Calcula quanto capital acumulas até à idade da reforma, mantendo o mesmo reforço mensal todos os meses, e que rendimento mensal (a que chamamos renda) esse capital pode gerar no primeiro ano de reforma, como complemento à tua pensão. O cálculo é feito no teu navegador e nada do que escreves sai dele. A exceção é o relatório detalhado por email, mais abaixo, e só se o pedires: aí enviamos o teu email (e o teu nome, se pedires também as novidades) e os números do cálculo, o tempo até à reforma e nunca as idades, e guardamo-los até nos pedires para os apagar.
Reforma e renda mensal
Quanto acumulas até à idade da reforma e que renda mensal isso pode gerar.
Renda estimada pela regra dos 4%: retiras 4% do capital no primeiro ano de reforma e, na formulação original da regra, esse valor mantém-se nos anos seguintes, atualizado pela inflação, deixando o resto investido. Não inclui a pensão da Segurança Social nem impostos.
Com uma inflação de 2% ao ano — o valor que o Banco Central Europeu tem como objetivo de médio prazo, aqui usado como pressuposto fixo —, o mesmo dinheiro compra menos daqui a uns anos. Em poder de compra de hoje, este capital equivaleria a — e a renda mensal a —/mês, e não aos valores em euros futuros.
A renda mensal é o complemento que o teu capital pode gerar: soma-lhe a pensão pública para teres o rendimento total na reforma. Assume uma retirada de 4% no primeiro ano de reforma e é antes de impostos.
Simulação ilustrativa, com pressupostos de set. 2026: retirada de 4% no primeiro ano de reforma e inflação de 2% ao ano, ambos fixos ao longo de todo o período. Não é aconselhamento financeiro, e os rendimentos passados não garantem os futuros.
Como funciona o cálculo
O simulador projeta o capital já acumulado mais os reforços mensais, com capitalização mensal (juros compostos: os ganhos de cada mês passam a render também nos meses seguintes), ao longo dos anos que faltam até à idade de reforma escolhida. Sobre o capital final, aplica-se uma taxa de levantamento de 4% (a percentagem do capital que retiras no primeiro ano de reforma, deixando o resto investido), dividida por 12, para estimar a renda mensal. A taxa anual é tratada como taxa efetiva: o crescimento mensal usado é (1+taxa)^(1/12)−1, de modo que uma taxa de 7% ao ano rende exatamente 7% ao fim de 12 meses.
Dois pressupostos que convém ter presentes. O primeiro: o rendimento que escreves é nominal, antes da inflação — é a página que a desconta à parte, a 2% ao ano, para te mostrar quanto vale esse dinheiro em euros de hoje. (No simulador do número FIRE é ao contrário: aí pede-se o retorno real, já sem a inflação.) O segundo: os 4% vêm de estudos que testaram reformas de 30 anos, com dados do mercado dos Estados Unidos, e que só sustentaram a regra nas carteiras com pelo menos metade em ações; não são uma renda garantida para sempre — quanto mais cedo te reformares, ou se tiveres menos de metade em ações, mais prudente é usar uma taxa abaixo disso. O guia do FIRE sem fantasia percorre a origem da regra e as críticas sérias que lhe fazem.
Um exemplo, com os valores que o simulador traz
Tens 40 anos, queres parar aos 67, já juntaste 15.000€ para a reforma e metes 300€ por mês. A 5% ao ano, são 27 anos de capitalização mensal: chegas com 257.281€, dos quais 112.200€ saíram do teu bolso e 145.081€ (56% do total) vieram do crescimento do investimento. Com uma retirada de 4% do capital no primeiro ano de reforma, isso dá 858€/mês de renda nesse primeiro ano. Mas esses são euros de daqui a 27 anos: descontada a inflação de 2% ao ano, valem o mesmo que 502€/mês hoje. É este o número a comparar com as tuas despesas de hoje — e ao qual ainda tens de somar a pensão pública.
Três coisas que mudam mais o resultado
1. Começar mais cedo pode valer mais do que poupar mais. No exemplo acima, subir o reforço de 300€ para 400€/mês (mais 32.400€ do teu bolso ao longo da vida) acrescenta 224€/mês de renda. Ter começado o mesmo plano aos 35 em vez de 40 — com os mesmos 15.000€ de partida e os mesmos 300€ por mês, o que dá mais 18.000€ do teu bolso — acrescenta 305€/mês. Com pouco mais de metade do esforço extra, os cinco anos a mais rendem mais do que o terço a mais de reforço mensal.
2. Cada ano a mais de trabalho ajuda de dois modos. Adiar a reforma de 67 para 68 anos sobe a renda de 858€ para 913€/mês: mais um ano de reforços e mais um ano de juros sobre um capital já grande. Há ainda um efeito que o simulador não mede, porque usa sempre 4%: um ano a menos de reforma para financiar.
