glossário

Os termos técnicos, um a um

atualizado outubro de 2026 · 53 termos

Cada termo explicado — e porque é que importa. O Banco de Portugal (Portal do Cliente Bancário) e o portal Todos Contam, do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, têm glossários oficiais; este diz também o que fazer com a definição e liga ao guia onde o termo se aplica.

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TER

ETF e fundos

Total Expense Ratio — os custos correntes anuais de um ETF (um fundo que se compra e vende em bolsa, como uma ação, e que em regra acompanha um índice) ou de um fundo de investimento (gestão, administração, custódia, auditoria e licenciamento do índice), expressos em percentagem. Não inclui custos de transação nem a retenção sobre dividendos. Um TER de 0,20% sobre 10.000€ significa 20€/ano, descontados automaticamente do valor da unidade, todos os dias — nunca vês esse valor a sair de uma conta, mas ele sai na mesma.

Porque importa: é o custo mais visível e mais fácil de comparar entre ETF concorrentes ao mesmo índice. A diferença entre 0,07% e 0,20% parece pequena, mas acumulada ao longo de 20-30 anos pode representar centenas ou milhares de euros.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

Tracking difference

ETF e fundos

O desvio real entre o retorno de um ETF e o retorno do índice (o cesto de títulos, como o MSCI World, cujo desempenho o ETF procura copiar). Inclui o TER, mas também outros fatores: a eficiência da gestão, a receita do empréstimo de títulos (o fundo empresta ações e recebe uma comissão por isso) e o tratamento dos dividendos.

Porque importa: um ETF pode ter TER baixo mas tracking difference pior do que outro com TER ligeiramente mais alto — é o número que realmente diz se o fundo "cumpriu a promessa", não só quanto cobrou.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

ISIN

ETF e fundos

O número de identificação único e internacional de um ativo financeiro (ex: IE00B4L5Y983). Ao contrário do nome comercial, que pode variar ligeiramente entre corretoras ou plataformas, o ISIN é sempre o mesmo.

Porque importa: é a forma mais fiável de teres a certeza de que estás a comprar o produto certo: dois ETF com nomes parecidos podem ter ISIN diferentes e ser, portanto, produtos diferentes.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

Ticker

ETF e fundos

O código curto usado para negociar um ativo em bolsa — ex: IWDA (iShares Core MSCI World), VWCE (Vanguard FTSE All-World), CSPX ou VUAA (versões do S&P 500).

Porque importa: é o que escreves na tua corretora (a plataforma onde compras e vendes ativos) para encontrares o ativo — mas o mesmo ETF pode ter tickers diferentes em bolsas diferentes (Frankfurt, Londres, Amesterdão), por isso confirma sempre o ISIN junto ao ticker.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

UCITS

ETF e fundos

Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities — em português, OICVM (Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários). É o enquadramento regulatório europeu que impõe regras de diversificação e proteção ao investidor particular.

Porque importa: é um bom primeiro filtro de segurança — os ETF que as corretoras europeias oferecem a investidores particulares são, na generalidade, UCITS, e um produto que não seja UCITS pode dar-te menos proteção regulatória. Confirma no KID.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

KID (DIF)

ETF e fundos

Documento de Informação Fundamental (DIF; em inglês, Key Information Document, KID) — o documento curto, elaborado e publicado pela sociedade gestora, onde vês o que o produto faz, quanto custa por ano e que riscos corre. Desde 1 de janeiro de 2023, os fundos UCITS vendidos a investidores não profissionais têm, em regra, de o ter, e quem te vende ou aconselha o fundo tem de to entregar antes de ficares vinculado. Quem publica o KID fica dispensado do documento anterior, em Portugal chamado IFI (Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores) — mas, em maio de 2026, vários PPR sob a forma de fundo ainda publicavam o IFI, por isso lê o documento que a gestora publica.

Porque importa: a lei limita-o a três páginas A4, e é aí que confirmas o custo anual, o indicador de risco e o que o fundo faz — antes de comprares, não depois. Se o produto não tiver nenhum destes documentos, é sinal para parar e perceber porquê.

Ver aplicado em: Acumulação ou distribuição?, Escolher um PPR

Spread

Crédito, ETF e investimento

Em investimento: a diferença entre o preço a que consegues comprar (ask) e o preço a que consegues vender (bid) um ativo, num dado momento. Em crédito habitação: a margem fixa que o banco soma ao indexante (a taxa de referência de mercado, neste caso a Euribor) — é a parte da taxa que o banco negoceia contigo, ao contrário do valor do indexante, que nenhum banco fixa: a Euribor de cada prazo é publicada por uma entidade independente e é igual para toda a gente; o que muda de contrato para contrato é o prazo usado e a data em que a taxa é revista.

