicação»), aplicação aos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026 e margem de exceção de 2026 (artigo 11.º) (documento do Banco de Portugal)
- Banco de Portugal — Instrução n.º 23/2023, de 9 de outubro, que define o choque de taxa de juro usado no cálculo do DSTI (identificada no artigo 4.º, n.º 2, da Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026) (Instrução n.º 23/2023)
- Banco de Portugal — Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito — 2025, publicado em junho de 2026: quotas das três modalidades, período fixo e taxa das novas mistas, peso da Garantia do Estado, fim da suspensão da comissão de reembolso antecipado (página da publicação)
- Banco de Portugal — BPstat, taxa de juro acordada anualizada das novas operações de crédito à habitação própria permanente (inclui renegociações), julho de 2026, valores publicados em setembro de 2026 e valores revistos consultados a 4 de outubro de 2026, séries 12710780, 12710779 e 12904069 (BPstat, crédito à habitação)
- Banco de Portugal — BPstat, Euribor a 3 meses e a 12 meses, médias mensais de dezembro de 2023 a maio de 2025, séries 13168436 e 13168437 (BPstat, mercado monetário)
- Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário, simulador para o crédito à habitação (simulador oficial)
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho — regime dos contratos de crédito relativos a imóveis: artigo 11.º, n.os 2, alínea b), 3 e 4 (seguros e produtos associados), n.º 5, na redação da Lei n.º 14/2026 (condições da taxa reduzida, que deixam de poder ser exigidas «depois de decorrido um ano da decisão de não-contratação dessa taxa reduzida») e n.os 7 a 9 (seguro de vida, aditados pela Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, em vigor desde o início de maio de 2026); artigo 13.º, n.º 10 (FINE nas três modalidades); artigo 21.º, n.os 2 a 4 (indexante); artigo 22.º, n.os 1 e 2 (aviso da nova TAN); artigos 23.º e 24.º (reembolso antecipado, comissões e transferência); artigo 25.º, n.º 1 (renegociação) (versão consolidada, Diário da República; Lei n.º 14/2026)
- Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro — direito ao esquecimento: artigo 2.º, n.º 1 (situações abrangidas, comprovadas; na alínea b), deficiência superada: incapacidade de 60% ou mais reduzida abaixo desse limiar; na alínea c), situação controlada com tratamento) e n.º 2 (doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C, aditado pela Lei n.º 14/2026); artigo 3.º, n.os 1 e 2 (proibições e prazos), com as alterações do Decreto-Lei n.º 79/2026 e da Lei n.º 14/2026; artigo 6.º-A, n.º 1 (dever de esclarecimento) (versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa; texto original de 2021; Lei n.º 14/2026)
- Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março — regulamenta a Lei n.º 75/2021: tabela («grelha de referência») com prazos mais favoráveis para algumas doenças oncológicas, atualizada de dois em dois anos e divulgada no site do SNS 24 (artigo 5.º e anexo), informação sobre o direito ao esquecimento nos sites dos bancos e das seguradoras (artigo 4.º, n.os 1 e 3) e reclamações ao Banco de Portugal e à ASF (artigo 6.º, n.º 2) (Decreto-Lei n.º 79/2026)
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025), direito ao esquecimento nos seguros: artigo 3.º, n.os 2 a 5 (o que a seguradora não pode pedir nem usar, e a resposta negativa), artigo 4.º (incapacidade atual) e artigo 6.º, n.os 3 (informação no site da seguradora) e 4 (aviso no questionário) (Norma Regulamentar n.º 12/2024-R)
- Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril) — artigos 24.º a 26.º (declaração inicial do risco e consequências das omissões ou inexatidões) (versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Regime Jurídico do Contrato de Seguro — artigo 188.º (no seguro de vida, a seguradora não pode invocar omissões ou inexatidões negligentes decorridos dois anos sobre a celebração do contrato; não se aplica às coberturas complementares de acidente e de invalidez, salvo previsão contratual em contrário) (artigo 188.º, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Código Civil — artigo 627.º, n.º 1 (o fiador garante o pagamento da dívida, ficando pessoalmente obrigado perante o credor) (artigo 627.º, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Código Civil — artigo 1142.º (no mútuo, quem recebe o empréstimo fica obrigado a restituí-lo) (artigo 1142.º, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Lei n.º 7/2001, de 11 de maio — união de facto: artigo 1.º, n.º 2 (duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos) (versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Entidade Reguladora da Saúde — atestado médico de incapacidade multiuso, que atribui à incapacidade um grau expresso em percentagem (Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro) (ers.pt)
- Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, artigo 2.º, n.os 2 e 4 (entrada em vigor dos diplomas que não fixam data) (versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro — artigo 7.º (suspensão da comissão de reembolso antecipado em período de taxa variável), com as alterações da Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, artigo 22.º (até 31 de dezembro de 2025) (Decreto-Lei n.º 80-A/2022; Lei n.º 1/2025)
- Código do Imposto do Selo — artigo 7.º, n.º 1, alínea j) (isenção do mútuo até ao capital em dívida na mudança de instituição de crédito), artigo 7.º-A (dedução na aquisição por jovens) e Tabela Geral, verbas 1.1 (0,8% na aquisição), 17.1.2 e 17.1.3 (0,50% e 0,60% no financiamento, conforme o prazo) e 17.3.4 (4% sobre comissões de serviços financeiros) (versão em vigor, Portal das Finanças)
- Código do IMT — artigo 9.º, n.os 2 e 3 (isenção de jovens até aos 35 anos e exclusão de quem foi proprietário de prédio urbano habitacional nos três anos anteriores), artigo 12.º, n.º 1 (o imposto incide sobre o maior entre o valor do contrato e o VPT) e artigo 17.º, n.º 1, alíneas a) e b) (escalões aplicáveis, com as alterações da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro), e n.os 10 a 12 (compradores não residentes, Decreto-Lei n.º 97/2026) (versão em vigor, Portal das Finanças)
- Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março — garantia pessoal do Estado no crédito à habitação própria e permanente de jovens até aos 35 anos: condições cumulativas do artigo 2.º (Decreto-Lei n.º 44/2024; Decreto-Lei n.º 24/2025)
- Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro — regulamenta a garantia pública: condições de acesso (artigo 3.º), rendimento (artigo 4.º), prazo (artigo 5.º), fiança (artigo 6.º) e duração (artigo 9.º) (Portaria n.º 236-A/2024/1, Diário da República)
- Código do IRS — artigo 68.º, n.º 1 (escalões de 2026: o 8.º vai até 86.634€, com as alterações da Lei n.º 73-A/2025) (versão em vigor, Portal das Finanças)
- Ministério da Justiça — Balcão Casa Pronta, preços por processo (justica.gov.pt)
- Autoridade Tributária e Aduaneira — Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro de 2026, tabelas práticas do IMT em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026: Tabela II (Continente, jovens, isenção até 330.539€) e Tabela V (Regiões Autónomas, jovens, isenção até 413.174€) (Ofício Circulado n.º 40129/2026); página do IMT Jovem no Portal das Finanças
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