Com várias dívidas ao mesmo tempo, a ordem por que as pagas muda o total de juros e a rapidez com que vês a primeira desaparecer. Introduz as tuas dívidas e quanto podes pagar por mês acima dos mínimos: o simulador compara, lado a lado, pagar primeiro a dívida com o juro mais alto (avalanche) ou a de saldo mais pequeno (bola de neve). O cálculo corre no teu navegador e o que escreves não sai dele. A exceção é o relatório detalhado por email, mais abaixo, e só se o pedires: aí enviamos o teu email (e o teu nome, se pedires também as novidades) e os números do cálculo, nunca os nomes que dás às dívidas, e guardamo-los até nos pedires para os apagar.
As tuas dívidas
Uma linha por dívida: o que ainda deves, a taxa de juro anual e o pagamento mínimo obrigatório. Com uma só dívida, vês em quanto tempo a pagas e quanto custa em juros.
Ainda tens valores de exemplo no simulador: as dívidas marcadas «exemplo» e/ou os 250 € de valor extra. Substitui-os pelos teus antes de tirares conclusões.
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Juro calculado mês a mês sobre o saldo em dívida (taxa anual ÷ 12). Não inclui comissões, seguros associados ao crédito, anuidades de cartão nem penalizações por atraso. Ver a nota metodológica mais abaixo.
Introduz as tuas dívidas para veres as duas estratégias comparadas.
Número de dívidas ainda por pagar, mês a mês
As duas estratégias pagam exatamente o mesmo todos os meses. Só muda a ordem de pagamento.
Quando desaparece cada dívida
É aqui que a diferença entre as duas estratégias se sente no dia a dia: a avalanche costuma poupar mais juros, mas a bola de neve costuma dar a primeira dívida paga por completo mais cedo. As datas assumem que começas já no próximo mês e que não voltas a aumentar nenhuma destas dívidas.
Avalanche
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Bola de neve
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Nota metodológica
Este cálculo é uma simulação simplificada, não uma fórmula oficial. Em cada mês, somamos ao saldo 1/12 da taxa anual que indicares e só depois descontamos o pagamento desse mês. Se o pagamento de um mês não chegar para os juros desse mês, a parte que fica por pagar passa a render juros no mês seguinte. Num contrato real, os juros podem ser contados ao dia; se o contrato usar um ano de 360 dias, como indicam as fichas de informação de alguns cartões, os juros totais ficam acima dos calculados aqui, e a diferença cresce com a duração do plano, pelo que o teu extrato pode divergir destes valores. As taxas são assumidas constantes do princípio ao fim, o que não se verifica em créditos de taxa variável. A ordem de pagamento de cada estratégia é fixada logo no início, a partir dos valores que introduziste, e não é recalculada mês a mês. Na avalanche isso não afeta nada, porque as taxas não mudam. Na bola de neve, a ordem pode deixar de ser a ideal se os saldos mudarem muito de um mês para o outro. Ficam de fora os custos referidos no aviso acima e o imposto do selo, que no crédito aos consumidores és tu que pagas: 4% sobre cada juro e, no crédito sem prazo de utilização determinado, como o de um cartão, 0,141% ao mês sobre o saldo médio em dívida (Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 17.2.4 e 17.3.1). Se quiseres que os resultados o incluam, escreve no campo da taxa a TAN × 1,04 e, num cartão, soma-lhe ainda 1,69 (os 0,141% × 12): uma TAN de 14,5% num cartão passa a 16,77%, e o que aparece como juros passa a incluir o imposto.
O que o simulador assume
O simulador assume que o teu pagamento mensal total se mantém constante até ao último mês: todos os meses pagas o mínimo de cada dívida e usas tudo o resto na dívida prioritária da estratégia (a que recebe o dinheiro extra). Quando uma dívida fica paga por completo, o valor que lhe pagavas não volta para o orçamento do dia a dia — passa imediatamente para a seguinte. Se não fizeres isto, os prazos e os juros aqui calculados deixam de se aplicar: pagas mais juros e demoras mais tempo a ficar sem dívidas — no exemplo de quatro dívidas do guia Sair primeiro das dívidas caras, são 185,43 € de juros a mais e mais 6 meses. O último pagamento de cada dívida é sempre reduzido ao saldo que falta, para não pagares a mais.
Assume também que podes pôr dinheiro extra em qualquer dívida, em qualquer mês. Num crédito pessoal ou automóvel entre 200 € e 75.000 €, isso é um reembolso antecipado parcial: nas regras em vigor em setembro de 2026, a lei dá-te esse direito a todo o tempo, com um pré-aviso escrito de pelo menos 30 dias, e a comissão que o credor pode cobrar não passa de 0,5% do capital que reembolsas (0,25% se faltar um ano ou menos para o fim do contrato), nem existe se a taxa do contrato for variável (Decreto-Lei n.º 133/2009, art. 19.º). O simulador não inclui essa comissão.
