O IRS Jovem isenta uma percentagem decrescente do teu rendimento ao longo de 10 anos: 100% no primeiro, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º — sempre até a um teto anual. Indica o teu salário bruto anual e a progressão salarial que esperas, e o simulador estima quanto pagarias de IRS com e sem o regime, ano a ano. O cálculo corre inteiramente no teu browser, nada é enviado ou guardado.
Poupança com o IRS Jovem i
Estimativa da poupança fiscal acumulada ao longo dos 10 anos do regime, face ao cenário sem isenção.
Assume os escalões gerais de IRS 2026 e o teto de isenção 2026 (29.542,15€ = 55×IAS) constantes ao longo dos 10 anos, sem quociente conjugal nem deduções à coleta. A versão atual do regime entrou em vigor em 2025 (Lei n.º 45-A/2024) — o OE2026 não o alterou, só atualizou o IAS. Ver nota metodológica completa abaixo.
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Poupança acumulada, ano a ano
Detalhe ano a ano
| Ano | % isento | Salário bruto | Rendimento tributável | IRS sem isenção | IRS com isenção | Poupança |
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Como funciona o cálculo
Para cada um dos 10 anos, o simulador projeta o teu salário bruto anual a partir do valor inicial e da progressão indicada, e aplica a percentagem de isenção correspondente a esse ano (100%, 75%, 50% ou 25%) ao rendimento até ao teto de 29.542,15€ — o valor acima do teto é sempre tributado na totalidade, mesmo no 1.º ano. A diferença entre o salário e a parte isenta é o rendimento tributável desse ano. O simulador calcula depois o IRS pelos escalões gerais 2026 (Lei n.º 73-A/2025) sobre esse rendimento tributável ("com isenção") e sobre o salário bruto total sem qualquer isenção ("sem isenção"), e a poupança do ano é a diferença entre os dois. As poupanças anuais somam-se ao longo dos 10 anos para dar a poupança acumulada.
Nota metodológica e limitações
Este simulador faz aproximações que devem ser lidas com atenção antes de tomares decisões com base nele:
- Escalões de IRS constantes: usa sempre os escalões gerais de IRS de 2026 (8.342€ / 12.587€ / 17.838€ / 23.089€ / 29.397€ / 43.090€ / 46.566€ / 86.634€, com taxas de 12,5% a 48%) para todos os 10 anos simulados. Na prática, os escalões são atualizados todos os anos pelo Orçamento do Estado, normalmente para acompanhar a inflação — o que reduz ligeiramente o IRS efetivo devido em anos futuros face ao aqui estimado.
- Teto de isenção constante: o limite de 29.542,15€/ano (55× o IAS de 2026) é mantido fixo ao longo dos 10 anos. Como o IAS costuma subir todos os anos, o teto real tende a ser ligeiramente mais alto em anos futuros do que o valor aqui usado.
- Sem quociente conjugal nem deduções à coleta: o cálculo trata o rendimento como sendo de uma pessoa a título individual, sem dependentes, sem splitting com cônjuge e sem outras deduções (despesas de saúde, educação, habitação, etc.) que reduziriam o IRS final em qualquer dos dois cenários.
- Sem sobretaxas nem contribuições: não inclui a Segurança Social nem quaisquer outras contribuições — foca-se apenas no IRS.
- Progressão salarial constante: assume uma taxa de crescimento igual todos os anos, o que raramente corresponde à realidade (promoções, mudanças de emprego ou anos sem aumento tendem a ser irregulares).
Em suma: os valores absolutos de poupança em anos mais distantes devem ser lidos como uma ordem de grandeza, não como uma previsão exata — a tendência (isenção maior nos primeiros anos, menor nos últimos) é mais fiável do que os euros exatos de cada ano.
Perguntas frequentes
Não. A versão atual do regime — sem exigência de grau académico, até aos 35 anos, com isenção ao longo de 10 anos — entrou em vigor em 2025 (Lei n.º 45-A/2024, OE2025). O OE2026 não alterou as regras do regime; só o valor em euros do teto de isenção sobe, por efeito da atualização anual do IAS.
100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, e 25% do 8.º ao 10.º ano. Findos os 10 anos, o regime termina e o rendimento passa a ser tributado na totalidade.
Sim. A isenção aplica-se apenas até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano — em 2026, esse limite corresponde a 29.542,15€. Qualquer rendimento acima deste valor é sempre tributado a 100%, independentemente do ano do regime.
Trabalhadores até aos 35 anos, com rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou B (independente), que não sejam considerados dependentes de outro agregado e não tenham beneficiado anteriormente do regime do Residente Não Habitual (RNH). Não há exigência de grau académico.
Não. Por simplicidade, o simulador mantém constantes os escalões de IRS e o teto de isenção de 2026 ao longo de todo o período simulado. Na prática, ambos são atualizados todos os anos pelo Orçamento do Estado, pelo que os valores reais de poupança irão divergir dos aqui estimados.