Porque importa: em investimento, é um custo escondido que não aparece na comissão da corretora — ETF com pouca liquidez (pouca gente a comprar e vender, o que torna mais difícil negociar ao preço "justo") costumam ter spreads mais largos. Em crédito, é o principal ponto de negociação com o banco — o indexante não se negoceia, o spread sim.

Ver aplicado em: Crédito habitação, ETF do zero

Réplica física / sintética

ETF e fundos

Física: o ETF compra diretamente as ações do índice. Sintética: usa um contrato de troca (swap) com um banco para replicar o desempenho, sem deter as ações ou obrigações que compõem o índice.

Porque importa: a réplica sintética introduz risco de contraparte (o banco do outro lado do swap falhar) — pequeno, mas real, e diferente do risco de uma réplica física.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

TAEG

Crédito

Taxa Anual de Encargos Efetiva Global — inclui não só os juros mas também os restantes encargos ligados ao contrato de crédito, ao contrário da TAN, que só mostra o juro.

Porque importa: é o número que permite comparar propostas na mesma base — mas não sozinho, lê-o sempre a par do MTIC. Duas propostas com a mesma taxa de juro nominal podem ter TAEG muito diferente por causa de seguros ou comissões.

Ver aplicado em: Crédito habitação, Cartões de crédito

TAN

Crédito

Taxa Anual Nominal — o custo direto dos juros de um crédito (Euribor + spread, ou taxa fixa), sem incluir seguros nem comissões.

Porque importa: é só o juro, sem seguros nem comissões, por isso fica quase sempre abaixo da TAEG. Nos anúncios de crédito à habitação, a lei obriga a indicar a TAEG com, pelo menos, tanto destaque como qualquer taxa de juro — decide pela TAEG e pelo MTIC, não só pela TAN.

Ver aplicado em: Crédito habitação

MTIC

Crédito

Montante Total Imputado ao Consumidor — a soma, em euros, do capital do crédito com o seu custo total até ao fim do contrato: todos os encargos ligados ao crédito, e não só os juros.

Porque importa: percentagens (TAEG, TAN) são abstratas; o MTIC diz-te o número final em euros, o que costuma ser mais eficaz para perceberes o peso real da decisão.

Ver aplicado em: Crédito habitação

DSTI (taxa de esforço)

Crédito

Debt Service to Income — o rácio entre as tuas prestações mensais de crédito e o teu rendimento mensal líquido. Entram as prestações de todos os créditos já contratados que tenham um plano de reembolso definido (a casa, o carro, o crédito pessoal), mais a prestação do crédito novo; os cartões e as linhas de crédito, por não terem plano de reembolso definido, ficam fora deste rácio — o que não impede o banco de os pesar na avaliação de solvabilidade. O Banco de Portugal recomenda um limite de 45% nos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026 (antes era 50%).

Porque importa: é o limite de referência que o Banco de Portugal recomenda aos bancos, e não uma decisão automática: abaixo de 45% o banco não é obrigado a aprovar e, acima, a recomendação só admite exceções até 10% do montante total de créditos que o banco concede em cada semestre, e com justificação. Nos créditos de taxa variável ou mista, a prestação do crédito novo é calculada já com o efeito de uma subida das taxas de juro, não só com a prestação que pagarias hoje. O Banco de Portugal manda contar com uma subida do indexante (em regra, a Euribor) de pelo menos 0,5, 1 ou 1,5 pontos percentuais, conforme o contrato dure até 5 anos, mais de 5 e até 10, ou mais de 10 anos; na taxa mista, conta a maior de duas prestações: a da fase fixa ou a da fase variável já com essa subida. Num crédito de taxa variável de 150.000€ a 30 anos, a 3%, a prestação de 632,41€ é testada como se fosse de 760,03€, a 4,5% (cálculo ilustrativo, só capital e juros).

Ver aplicado em: Crédito habitação

LTV (Loan to Value)

Crédito

A percentagem do valor do imóvel que o banco te financia. Para habitação própria e permanente, o Banco de Portugal recomenda um máximo de 90%; nas outras finalidades — uma segunda casa, um imóvel para arrendar —, 80%. É calculado, em regra, sobre o menor valor entre o preço de compra e a avaliação bancária; se o imóvel tiver sido comprado dois ou mais anos antes do crédito, ou recebido por herança ou doação, conta só a avaliação.

Porque importa: se o banco avaliar a casa por menos do que pagaste, o financiamento máximo cai também — muita gente só descobre isto depois de já ter negociado o preço com o vendedor. Exceção: com a garantia pública para jovens até 35 anos, na primeira casa própria e permanente, o banco pode financiar 100% (contratos até ao fim de 2026, salvo prorrogação).

Ver aplicado em: Crédito habitação

Euribor

Crédito

Euro Interbank Offered Rate — a taxa a que os bancos europeus conseguem obter financiamento em euros no mercado grossista (o mercado dos financiamentos de grande montante), sem darem garantia, usada como referência nos créditos a taxa variável.