3. Um ponto de comissão é dinheiro a sério. O rendimento que escreves já é líquido de comissões: no mesmo exemplo, um rendimento de 4% ao ano em vez de 5% (um ponto percentual, que um produto caro consome sem dificuldade) faz a renda cair de 858€ para 719€/mês, menos 16%. Antes de subscreveres um fundo ou um ETF (incluindo um PPR sob a forma de fundo), vê os custos no Documento de Informação Fundamental (DIF; em inglês, KID) que a gestora publica — em maio de 2026, vários PPR sob a forma de fundo ainda publicavam o documento antigo, o IFI — e compara-os com produtos parecidos: nos PPR, com o comparador de PPR; nos ETF, com o guia do custo da corretora.
Antes de fechares a página
- Anota o valor em euros de hoje, não o futuro — é o único comparável com o que gastas agora.
- Soma-lhe a tua pensão pública estimada: é a outra metade da resposta.
- Refaz a conta com um rendimento mais baixo (por exemplo, 3%) e vê se o plano continua de pé no cenário mau.
- Confirma onde está o dinheiro: num PPR, num ETF ou num depósito, o imposto e as comissões mudam, e por isso muda o resultado real. Num depósito a prazo num banco em Portugal, o imposto de 28% é, em regra, retido sobre os juros sempre que te são pagos: para o simular aqui, escreve a taxa já líquida desse imposto (3% brutos são 2,16% líquidos; regra em vigor em setembro de 2026).
- Marca uma revisão anual. O reforço deste simulador é constante; na vida real, podes fazê-lo subir com o salário, e é uma das alavancas que controlas.
Fontes
Consultadas em setembro de 2026. As ligações ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais apontam para a versão consolidada em vigor; confirma-a antes de decidires.
- William P. Bengen, «Determining Withdrawal Rates Using Historical Data», Journal of Financial Planning, outubro de 1994 — primeira retirada de 4%, atualizada pela inflação, com um mínimo de 30 anos de duração da carteira; carteira de referência com metade em ações e metade em dívida do Estado americano de prazo intermédio, e conselho de não ter menos de metade em ações (reimpressão da Financial Planning Association)
- Philip L. Cooley, Carl M. Hubbard e Daniel T. Walz, «Retirement Savings: Choosing a Withdrawal Rate That Is Sustainable» (Trinity Study), AAII Journal, fevereiro de 1998 — Tabela 3, taxas de sucesso com levantamentos atualizados pela inflação, dados de 1926 a 1995, por prazo e por repartição entre ações e obrigações (AAII)
- Karsten Jeske, «The Ultimate Guide to Safe Withdrawal Rates – Part 1: Introduction», Early Retirement Now, dezembro de 2016 — prazos de 30 a 60 anos, com dados dos Estados Unidos desde 1871 (earlyretirementnow.com); o intervalo de 3,25% a 3,5% está no resumo da parte 3, na página-índice da série (earlyretirementnow.com)
- Banco Central Europeu, estratégia de política monetária — objetivo de inflação de 2% a médio prazo (ecb.europa.eu)
- Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, art. 1.º — idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 (Diário da República); Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, art. 1.º e preâmbulo — idade normal de acesso em 2027 e publicação da idade de cada ano no segundo ano anterior (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, art. 20.º, n.º 8 — idade pessoal de acesso com mais de 40 anos de carreira (texto republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16-A/2021, no Diário da República)
- Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 21.º — tributação do reembolso dos PPR (n.º 3), devolução das deduções (n.º 4) e reembolso fora das condições legais (n.º 5) (Portal das Finanças)
- Código do IRS — art. 10.º, n.º 4 (ganho sujeito a imposto) (Portal das Finanças); art. 43.º, n.º 5 (exclusão parcial por período de detenção) (Portal das Finanças); art. 71.º, n.º 1 (retenção sobre os juros de depósitos) (Portal das Finanças); art. 72.º, n.º 1 (taxa autónoma de 28%) (Portal das Finanças)
- Regulamento (UE) n.º 1286/2014, arts. 5.º, 8.º, n.º 3, alínea f), e 13.º — Documento de Informação Fundamental e secção dos custos (EUR-Lex, versão consolidada de 9 de janeiro de 2024)
Perguntas frequentes
Projetamos o que já acumulaste mais os reforços mensais que fizeres a partir de agora, com capitalização mensal (os ganhos de cada mês passam a render também nos meses seguintes), até à idade de reforma que definires. O reforço é constante e a taxa anual é tratada como taxa efetiva. É o mesmo princípio dos juros compostos aplicado a um objetivo de longo prazo.
