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Simulador de IRS Jovem

Poupança fiscal acumulada ao longo dos 10 anos do regime · valores 2026

O IRS Jovem isenta uma percentagem decrescente do teu rendimento ao longo de 10 anos: 100% no primeiro, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º — sempre até a um teto anual. Indica o teu salário bruto anual e a progressão salarial que esperas, e o simulador estima quanto pagarias de IRS com e sem o regime, ano a ano. O cálculo corre inteiramente no teu browser, nada é enviado ou guardado.

Poupança com o IRS Jovem i

Estimativa da poupança fiscal acumulada ao longo dos 10 anos do regime, face ao cenário sem isenção.

Assume os escalões gerais de IRS 2026 e o teto de isenção 2026 (29.542,15€ = 55×IAS) constantes ao longo dos 10 anos, sem quociente conjugal nem deduções à coleta. A versão atual do regime entrou em vigor em 2025 (Lei n.º 45-A/2024) — o OE2026 não o alterou, só atualizou o IAS. Ver nota metodológica completa abaixo.

Poupança fiscal acumulada (10 anos)

Poupança acumulada, ano a ano

Poupança média por ano
IRS pago sem isenção (10 anos)
IRS pago com isenção (10 anos)

Detalhe ano a ano

Ano% isentoSalário brutoRendimento tributávelIRS sem isençãoIRS com isençãoPoupança

Como funciona o cálculo

Para cada um dos 10 anos, o simulador projeta o teu salário bruto anual a partir do valor inicial e da progressão indicada, e aplica a percentagem de isenção correspondente a esse ano (100%, 75%, 50% ou 25%) ao rendimento até ao teto de 29.542,15€ — o valor acima do teto é sempre tributado na totalidade, mesmo no 1.º ano. A diferença entre o salário e a parte isenta é o rendimento tributável desse ano. O simulador calcula depois o IRS pelos escalões gerais 2026 (Lei n.º 73-A/2025) sobre esse rendimento tributável ("com isenção") e sobre o salário bruto total sem qualquer isenção ("sem isenção"), e a poupança do ano é a diferença entre os dois. As poupanças anuais somam-se ao longo dos 10 anos para dar a poupança acumulada.

Nota: a reformulação do IRS Jovem que tornou o regime acessível até aos 35 anos, sem exigência de grau académico e com duração de 10 anos, não é uma novidade do Orçamento do Estado de 2026 — entrou em vigor em 2025 (Lei n.º 45-A/2024, OE2025). O OE2026 não alterou as regras do regime; o único efeito prático é a subida do teto de isenção em euros, por via da atualização anual do IAS.

Nota metodológica e limitações

Este simulador faz aproximações que devem ser lidas com atenção antes de tomares decisões com base nele:

Em suma: os valores absolutos de poupança em anos mais distantes devem ser lidos como uma ordem de grandeza, não como uma previsão exata — a tendência (isenção maior nos primeiros anos, menor nos últimos) é mais fiável do que os euros exatos de cada ano.

Perguntas frequentes

Não. A versão atual do regime — sem exigência de grau académico, até aos 35 anos, com isenção ao longo de 10 anos — entrou em vigor em 2025 (Lei n.º 45-A/2024, OE2025). O OE2026 não alterou as regras do regime; só o valor em euros do teto de isenção sobe, por efeito da atualização anual do IAS.

100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, e 25% do 8.º ao 10.º ano. Findos os 10 anos, o regime termina e o rendimento passa a ser tributado na totalidade.

Sim. A isenção aplica-se apenas até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano — em 2026, esse limite corresponde a 29.542,15€. Qualquer rendimento acima deste valor é sempre tributado a 100%, independentemente do ano do regime.

Trabalhadores até aos 35 anos, com rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou B (independente), que não sejam considerados dependentes de outro agregado e não tenham beneficiado anteriormente do regime do Residente Não Habitual (RNH). Não há exigência de grau académico.

Não. Por simplicidade, o simulador mantém constantes os escalões de IRS e o teto de isenção de 2026 ao longo de todo o período simulado. Na prática, ambos são atualizados todos os anos pelo Orçamento do Estado, pelo que os valores reais de poupança irão divergir dos aqui estimados.