Porque importa: se tens um crédito a taxa variável, é esta taxa, mais o spread do banco, que determina a tua prestação — e ela muda com as decisões do Banco Central Europeu (BCE). A Euribor é publicada em cinco prazos (uma semana, 1, 3, 6 e 12 meses); o prazo que serve de indexante ao teu crédito vem indicado no contrato.

Ver aplicado em: Crédito habitação

FIFO

Fiscalidade

First-In, First-Out — método de cálculo que assume que as primeiras unidades de um ativo que compraste são as primeiras que vendes. Vale tanto para valores mobiliários (ações, ETF) como para criptoativos, e aplica-se separadamente por cada instituição de crédito, sociedade financeira ou prestador de serviços de criptoativos onde os ativos estejam depositados — não ao total combinado entre plataformas. Numa carteira de autocustódia — em que guardas tu as chaves, sem nenhuma destas entidades —, a regra continua a valer (os primeiros que compraste são os primeiros que vendes); o que a lei não resolve é se cada carteira conta como um conjunto separado, porque a repartição por entidade só está prevista para ativos depositados nessas entidades.

Porque importa: se compraste em várias compras ao longo do tempo, o FIFO decide qual parte da tua venda conta como "antiga" (no caso das criptomoedas, possivelmente excluída de tributação por ter 365 dias ou mais) e qual conta como "recente" (tributada) — não podes escolher tu.

Ver aplicado em: Declarar criptomoedas no IRS

Categorias de IRS (B, E, G)

Fiscalidade

Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais: é onde cai a mineração de criptoativos e a validação de transações por mecanismos de consenso, que a lei trata como atividade (art. 4.º, n.º 1, alínea o), do CIRS). Categoria E — rendimentos de capitais, ou seja, o que o dinheiro rende (ex: juros e dividendos). Fora de uma atividade empresarial, a remuneração de operações com criptoativos, como o staking — pôr criptoativos a render —, é categoria E (art. 5.º, n.º 2, alínea u)); quando é paga em criptoativos, sejam ou não os que puseste a render, não pagas nada no momento em que a recebes: a lei tributa-a como mais-valia quando vendes os criptoativos recebidos (art. 5.º, n.º 11), e é por isso que, na prática, acaba declarada como mais-valia. Categoria G — mais-valias (ex: vender uma ação, ETF ou criptoativo por mais do que o compraste, incluindo o staking pago em cripto, que só é tributado na venda). Se quem recebe, ou quem paga, não for residente na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, nem em país ou jurisdição com convenção de dupla tributação ou acordo de troca de informações fiscais, perdes duas regras: o ganho é tributado mesmo que tenhas os criptoativos há 365 dias ou mais, e as trocas de criptoativos por criptoativos deixam de ser neutras (art. 10.º, n.º 24).

Porque importa: a mesma atividade (ex: cripto) pode cair em categorias diferentes consoante a natureza do rendimento — e cada categoria tem as suas próprias regras e anexos na declaração. Se uma das partes estiver fora da UE/EEE sem acordo, confirma o enquadramento com a Autoridade Tributária antes de entregares a declaração.

Ver aplicado em: Declarar criptomoedas no IRS

Imposto do Selo

Fiscalidade

Imposto que incide sobre várias operações: aquisição de imóveis, por compra ou por doação (0,8%); financiamento de crédito habitação (0,6% do valor do crédito se o prazo for de cinco anos ou mais, como num crédito a 30 anos: 1.080€ em 180.000€; 0,5% se for de um a menos de cinco anos; na mudança de banco, o crédito novo está isento até ao capital em dívida); comissões bancárias e de corretagem (4% sobre o valor da comissão); e transmissões gratuitas, como heranças e doações (10%). Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos deste imposto nas transmissões gratuitas — em herança ou em doação —, mas num imóvel doado mantêm-se os 0,8% da aquisição.

Porque importa: é um custo que aparece "escondido" em vários momentos — numa comissão de ordem de bolsa, há em regra mais 4% de selo a somar, silenciosamente. Não se acumula com o IVA: uma operação que leve IVA não leva selo.

Ver aplicado em: Crédito habitação, Herança e Imposto do Selo, Quanto custa mesmo a tua corretora

Free Cash Flow (FCF)

Análise de ações

O dinheiro que sobra a uma empresa depois de pagar tudo o que precisa para operar e investir no negócio — aproximadamente, fluxo de caixa operacional menos despesas de capital (Capex).

Porque importa: depende menos de estimativas contabilísticas (amortizações, provisões) do que o lucro líquido, mas também se pode influenciar — por exemplo, adiando pagamentos a fornecedores ou investimentos —, por isso compara-o ao longo de vários anos.

ROIC

Análise de ações

Return on Invested Capital — quanto lucro uma empresa gera com o negócio em si, depois de impostos e antes de juros (o chamado NOPAT), por cada euro de capital (dívida e capital próprio) que lhe foi confiado.