A renda mensal é 4% do capital acumulado a dividir por 12 — ou seja, o que retirarias no primeiro ano de reforma. É a regra dos 4%, a mesma do simulador do número FIRE (FIRE é a sigla inglesa de independência financeira e reforma antecipada): na formulação original, retiras 4% no primeiro ano e, nos anos seguintes, o mesmo valor atualizado pela inflação, deixando o resto investido. A regra vem de dois trabalhos feitos com dados do mercado dos Estados Unidos. William Bengen (1994), numa carteira com metade em ações e metade em dívida do Estado americano de prazo intermédio, concluiu que uma primeira retirada de 4% teria sido segura para um mínimo de 30 anos de carteira — nenhum caso passado a esgotou antes de 33 anos —, ao passo que a 4,25% havia cenários em que a carteira se esgotava ao fim de 28 anos; o próprio Bengen desaconselhava ter menos de metade em ações. O Trinity Study (1998) chegou, na tabela em que atualiza os levantamentos pela inflação, a taxas de sucesso de 95% a 98% aos 30 anos com uma retirada de 4%, nas carteiras com pelo menos metade em ações; com só 25% em ações, a taxa desceu para 71% e, só com obrigações, para 20%. Ou seja, os estudos só sustentam os 4% com uma parte importante do dinheiro em ações. São 30 anos, não para sempre, e nenhum dos dois desconta impostos nem custos de transação. Se te reformares cedo e o dinheiro tiver de durar muito mais do que isso, uma taxa mais baixa é mais prudente: Karsten Jeske, que testou horizontes de até 60 anos com dados dos Estados Unidos desde 1871, concluiu que, a 60 anos, 3,5% era o novo 4% e que, com as ações caras, uma taxa entre 3,25% e 3,5% teria aguentado mesmo as piores condições históricas de mercado. Este simulador usa sempre 4%; a 3,5%, a renda mensal seria exatamente menos 12,5% e, a 3,25%, menos 18,75%.
Não. O resultado é apenas o complemento que o teu próprio capital investido pode gerar. Para teres o rendimento total na reforma, precisas de somar a pensão pública a que tenhas direito.
Depende de quantos anos faltam e de quanta oscilação aguentas sem entrar em pânico (a tua tolerância ao risco). Neste simulador o valor é nominal: escreve o crescimento antes de descontar a inflação, porque é a página que faz esse desconto à parte, na linha dos euros de hoje. O 5% que o simulador traz é só um ponto de partida para um prazo longo e uma carteira diversificada (dinheiro repartido por muitos ativos), não uma garantia nem uma previsão: testa também cenários mais baixos, como 3%, e, para prazos mais curtos, é prudente usar um valor mais conservador. Atenção ao comparar com o simulador do número FIRE: esse pede o retorno real, já sem a inflação.
A idade normal de acesso à pensão de velhice está indexada à esperança média de vida aos 65 anos e é fixada todos os anos por portaria: em 2026 é 66 anos e 9 meses e, em 2027, sobe para 66 anos e 11 meses. É por isso que o campo vem preenchido com 67 anos, mas é só um ponto de partida: a idade de cada ano é publicada no segundo ano anterior, por isso a que se aplicará a quem hoje tem 40 anos ainda não está fixada. Podes planear parar de trabalhar numa idade diferente — mais cedo, se tiveres capital privado que sustente esses anos, ou mais tarde, por opção — e uma carreira longa (mais de 40 anos de descontos) pode baixar a tua idade pessoal de acesso em 4 meses por cada ano a mais, nunca abaixo dos 60 anos. O guia da pensão de reforma explica o cálculo.
O simulador mostra valores antes de impostos, e o imposto depende do produto onde o dinheiro está e da forma como o levantas (regras em vigor em setembro de 2026). Num PPR, o reembolso feito nas condições previstas na lei — de uma só vez, em reembolsos parciais ou em prestações durante um período não superior a dez anos — é tributado autonomamente à taxa de 20% sobre dois quintos do rendimento, o que dá uma taxa efetiva de 8%. Se receberes o PPR como renda regular e periódica durante mais de dez anos, os montantes passam a ser tributados como pensão (categoria H), à tua taxa normal de IRS, que pode ser bastante mais do que 8%. Um reembolso fora das condições previstas na lei é tributado autonomamente à taxa de 21,5%, que desce com o tempo de vigência do plano nos casos previstos na lei, e devolves as importâncias que deduziste no IRS, majoradas em 10% por cada ano ou fração decorrido desde a dedução. O guia para escolher um PPR explica as condições. Fora de um PPR, o saldo positivo entre mais-valias e menos-valias de valores mobiliários é tributado, em regra, à taxa autónoma de 28%; nas ações admitidas à negociação e nos ETF que sejam fundos UCITS (fundos que seguem as regras europeias de proteção do investidor), a lei exclui de tributação uma parte desse rendimento consoante o período em que os títulos vendidos foram detidos: 10% se esse período for superior a 2 anos e inferior a 5, 20% se for igual ou superior a 5 anos e inferior a 8, e 30% se for igual ou superior a 8 anos (artigo 43.º, n.º 5, do Código do IRS), o que, nos títulos detidos há 8 anos ou mais, dá uma taxa efetiva de 19,6% sobre o ganho. No reembolso do PPR a 8% e na venda de ações ou ETF, o imposto incide sobre o rendimento, não sobre todo o valor que retiras: a parte que corresponde ao dinheiro que puseste de bolso não volta a ser tributada.