Como funciona o cálculo
O simulador corre as tuas dívidas mês a mês, duas vezes: uma com a ordem da avalanche (da taxa de juro mais alta para a mais baixa) e outra com a ordem da bola de neve (do saldo mais pequeno para o maior). Em ambos os casos o mês começa com a soma dos juros ao saldo de cada dívida, à taxa anual dividida por 12.
Depois, cada dívida recebe o seu pagamento mínimo. Se escolheres mínimo fixo em euros, é sempre o mesmo valor — é o caso típico do crédito pessoal e do crédito automóvel com taxa fixa. Com taxa variável, a prestação muda quando a taxa é revista, e o simulador não acompanha essa mudança; e, se o teu crédito automóvel tiver uma prestação final mais alta do que as outras, o simulador também não a reproduz. Se escolheres percentagem do saldo, o mínimo é recalculado todos os meses sobre o saldo já com juros, respeitando o limite em euros que indicares — é, em regra, a forma do mínimo nos cartões de crédito, e é por isso que uma dívida de cartão paga sempre ao mínimo se arrasta durante anos: à medida que o saldo desce, o mínimo desce com ele. Com 1.000 € a uma TAN de 14,79% e um mínimo de 5% do saldo (ou 25 €), calculado sobre o saldo já com os juros do mês, pagar sempre o mínimo leva 41 meses e custa 238,50 € de juros; se, em vez disso, mantiveres o pagamento em cerca de 50 € por mês (5% do saldo que introduziste), como faz este simulador, acabas em 24 meses e pagas cerca de 155 €.
Confirma no contrato ou na ficha de informação normalizada do cartão como se calcula o teu mínimo: em alguns cartões é uma percentagem do saldo; noutros, é uma percentagem do capital em dívida a que se somam os juros e os impostos do mês. Nesse segundo caso, escreve no campo essa percentagem mais um doze avos da TAN, para ficares perto da regra do contrato (5% com uma TAN de 14,5% dá cerca de 6,2%).
Tudo o que sobra do pagamento mensal — o teu valor extra, mais as prestações já libertadas por dívidas pagas — vai inteiro para a dívida prioritária da estratégia (a que recebe o dinheiro extra). Se esse valor for mais do que o necessário para a pagar por completo, o excedente passa no mesmo mês para a dívida seguinte da ordem, sem se perder. O processo repete-se até todos os saldos chegarem a zero.
Checklist antes e depois de simulares
- Tenho o saldo em dívida de hoje de cada crédito (no extrato ou na app), e confirmei no mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal que não me esqueci de nenhum? Esse mapa só mostra o que as instituições participantes comunicam, e deixa de fora os contratos abaixo de 50 €.
- Escrevi a TAN de cada crédito, e não a TAEG? Está no contrato e na ficha de informação normalizada.
- Escolhi bem o tipo de mínimo: a prestação, nos créditos com prestação fixa e nos cartões em que acordei uma quantia fixa por mês; a percentagem e o valor mínimo em euros, nos cartões em que o mínimo é uma percentagem?
- O valor extra é um montante que consigo pagar todos os meses sem ficar sem reserva para imprevistos? O simulador de fundo de emergência ajuda a saber quanto guardar.
- Escolhi a estratégia, escrevi a ordem num papel e marquei no calendário o mês em que cada dívida acaba?
- Quando uma dívida acabar, passo logo o que lhe pagava para a seguinte?
- Antes de pôr dinheiro extra num crédito pessoal ou automóvel, avisei o credor por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência e perguntei se há comissão?
Fontes
Consultadas em setembro de 2026. As ligações apontam para a versão em vigor à data; confirma sempre a versão mais recente antes de decidires.
- Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho — contratos de crédito aos consumidores: artigo 2.º (âmbito, de 200 € a 75.000 €), artigo 4.º (definições de TAN, TAEG e custo total do crédito), artigos 6.º e 12.º (ficha de informação normalizada e conteúdo do contrato) e artigo 19.º (reembolso antecipado: pré-aviso e comissão máxima) (texto consolidado, PGD Lisboa)
- Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro — PARI (artigos 11.º a 11.º-B), PERSI (artigos 12.º e 14.º) e rede extrajudicial de apoio a clientes bancários (artigos 27.º e 28.º) (texto consolidado, PGD Lisboa)
- Código do Imposto do Selo — artigo 3.º, n.º 3, alíneas f) e g) (quem paga o imposto) e Tabela Geral, verbas 17.2.4 (0,141% ao mês sobre o crédito sem prazo determinado) e 17.3.1 (4% sobre os juros) (Tabela Geral, Portal das Finanças; artigo 3.º, Portal das Finanças)
- gov.pt — «Recorrer à Rede Extrajudicial de Apoio ao Cliente Bancário (RACE)», serviço da Direção-Geral do Consumidor (página do serviço)
- Banco de Portugal — Instrução n.º 1/2026, regulamento da Central de Responsabilidades de Crédito (contratos abaixo de 50 € excluídos da comunicação)
- Fichas de informação normalizada de cartões de crédito — «Cartões de Crédito BPI» (CaixaBank Payments & Consumer, setembro de 2026), cartão de crédito Platinum (Novo Banco, julho de 2026) e «Cartão de Crédito RP ON» (BNP Paribas Personal Finance, julho de 2026): forma do pagamento mínimo (percentagem do saldo com valor mínimo em euros; percentagem do capital acrescida de juros e encargos; quantia fixa acordada) e base de cálculo de 360 dias
- Plano Nacional de Formação Financeira (Todos Contam) — materiais de formação «Crédito pessoal» e «Crédito automóvel» (modalidades de reembolso: prestações constantes; prestação final)
Perguntas frequentes
Pagas o mínimo obrigatório em todas as dívidas e concentras todo o dinheiro que sobra na dívida com a taxa de juro mais alta, seja qual for o saldo dela. Quando essa desaparece, todo esse esforço passa para a seguinte mais cara. É a ordem que tende a minimizar os juros totais pagos.
Pagas o mínimo obrigatório em todas as dívidas e concentras todo o dinheiro que sobra na dívida com o saldo mais pequeno, ignorando a taxa de juro. Tende a pagar mais juros do que a avalanche — de alguns euros a mais de 1.000 €, conforme as dívidas —, mas costuma dar a primeira dívida paga mais cedo; e a estratégia que consegues manter até ao fim pode compensar a diferença nos juros.
Nos cartões de crédito em Portugal, o pagamento mínimo é, em regra, uma percentagem do que deves — do saldo ou do capital em dívida, conforme o contrato —, muitas vezes com um valor mínimo em euros, e não uma prestação fixa. Como o saldo desce, o mínimo também desce — o que prolonga a dívida no tempo. Já o crédito pessoal e o crédito automóvel têm, em regra, prestação fixa. Por isso este simulador deixa escolher, dívida a dívida, entre as duas formas de mínimo.
Usa a TAN (taxa anual nominal), que é a que gera os juros sobre o saldo em dívida. A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) junta-lhe comissões, impostos e outros custos, e tem em conta que os juros são cobrados ao longo do ano, por isso é, em regra, mais alta — se só tiveres a TAEG à mão, os juros mostrados ficam acima dos reais, mas o resultado continua a servir para comparar as duas estratégias entre si.
Depende das tuas dívidas. Corre a simulação com os teus números: a diferença em juros pode ser pequena, e às vezes as duas estratégias até terminam no mesmo mês. O que a faz crescer é sobretudo o saldo das dívidas mais baratas que a bola de neve manda pagar antes das mais caras: nos exemplos do guia Sair primeiro das dívidas caras, com uma dívida de 1.000 € ou de 900 € à frente, a diferença ficou abaixo de 60 €; com 10.000 € à frente do cartão, passou dos 1.000 €. Se for pequena, escolhe a que for mais provável conseguires manter até ao fim.
Neste simulador, o valor que pagavas nessa dívida não desaparece do teu orçamento — passa imediatamente para a dívida seguinte da ordem escolhida. O pagamento mensal total mantém-se constante até ao último mês (em que pagas só o que falta), e é isso que acelera cada vez mais o processo. Se libertares esse dinheiro para o dia a dia, os prazos e os juros calculados aqui deixam de se aplicar.
Fala com quem te concedeu o crédito antes de falhares uma prestação. Num crédito aos consumidores ou à habitação concedido por um banco ou uma financeira com sede ou sucursal em Portugal, se o alertares para esse risco, o credor tem de avaliar a tua situação e, se tiveres capacidade para pagar e lhe deres a informação que pedir, apresentar-te propostas — é o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento). Se já tiveres prestações em atraso, tem de te integrar no PERSI, o procedimento extrajudicial de regularização, entre o 31.º e o 60.º dia depois do vencimento, ou logo que o peças por escrito (Decreto-Lei n.º 227/2012, na redação em vigor em setembro de 2026). Ficam de fora, por exemplo, os créditos abaixo de 200 € e os concedidos sem juros nem encargos. A RACE, rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, ajuda-te sem custos a perceber os teus direitos e a analisar as propostas.