Porque importa: mostra a qualidade real do crescimento de uma empresa, ao contrário do ROE (o lucro a dividir apenas pelo capital dos acionistas), que pode ser inflacionado por dívida elevada ou recompra de ações.

P/E (PER)

Análise de ações

Price to Earnings — o preço de uma ação a dividir pelo lucro por ação. Um P/E de 15 significa que estás a pagar 15 vezes o lucro anual da empresa.

Porque importa: um P/E baixo não significa automaticamente "barato", nem um P/E alto significa "caro" — depende do crescimento, da qualidade e do risco do negócio em concreto.

ETF

ETF e fundos

Exchange Traded Fund — um fundo que se compra e vende em bolsa, como uma ação, e que em regra acompanha um índice. Ao comprares uma unidade, ficas com uma fatia pequena de muitos títulos de uma só vez.

Porque importa: é uma forma simples de diversificar a baixo custo, porque um só produto replica um mercado inteiro.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

Índice

ETF e fundos

Um cesto de títulos — ações, obrigações ou outros ativos —, como o MSCI World ou o S&P 500, cujo desempenho conjunto serve de referência. Um ETF procura copiar o índice.

Porque importa: é o índice, e não o nome do ETF, que decide o que estás a comprar.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português

Corretora

ETF e fundos

A plataforma através da qual compras e vendes ativos como ações e ETF. Cobra comissões e pode ter custos escondidos, como o câmbio e a inatividade.

Porque importa: o custo total de uma corretora não é só a comissão por ordem.

Ver aplicado em: Quanto custa mesmo a tua corretora

Indexante

Crédito

A taxa de referência de mercado à qual o banco soma o seu spread para formar a taxa do teu crédito. Nos créditos habitação, é normalmente uma Euribor.

Porque importa: o valor do indexante não se negoceia: o que negoceias é o spread. O prazo da Euribor que serve de indexante vem indicado no contrato.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Mais-valia

Fiscalidade

O lucro obtido ao vender um bem (ações, ETF, imóvel) por mais do que custou. Nas ações e ETF a taxa é de 28%, mas o englobamento — juntar estes ganhos ao resto do IRS e pagar pela taxa do teu escalão — passa a ser obrigatório se venderes valores mobiliários detidos há menos de 365 dias e o teu rendimento coletável (o rendimento sobre o qual o IRS é calculado, já depois das deduções), contando com esse saldo, for igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (86.634€ nos rendimentos de 2026, declarados em 2027): aplicam-se então as taxas progressivas do artigo 68.º, a que pode acrescer a taxa adicional de solidariedade sobre a parte do rendimento coletável acima de 80.000€. Nos valores mobiliários admitidos à negociação e nas partes de organismos de investimento coletivo abertos — na prática, as ações cotadas e os ETF e fundos que tens na corretora —, a lei exclui ainda de tributação parte do rendimento consoante o período de detenção: 10% se for superior a 2 anos e inferior a 5, 20% se for igual ou superior a 5 anos e inferior a 8, e 30% se for igual ou superior a 8.

Porque importa: o imposto só surge quando vendes, o que permite adiá-lo.

Ver aplicado em: Declarar investimentos no IRS

Taxa liberatória e taxa especial

Fiscalidade

A taxa de 28% sobre juros e dividendos. Quando quem paga tem sede em Portugal e contabilidade organizada, ou o pagamento passa por um banco ou corretora que atue cá por conta de quem paga ou de quem recebe, o imposto é retido na hora e a retenção é, em regra, definitiva (taxa liberatória, art. 71.º, n.º 1, do CIRS). Quando não há retenção em Portugal, apuras tu no IRS do ano seguinte, à mesma taxa (taxa especial, art. 72.º, n.º 1, alínea d)). As mais-valias de ações e de ETF não têm, em regra, retenção em Portugal, sejam de emitentes portugueses ou estrangeiros: declaras tu. A exceção é o resgate — entregar as unidades ao próprio fundo, em vez de as vender em bolsa — de fundos e ETF constituídos em Portugal, em que há retenção de 28% no próprio resgate.

Porque importa: no continente e nos Açores, a taxa é a mesma nos dois casos; o que muda é quem a apura e quando. Sobe para 35% em certos casos, como os rendimentos devidos por entidades domiciliadas em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável. Com residência fiscal nos Açores, a lei regional reduz em 30% as taxas nacionais do IRS desde 2022 (19,6% em vez de 28%), e a Autoridade Tributária diz que, na retenção, a redução se aplica quando comprovas a residência (por exemplo, com um comprovativo das Finanças). Na Madeira, desde 2025, a lei regional reduz em 30% a taxa liberatória (19,6% em vez de 28%), mas não a taxa especial, que fica nos 28%, incluindo a retenção no resgate de fundos constituídos em Portugal. Confirma no extrato a taxa que te retiveram.

Ver aplicado em: Englobar ou ficar pela taxa liberatória

Englobamento

Fiscalidade

A opção de somar certos rendimentos ao resto do teu IRS e ser tributado pelo escalão a que pertences, em vez de pagar a taxa de 28%. Nem sempre é opção: em certos casos a lei torna o englobamento obrigatório (ver Mais-valia). Há ainda um sentido diferente, no IRS Jovem: o rendimento isento entra na conta só para determinar a taxa aplicável ao resto do rendimento, sem ser tributado (artigos 12.º-B, n.º 4, e 22.º, n.º 4, do CIRS).

Porque importa: pode compensar quando o teu escalão marginal é inferior a 28% — mas não se escolhe produto a produto: quem opta fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria (art. 22.º, n.º 5, do CIRS).

Ver aplicado em: Englobar ou ficar pela taxa liberatória

Retenção na fonte

Fiscalidade

O imposto descontado no momento do pagamento e entregue ao Estado por quem paga. Há duas formas: por conta (salários, pensões), que é um adiantamento acertado depois na declaração anual de IRS (art. 98.º, n.º 1, do CIRS); e a título definitivo, à taxa liberatória, como nos juros e dividendos pagos por entidade com sede em Portugal (art. 71.º, n.º 1), que só vão à declaração se optares pelo englobamento.

Porque importa: não ver retenção não significa não haver imposto: se ninguém retém, declaras tu.

Ver aplicado em: Declarar investimentos no IRS

Escalão de IRS

Fiscalidade

A faixa de rendimento a que corresponde cada taxa de IRS. A taxa marginal é a do escalão em que cai o último euro do teu rendimento.

Porque importa: só a parte do rendimento que cai em cada escalão é tributada a essa taxa.

Ver aplicado em: Englobar ou ficar pela taxa liberatória

IAS

Fiscalidade

Indexante dos Apoios Sociais: valor de referência atualizado todos os anos (537,13€ em 2026) e usado para calcular tetos e limites de vários apoios e regimes fiscais, quase sempre em múltiplos.

Porque importa: muitos limites, como escalões da pensão e do IRS Jovem, vêm em múltiplos do IAS.

Ver aplicado em: Quanto vais receber de pensão

IMT e IMI

Fiscalidade

IMT: imposto pago uma vez, na compra de um imóvel — incide sobre o preço da compra ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior. IMI: imposto anual sobre a propriedade, que incide sobre o VPT. O VPT é o valor que as Finanças atribuem ao imóvel, e não é o preço de mercado.

Porque importa: o custo de comprar casa não é só o preço.

Ver aplicado em: Simulador de IMT

Acumulação vs. distribuição

ETF e fundos

Um ETF de acumulação reinveste os dividendos automaticamente dentro do fundo; um de distribuição paga-os ao investidor.

Porque importa: muda quando pagas imposto em Portugal: no de acumulação, só na venda, sobre a mais-valia; no de distribuição, todos os anos sobre os dividendos que recebes e, na venda, também sobre a mais-valia.

Ver aplicado em: Acumulação ou distribuição?

PPR

Reforma

Plano Poupança Reforma: produto de poupança de longo prazo, que pode ser um fundo de investimento, um seguro ou um fundo de pensões. Dá direito a abater 20% do que entregas no ano à coleta — o imposto que tens a pagar —, até 400€ com menos de 35 anos, 350€ entre os 35 e os 50 e 300€ acima dos 50; o que entregas depois da passagem à reforma já não conta (art. 21.º do EBF). Tem condições de resgate: se resgatares fora dessas condições, ou dentro delas mas antes de terem passado cinco anos sobre a entrega, devolves o que deduziste, acrescido de 10% por cada ano, ou parte de ano, desde aquele em que fizeste a dedução; em caso de morte do subscritor não há nada a devolver.

Porque importa: a dedução recebe-se uma vez por cada ano de entrega; a comissão de gestão cobra-se todos os anos sobre o saldo acumulado e, ao fim de muitos anos, pode consumir mais do que a poupança fiscal. Compara o TEC de PPR parecidos.

Ver aplicado em: Escolher um PPR

Certificados de Aforro

Poupança

Um empréstimo que fazes ao Estado português, pensado para particulares, com capital garantido. O juro não te é pago à parte: junta-se, já sem imposto, ao valor dos certificados e passa também a render juros (juro composto). A Série F, a que está aberta a novas subscrições, tem taxa base variável, que acompanha a média da Euribor a três meses, com um teto de 2,50% (e um mínimo de 0%), e um prémio de permanência — um acréscimo de juro que sobe com os anos em que mantiveres os certificados.

Porque importa: são um dos poucos produtos com garantia direta do Estado.

Ver aplicado em: Onde rende mais o dinheiro parado

Taxa base (Série F)

Poupança

A parte da taxa de juro dos Certificados de Aforro Série F que o IGCP (a agência que gere o dinheiro que o Estado pede emprestado) fixa todos os meses. Calcula-a a partir da média da Euribor a três meses, com um mínimo de 0% e um máximo de 2,50%. Os juros contam-se por trimestres, a partir da data em que subscreveste os certificados; cada trimestre usa a taxa base em vigor no dia em que começa e, a partir do 2.º ano, junta-se o prémio de permanência.

Porque importa: o teto corta as subidas, não as descidas: se a média da Euribor a três meses passar de 2,50%, a taxa base fica nos 2,50%; abaixo disso, desce com ela. As taxas mais recentes estão nas taxas de referência do nosso comparador de poupança de baixo risco.

Ver aplicado em: Onde rende mais o dinheiro parado

Ponto de equilíbrio

Poupança

A taxa que um depósito tem de pagar para, no fim, te deixar no bolso o mesmo que os Certificados de Aforro, já depois de imposto e contando só o tempo em que o dinheiro fica mesmo lá. Se a melhor taxa de depósito que encontras for mais baixa do que este ponto, os Certificados rendem mais; se for mais alta, rende mais o depósito. Calcula-se com a taxa que os Certificados vão pagar: se a taxa base descer, o ponto de equilíbrio desce.

Porque importa: uma campanha de 3 meses anuncia a taxa ao ano (a TANB, taxa anual nominal bruta), mas só a paga durante 3 meses, por isso pôr lado a lado a taxa de uma campanha curta e a de um ano de Certificados engana: o que conta é quanto recebes no fim, depois de imposto. No crédito à habitação usa-se a mesma ideia para comparar a taxa fixa com a variável.

Ver aplicado em: Onde rende mais o dinheiro parado, Crédito habitação

Amortização

Crédito

Devolver capital em dívida. A amortização antecipada é pagar mais do que a prestação para reduzir o empréstimo, com um prazo mais curto ou uma prestação mais baixa.

Porque importa: pode custar uma comissão e Imposto do Selo. No crédito à habitação, a comissão tem um máximo fixado por lei — 0,5% do capital reembolsado num período de taxa variável e 2% num período de taxa fixa; o contrato pode prever menos, ou nenhuma, mas não mais. E há casos em que a lei proíbe qualquer comissão, mesmo que o contrato a preveja: reembolso por morte, desemprego (inscrito no centro de emprego há mais de três meses) ou deslocação profissional a mais de 50 km do imóvel, em linha reta, que obrigue a mudar de casa (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º, n.os 9 a 11). No crédito ao consumo — pessoal, automóvel — a lei é outra e o limite é mais baixo: só pode haver comissão num período de taxa fixa, até 0,5% do capital reembolsado (50€ em cada 10.000€), ou 0,25% se faltar um ano ou menos para o fim do contrato; num período de taxa variável, não há comissão; e nunca pode passar dos juros que pagarias até ao fim do período de taxa fixa (Decreto-Lei n.º 133/2009, artigo 19.º; vale para créditos entre 200€ e 75.000€ sem hipoteca).

Ver aplicado em: Simulador de amortização antecipada

Fiança

Crédito

O compromisso de outra pessoa, o fiador, de pagar a dívida se o devedor não pagar. O fiador responde pessoalmente pela dívida perante o credor, isto é, quem tem a receber, como o banco que emprestou o dinheiro (Código Civil, artigo 627.º).

Porque importa: ser fiador é responder com o teu património pela dívida de outra pessoa. Na lei civil, o fiador pode, em regra, recusar pagar enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor sem conseguir ser pago (o benefício da excussão, Código Civil, artigo 638.º). Perde esse direito, entre outros casos, se tiver renunciado a ele, nomeadamente se assinou como «principal pagador» (artigo 640.º). Por isso, não contes com ele: conta que o credor te pode exigir o pagamento assim que o devedor falhar, e lê bem o contrato antes de assinares. Desde maio de 2026, num crédito para comprar ou construir casa, a fiança pode substituir o seguro de vida, por opção de quem pede o crédito.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Apólice

Seguros

O documento escrito do contrato de seguro, que a seguradora é obrigada a fazer e a entregar a quem o contrata. Diz, entre outras coisas, os riscos cobertos, o capital seguro (o valor máximo que a seguradora paga), o prémio e o que a seguradora paga em caso de sinistro; as cláusulas que excluem ou limitam coberturas têm de vir em letra destacada e maior do que a restante.

Porque importa: é a apólice que comparas, não o folheto nem o nome do produto: dois seguros com o mesmo preço podem cobrir coisas diferentes. No crédito à habitação, podes apresentar ao banco a apólice de outra seguradora, desde que dê um nível de garantia equivalente ao do seguro que ele propõe.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Prémio (de seguro)

Seguros

O preço que pagas pelo seguro. Paga o risco que a seguradora assume e o que lhe custa vender, gerir e cobrar o seguro e emitir a apólice; por cima vêm impostos e taxas, que também pagas tu. Não confundir com o prémio de permanência dos Certificados de Aforro, que é um acréscimo de juro.

Porque importa: num crédito à habitação, o banco pode baixar-te o spread se contratares os seguros com ele, e esses seguros podem sair mais caros do que noutra seguradora: compara o custo total de cada proposta, e não só o spread.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Sinistro

Seguros

O acontecimento coberto pelo seguro, quando acontece mesmo, e que aciona a cobertura prevista na apólice: por exemplo, a morte, no seguro de vida.

Porque importa: tem de ser comunicado à seguradora (por quem fez o seguro, pela pessoa que está segura ou por quem tem direito a receber) no prazo fixado no contrato ou, se o contrato não o fixar, nos oito dias a seguir a saberes dele. E, se ao contratar ficou por declarar por descuido algo que pesasse no risco e o sinistro estiver ligado a isso, a seguradora pode pagar só uma parte, ou nada; se o escondeste de propósito, pode anular o contrato e não pagar o sinistro que aconteça antes de o descobrir ou nos três meses seguintes (Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 25.º e 26.º). No seguro de vida, passados dois anos do contrato (ou menos, se o contrato o previr), já não pode invocar uma omissão por descuido, salvo nas coberturas complementares de acidente e de invalidez, se o contrato não disser outra coisa.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Direito ao esquecimento (seguros e crédito)

Seguros e crédito

O direito de quem ultrapassou uma doença que agrava o risco de saúde (o que a lei chama risco agravado de saúde, como cancro, VIH, diabetes ou hepatite C) ou uma deficiência (uma incapacidade de 60% ou mais que desceu abaixo desse limiar), ou de quem tem uma destas situações controlada com tratamento, a que essa situação deixe de pesar no crédito e no seguro. Passados os prazos da lei, isso vale no crédito à habitação, no crédito aos consumidores e, desde maio de 2026, também nos créditos para fins comerciais ou profissionais pedidos por uma pessoa singular, bem como nos seguros associados a todos esses créditos: o banco e a seguradora não podem pedir informação de saúde sobre ela, aumentar o prémio do seguro nem excluir coberturas por causa dela (Lei n.º 75/2021). Os prazos gerais, contados sem interrupção, são: 10 anos desde o fim do tratamento; 5 anos, se a doença foi antes dos 21 anos; e, se a situação está controlada, 2 anos de tratamento contínuo e eficaz. Para alguns tipos de cancro, uma tabela oficial prevê prazos mais favoráveis.

Porque importa: antes de preencheres o questionário de saúde de um seguro de vida para o crédito, pede ao teu médico, por escrito, a data a partir da qual o prazo conta. Se os prazos já passaram, num seguro ligado a crédito à habitação ou ao consumo podes responder «não» às perguntas que revelariam essa situação; às restantes respondes com verdade, e a incapacidade que tens hoje continuas a declará-la. Se ainda não passaram, tens de declarar tudo com exatidão.

Ver aplicado em: Crédito habitação

ASF

Seguros

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões: a autoridade que supervisiona e regula as seguradoras, quem vende seguros como intermediário (a mediação de seguros) e os fundos de pensões, com o objetivo principal de proteger quem faz seguros e quem recebe por eles.

Porque importa: é a ela que podes reclamar de uma seguradora, desde que o assunto não esteja já em tribunal ou noutra entidade a decidi-lo. Isto inclui o caso de a seguradora não respeitar o direito ao esquecimento num seguro associado a um crédito. Sobre o crédito em si, reclamas ao Banco de Portugal.

Ver aplicado em: Crédito habitação

Custódia

ETF e fundos

A guarda dos títulos pelo intermediário, que pode cobrar uma taxa anual.

Porque importa: é o que conta se a corretora falhar: importa que os ativos estejam segregados — e a garantia dos títulos, se a corretora não os conseguir devolver, é a do sistema de indemnização aos investidores (em Portugal, o SII; numa corretora com sede noutro país da UE, o desse país), não a do FGD, que só cobre depósitos.

Ver aplicado em: Quanto custa mesmo a tua corretora

FGD

Poupança

Fundo de Garantia de Depósitos: garante depósitos bancários até 100.000€ por depositante e por instituição de crédito, somando todas as contas que lá tenhas. Cobre os depósitos constituídos junto de instituições de crédito com sede em Portugal; num banco com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, mesmo com sucursal cá, a garantia é a do sistema do país da sede.

Porque importa: acima desse valor num só banco, a parte que excede fica, em regra, fora da garantia — com uma exceção: durante um ano, certos saldos temporariamente elevados, como o dinheiro recebido pela venda de uma casa de habitação, estão garantidos por inteiro.

Ver aplicado em: Onde rende mais o dinheiro parado

SII

ETF e fundos

Sistema de Indemnização aos Investidores: cobre até 25.000€ por investidor e por intermediário financeiro participante, independentemente do número de contas, para o caso de o intermediário, por incapacidade financeira, não conseguir devolver os títulos ou o dinheiro que lhe confiaste. Não cobre perdas de mercado. Numa corretora com sede noutro Estado-Membro da União Europeia aplica-se, em regra, o sistema de indemnização desse país, com limites próprios.

Porque importa: não é o mesmo que o FGD, e confundi-los é fácil: o FGD cobre depósitos até 100.000€ por banco, o SII cobre títulos até 25.000€ por intermediário. Antes de abrires conta numa corretora, vê onde fica o teu dinheiro, qual dos sistemas te cobre e qual é o limite. Se a corretora guardar o teu dinheiro (não os títulos) num banco com sede em Portugal, numa conta onde seja possível identificar que é teu, e for esse banco a falhar, o FGD cobre-te a ti, como dono desse dinheiro, até 100.000€ por banco.

Ver aplicado em: ETF do zero, em português, Quanto custa mesmo a tua corretora

Juro composto

Poupança

Quando os juros passam a render juros: o valor cresce cada vez mais depressa com o tempo.

Porque importa: é o efeito que faz pequenas diferenças de retorno ou de custo virarem grandes diferenças ao fim de décadas.

Ver aplicado em: Simulador de juros compostos

Taxa de levantamento

Reforma

A percentagem da carteira retirada por ano na reforma, pensada para o dinheiro durar. A "regra dos 4%" é a mais citada; para uma reforma que dure 60 anos, Karsten Jeske, na série sobre taxas de levantamento do Early Retirement Now, aponta antes para 3,25% a 3,5%, com base no histórico do mercado dos EUA e nas ações caras de 2016.

Porque importa: define quanto capital precisas: despesa anual ÷ taxa.

Ver aplicado em: FIRE explicado sem fantasia

FIRE

Reforma

Financial Independence, Retire Early: movimento de independência financeira e reforma antecipada.

Porque importa: a matemática é simples, mas depende de pressupostos que costumam ser otimistas.

Ver aplicado em: FIRE explicado sem fantasia

Taxa de poupança

Poupança

A parte do rendimento que fica poupada, em percentagem. Se de cada 100 € que recebes guardas 10 €, a tua taxa de poupança é 10 %.

Porque importa: permite comparar o teu esforço de poupar com o de outras pessoas, seja qual for o rendimento, e é um dos números que decide quanto tempo falta para a independência financeira. Conta só o que guardas, não o que gastas.

Ver aplicado em: FIRE explicado sem fantasia, Simulador de calendário de despesas

TEC

ETF e fundos

Taxa de encargos correntes de um fundo: o custo anual do fundo, em percentagem do que lá tens. Na prática, mede o mesmo que o TER nos ETF.

Porque importa: quanto mais baixa, melhor; compara-a entre produtos parecidos.

Ver aplicado em: Escolher um PPR

Retrocessão de comissões

ETF e fundos

A parte da comissão de gestão de um produto que a gestora devolve ao banco ou ao intermediário que o vendeu, de forma contínua. Na gestão de carteiras e na consultoria para investimento prestada em base independente, a lei europeia proíbe o intermediário de aceitar e reter estes pagamentos de terceiros.

Porque importa: cria um incentivo para te venderem os produtos que mais pagam ao vendedor.

Ver aplicado em: Quanto custa mesmo a tua corretora

Pagamento por fluxo de ordens

ETF e fundos

PFOF: a corretora recebe pagamento de um market maker (empresa que compra e vende de forma contínua) para direcionar as tuas ordens para ele. Está proibido na União Europeia desde 28 de março de 2024 (artigo 39.º-A do MiFIR, aditado pelo Regulamento (UE) 2024/791); os Estados-Membros onde a prática já existia antes dessa data puderam isentar as suas empresas até 30 de junho de 2026, prazo que já passou.

Porque importa: era uma das formas de as corretoras ganharem dinheiro sem comissão visível.

Ver aplicado em: Quanto custa mesmo a tua corretora

Fator de sustentabilidade

Reforma

Um corte aplicado à pensão de quem se reforma antecipadamente em certos regimes. Em 2026, é de 0,8237 (corte de 17,63%).

Porque importa: não se aplica a todos os que antecipam: depende do regime de acesso.

Ver aplicado em: Quanto vais receber de pensão

Fontes e referências

Consultadas em setembro e outubro de 2026. As ligações apontam para a versão em vigor à data; confirma sempre a versão mais recente antes de decidires.

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Nota: este glossário é informativo e educacional. Definições de fiscalidade e regulação referem-se a setembro de 2026 (as de seguros e do direito ao esquecimento, e os parâmetros dos Certificados de Aforro, a outubro de 2026) e podem mudar — confirma sempre com fonte oficial ou profissional certificado antes de decisões importantes.